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Sindpol fez mobilização por emendas que amenizavam os efeitos da reforma estadual

Por Imprensa (segunda-feira, 11/05/2020)
Atualizado em 11 de maio de 2020

Assim que a Emenda Constitucional 103/2019 foi aprovada pelas duas Casas Legislativas, o governador Renan Filho acelerou a tramitação da reforma da Previdência estadual.

A diretoria do Sindpol atuou em todas as frentes para manter os direitos previdenciários dos policiais civis. Para isso, reuniu-se com as lideranças sindicais, procurou os deputados estaduais, o então procurador-Geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, buscando apoio à luta pela manutenção dos direitos.

As entidades dos servidores públicos, como o Sindpol, também se reuniram no dia 7 de novembro, na sede do Sindicato do Fisco de Alagoas (Sindifisco), para discutir a minuta do anteprojeto de lei de reforma da Previdência estadual, enviada de forma sigilosa pelo Governador à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Sem saber o teor da proposta, os sindicatos solicitaram ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Marcelo Victor Correia dos Santos, que a matéria não tramitasse na Casa Legislativa sem que os representantes sindicais tomassem conhecimento da minuta. O pedido foi ignorado pelo deputado.

Na Assembleia Legislativa, os dirigentes do Sindpol batalharam pela aprovação de três emendas que amenizavam os efeitos da reforma da previdência estadual. As emendas discorriam sobre o tratamento isonômico com os policiais militares, a manutenção da alíquota previdenciária acima do limite do regime geral de Previdência e garantia da paridade salarial.

A proposta da reforma do governo do Estado aumentou a alíquota previdenciária para 14% nos proventos de aposentados e pensionistas acima de um salário mínimo, confiscando salário. Na mobilização, a diretoria do Sindpol se reuniu com os deputados estaduais Francisco Tenório e Davi Maia, Cibele Corado de Moura e Jô Pereira que manifestaram apoio às emendas.

Em assembleia geral, em 11 de novembro, a diretoria do Sindpol debateu os prejuízos com a Reforma da Previdência para a categoria, como paridade e integridade, pensão por morte, aumento da alíquota da contribuição previdenciária. O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, advertiu sobre a situação ser preocupante. “Tudo indica que a reforma será desfavorável para os servidores”, disse.

Com a votação da matéria, o Sindpol, juntamente com os sindicatos dos servidores públicos, buscou sensibilizar os parlamentares sobre o projeto de lei da reforma da Previdência. Os sindicalistas foram recebidos pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor Correia dos Santos. Na ocasião, o presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, indagou o parlamentar sobre o absurdo do governo do Estado em enviar a Reforma da Previdência “que mexe com a vida do servidor, sem que as entidades representativas tivessem acesso ao projeto”.

Os sindicatos solicitaram ao presidente da Casa Legislativa a cópia do projeto e uma audiência pública para que houvesse um debate sobre a proposta. O deputado Marcelo Victor apenas informou que, como presidente, não podia convocar uma audiência pública e afirmou que a reforma do Governo Renan Filho é baseada na Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro.

O Sindpol convocou os policiais civis à Assembleia Legislativa no dia 6 de dezembro, buscando pressionar os deputados a não aprovarem o projeto de lei da reforma da Previdência. Desde o início, que o Sindicato alertava o prejuízo e retirada de direitos à categoria.

Pela regra geral da reforma, homens e mulheres policiais civis só poderão se aposentar com 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo. Na transição, só poderão se aposentar aos 52 anos de idade, se mulher, e aos 53 anos de idade, se homem, desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto na Lei Complementar Federal nº 51, de 1985.

O Sindpol realizou ato público silencioso durante a solenidade de Comemoração ao 71° Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Tutmés Airan, em 10 de dezembro. O objetivo do Sindicato foi protestar contra a reforma da Previdência. Neste mesmo dia, a maioria dos parlamentares decidiram, em sessão extraordinária, com as portas da Assembleia Legislativa fechadas, aprovar a Reforma Previdência do Estado que dava início ao confisco de salários. Após aprovada, foram discutidas as emendas de autoria dos deputados Bruno Toledo, Cabo Bebeto e da deputada Jó Pereira. Os deputados rejeitaram essas emendas.

Uma emenda, apresentada pelo deputado Francisco Tenório, que retirava do texto original os policiais civis e delegados de polícia ativos, inativos e pensionistas, equiparando-os aos policiais militares, também foi recusada.

*Medidas jurídicas*

Após aprovação da reforma estadual, as entidades sindicais, como o Sindpol, participaram de uma reunião no Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus) para traçar as medidas jurídicas e políticas contra a reforma da previdência estadual em 13 de dezembro.

Os dirigentes e assessores jurídicos das entidades sindicais voltaram a se reunir no dia 7 de janeiro para concluírem as medidas jurídicas contra a reforma da Previdência de Alagoas, Lei Complementar nº 52/2019.

Em assembleia geral, no dia 17 de fevereiro este ano, os policiais civis autorizaram o Sindpol a dar entrada na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a reforma da previdência estadual. O processo n° processo nº 08018416820208020000, foi distribuindo na Justiça estadual em 17 de março.

Na ação, o Sindpol requer o julgamento do pedido liminar, cessando os efeitos da Lei Complementar nº 52/2019, até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ao final, procedência total da Ação, para que haja a declaração de inconstitucionalidade da lei por todos os vícios formais. “De maneira subsidiária, caso não acolhida a declaração de inconstitucionalidade da lei em seu inteiro teor, pugna pela declaração de inconstitucionalidade dos artigos 14, II; artigo 22, § 1º, artigos 23, 24, 25, 26 e 27, 30 e incisos”.

O relator da ADI, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, já solicitou as informações sobre a lei ao Governador no prazo máximo de 30 dias. “Após o prazo, que sejam notificados o Procurador Geral do Estado e a Procuradoria Geral de Justiça no prazo máximo de 15 dias”.

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