Por Imprensa (quinta-feira, 18/02/2021)
Atualizado em 18 de fevereiro de 2021
A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) informa que, em virtude do não reconhecimento da Procuradoria Geral do Estado para aposentadoria pela Lei Complementar 52/2019, aprovada em 30 de dezembro de 2019, alegando a necessidade do envio de uma PEC pelo Governo do Estado para aprovação na Assembleia Legislativa, com isso, as aposentadorias ou abonos permanência estão sendo deferidas pela Lei anterior, a qual, não exige idade mínima.
O Sindpol orienta os policiais civis que tenham adquirido o requisito para a Aposentadoria Especial devem solicitar seu abono permanência ou aposentadoria, sem a necessidade de idade mínima.
Os requisitos são homens com 30 anos de contribuição, sendo 20 anos prestados na Polícia Civil e Mulher com 25 anos de contribuição, sendo 15 anos, prestados na Polícia Civil.
O Sindpol foi fundado em 16 de maio de 1990, através do direito garantido na Constituição Federal de 1988.
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