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Sindpol informa que alguns delegados querem justificar a ilegalidade com uma portaria que não tem força de lei

Por Imprensa (quinta-feira, 23/05/2019)
Atualizado em 23 de maio de 2019

Sindpol não acredita na Corregedoria da Polícia Civil alagoana e irá tratar do assunto com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Procuradoria Regional do Trabalho.

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) vem a público esclarecer que alguns delegados descumprem a legislação, tentando fazer que uma portaria — um ato da administração — tenha força maior que a lei (grau maior na hierarquia jurídica).

Tal fato comprova a legalidade das duas policiais civis, que trabalhavam no plantão do Complexo de Delegacias Especializadas (Code) e se recusaram a ir à Central de Flagrantes, pois não havia publicação da determinação no Diário Oficial. As policiais estão amparadas juridicamente pelo que rege o Estatuto da Polícia Civil, Lei nº 3.437 de junho de 1975, e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Estaduais, Lei nº 5.247 de 26 de julho de 1991.

Pelas legislações, o policial civil tem que trabalhar onde está lotado, conforme determina o Art. 50 do Estatuto da Polícia Civil de Alagoas: “O servidor nomeado deverá ter exercício na repartição em cuja lotação houver claro”, e Art. 34 do Regime Jurídico Único: “Lotação específica é a designação de servidor para ter exercício em unidade administrativa setorial do ente público a que serve” com o Parágrafo Único. “Nenhum servidor poderá servir fora da unidade onde tenha lotação específica, ressalvadas as hipóteses de provimento em cargo comissionado ou cessão segundo as condições e limites estabelecidos nesta lei”.

Desobedecer a uma lei é um ato ilegal de alguns delegados, que querem justificar a ilegalidade por meio da Portaria nº 153/2017, da Gerência de Polícia Judiciária da Área 1 (GPJA-1).

Além disso, as policiais civis em nenhum momento cometeram insubordinação grave ou que fossem prejudicar os serviços da Polícia Civil, pois ambas continuaram trabalhando no Code, atendendo a população e confeccionando Boletins de Ocorrência.

O Sindpol é uma entidade representativa da categoria e uma referência das organizações dos trabalhadores. A luta em defesa dos direitos das mulheres faz parte das bandeiras do Sindpol, que busca valorizar como um todo os policiais civis e também suas especificidades, cobrando condições dignas de trabalho e respeito às questões da saúde da mulher, defendendo as reivindicações delas, a exemplo da manutenção de banheiro e alojamento femininos nos locais de trabalho, entre outros pleitos.

O Sindpol tem conhecimento de assédio moral praticado por autoridade policial. Assim, o Sindicato vem trabalhando contra o assédio moral. Em 2013, lançou a cartilha Assédio Moral Dentro da Polícia Civil é Crime”, mas, infelizmente, as condições precárias de trabalho, a falta de efetivo de policiais civis e o desvio de função, a exemplo da custódia de preso, facilitam a prática do assédio moral, que tanto vem sendo combatida pelo Sindicato.

A diretoria do Sindpol reafirma seu compromisso com a categoria. Já virou lema do Sindpol a fala do Ricardo Nazário que: “nenhum policial civil estará sozinho, enquanto eu for o presidente”.

 

O Sindpol não acredita na Corregedoria da Polícia Civil alagoana e irá tratar desse assunto com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Procuradoria Regional do Trabalho.

O Sindicato também esclarece que a Corregedoria de Polícia Civil, composta somente por delegados de polícia, jamais vai tratar com isenção os conflitos, envolvendo delegados, agentes e escrivães de polícia.

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