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Sindpol pede que o governador reconheça que errou em taxação dos servidores em 14% e reduza a alíquota do AL Previdência para 11%

Por Imprensa (sexta-feira, 19/02/2021)
Atualizado em 19 de fevereiro de 2021

A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) defende que o governador Renan Filho mande para a Assembleia Legislativa um projeto de lei com o cancelamento da taxação do desconto previdenciário de 14% para retorno da alíquota de 11%, atendendo quem recebe acima do teto do INSS da Previdência.

O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, disse que o governador não massacre mais os servidores públicos que têm doenças crônicas, como o câncer. “Com esse absurdo desconto de 14% acima do salário mínimo ainda taxou os servidores com doenças crônicas, prejudicando a vida de centenas de servidores, aposentados e pensionistas”.

“Os servidores públicos e, principalmente, os aposentados têm hoje uma despesa com remédios na velhice, além disso, como o governo do Estado não fomenta emprego em Alagoas, muitos servidores públicos acabam tendo que manter filhos e netos. Nessa pandemia, o governador foi totalmente insensível, protagonizando um verdadeiro massacre na remuneração dos servidores, visto que o Governo não realizou a reposição inflacionária e aumentou a taxação, ou seja, retirou dinheiro do salário dos servidores públicos”, revelou.

De acordo com o dirigente sindical, o governo até hoje pratica essa taxação, e não demonstrou ao funcionalismo público o cálculo atuarial, que motivou esse aumento para 14% nem demonstrou para os servidores e a sociedade alagoana o rombo na Previdência que o governo diz ter.

“Ao nosso ver, não existe rombo na Previdência do Estado. Não existe um estudo que demonstre o quanto a alíquota teria que ser elevada. Como o governo chegou a essa alíquota? Por que taxar todo mundo? Cadê o dinheiro de anos e mais anos, de uma vida toda de contribuição dos servidores públicos?”, questiona.

O presidente do Sindpol defende que a alíquota volte aos 11% com a contribuição incidindo nos valores acima do teto do INSS.

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