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Sindpol já ingressou com ação de modificação do cálculo do adicional noturno no ano de 2015

Por Imprensa (quinta-feira, 11/03/2021)
Atualizado em 11 de março de 2021

O jurídico do Sindpol ingressou no ano de 2015 com uma ação para modificação do cálculo do adicional noturno, com o pedido de pagamento das verbas não pagas a partir de Setembro de 2010.

Deste modo, até o presente momento o Sindicalizado já tem aproximadamente 11 anos de retroativo para receber, com a manutenção da decisão favorável por parte do Tribunal de Justiça.

No entanto, com a tomada de decisão para o ajuizamento da ação de maneira individual no Juizado de Fazenda Pública, automaticamente o Sindicalizado vai sair da ação coletiva que já foi protocolada no Justiça Comum, abrindo mão imediatamente de um retroativo de seis anos, uma vez que só poderá pleitear o retroativo de Março de 2016 pra frente, e não mais a partir de Setembro de 2010.

Por fim, mesmo que o policial faça a opção de ingressar com a ação no Juizado de Fazenda Pública de maneira individual, o Sindpol vai disponibilizar o jurídico da entidade para ingressar com a presente demanda para o Sindicalizado.

Documentação necessária para o ajuizamento:

* Carteira Funcional;
* Comp. de Residência;
* Ficha Financeira de 2016 até 2021;
* Último Contracheque;
* Procuração;
* Declaração de Hipossuficiência;

Enviar toda documentação acima, para o e-mail sindpoladicionalnoturno@gmail.com

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