Por Imprensa (terça-feira, 18/02/2020)
Atualizado em 18 de fevereiro de 2020
Na paralisação dos dias 17, 18, 19, 20, voltando às 8 horas no dia 21 de fevereiro, os agentes e escrivães NÃO poderão fazer:
– Boletim de Ocorrência;
– Termo Circunstanciado de Ocorrência;
– Cumprimento de mandados de busca e apreensão;
– Mandado de prisão;
– Local de crime.
Podem fazer:
– Flagrante de delito, que deverá ser feito um por vez;
– Audiência de custódia, quando não puder remarcar;
– Prerrogativas dos advogados.
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