Por Imprensa (quinta-feira, 4/03/2021)
Atualizado em 4 de março de 2021
O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas – Sindpol enviou aos senadores alagoanos, Fernando Color, Rodrigo Cunha e Renan Calheiros, uma Carta Circular em conjunto com a Cobrapol, em que pede apoio na alteração do Substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional nº 186/2019 (PEC Emergencial).
A carta aos senadores reivindica atenção aos cortes indiscriminados de despesas previstos no art. 167-A, no art. 167-G e na nova versão do art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e pede “um maior debate na sociedade e no parlamento, especialmente no que diz respeito à autonomia dos entes subnacionais e às prerrogativas dos poderes”.
A PEC Emergencial prejudica os policiais civis e servidores, com medidas que impedem aumento de gastos quando União, Estados e Municípios ultrapassarem 95% do Orçamento com despesas, suspendendo progressões automáticas, aumentos salariais, auxílios, vantagens, benefícios e reestruturação de carreira, realização de concursos e a criação de cargos públicos.
Sindpol solicita que os policiais civis façam contato com os senadores e enviem a carta aos mesmos pelas redes sociais.
Segue abaixo os e-mails, as redes sociais dos senadores:
Senadores
Fernando Collor
E-mail: fernando.collor@senador.gov.br
Facebook: https://www.facebook.com/colloralagoas
Instagram: https://www.instagram.com/fernando_collor
Twitter: https://twitter.com/Collor
Renan Calheiros
E-mail: renan.calheiros@senador.gov.br
Facebook: https://www.facebook.com/renansenador
Instagram: https://www.instagram.com/renancalheiros
Twitter: https://twitter.com/renancalheiros
Rodrigo Cunha
E-mail: sen.rodrigocunha@senado.leg.br
Facebook: https://www.facebook.com/RodrigoCunhaAL
Instagram: https://www.instagram.com/rodrigocunhaal
Twitter: https://twitter.com/RodrigoCunhaAL
CARTA CIRCULAR COBRAPOL N°16/2021
ASSUNTO: Emenda ao Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
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SENADOR DA REPÚBLICA
Senhor Senador,
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL), entidade representativa de cerca de 130 mil policiais civis brasileiros, da ativa e aposentados, ao cumprimenta-lo cordialmente, em nome de suas cinco Federações Regionais e Sindicatos filiados, espalhados por todo país, dirige-se à Vossa Excelência para solicitar apoio para alteração do texto Substitutivo CCJ à Proposta de Emenda Constitucional nº 186/2019 (PEC Emergencial).
Embora muito meritória a matéria em fase de votação no Senado Federal na busca da renovação de auxílio de caráter emergencial necessário à população mais necessitada frente à grave pandemia que atravessa o Brasil, consideramos que a proposta não deve servir de instrumento para a violação de políticas públicas e direitos consagrados ao funcionalismo do país.
No caso específico dos policiais civis que representamos, assim como de outras categorias da segurança pública, mantido o Substitutivo conforme foi apresentado pelo relator da matéria, progressões, promoções e demais direitos similares, conquistados ao longo da atividade funcional, serão congelados abruptamente em um cenário em que os salários já se encontram, invariavelmente, estacionados há anos, sem sequer a reposição da inflação. São direitos adquiridos com base na lei, despojados de qualquer privilégio.
Essa realidade recrudescerá diante de um ininterrupto processo de precarização do trabalho resultante do sucateamento a que está submetida a Polícia Civil em quase todo país, que, certamente, se agravará ainda mais com as medidas propostas, entre as quais a interrupção dos concursos públicos e a consequente estagnação do processo de renovação de pessoal indispensável à instituição à qual pertencemos.
Por oportuno, juntamos nossa voz aos demais segmentos do serviço público nacional que consideram absolutamente desnecessário condicionar a concessão de auxílios emergenciais em face da mais grave crise sanitária de nosso século à supressão de recursos em áreas vitais como educação, saúde, segurança pública, ações sociais, através das desvinculações e arrocho permanente.
A maioria dos países do mundo enfrentou e enfrenta situações emergenciais com soluções emergenciais, inclusive emissão de moeda, e a implementação de ousadas políticas de apoio aos setores mais vulneráveis da sociedade e da economia que foram e continuam sendo seriamente afetados pela pandemia, inclusive a adoção de medidas de natureza tributária socialmente justas, por inadmissível e condenável tirar dos que têm pouco para os que menos têm.
Nossa principal reivindicação, ao lado de outras categorias do serviço público, prende-se aos cortes indiscriminados de despesas previstos no art. 167-A, no art. 167-G e na nova versão do art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No caso específico dos mecanismos introduzidos no art. 167-A, são temas que, no mínimo, mereceriam maior debate na sociedade e no parlamento, especialmente no que diz respeito à autonomia dos entes subnacionais e às prerrogativas dos poderes, bem como uma avaliação objetiva dos efeitos das medidas propostas na precarização na prestação de serviços públicos, notadamente, os essenciais, em razão do que solicitamos a supressão de todos os dispositivos que afetam o funcionalismo.
O art. 167-G, de forma muito clara, determina que, em caso de calamidade, e até o encerramento do segundo exercício posterior ao seu fim, aplicam-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios as vedações e suspensões previstas no art. 167-A, dentre elas o congelamento de salários no serviço público e a proibição de novas contratações.
Todavia, como já assinalamos anteriormente no caso dos policiais civis, os salários do funcionalismo foram congelados até dezembro de 2021 pela Lei Complementar nº 173/2019, o que significa dizer que, se novo estado de calamidade for declarado, o que é bem provável, esses mesmos servidores continuarão sendo submetidos ao arrocho até dezembro de 2023, o que acarretará perdas irreparáveis ao longo de todo período.
Acrescenta-se a isso o fato de que o mesmo art. 167-G é inteiramente desproporcional em relação aos salários de servidores: no caso dos efeitos da calamidade não ultrapassarem a sua duração, permanece a vedação à recomposição salarial, mas não à criação de benefício tributário, motivo pelo qual reivindicamos a supressão integral do art. 167-G.
Por fim, o substitutivo em questão traz consequências dramáticas para o funcionalismo público federal que deverão ser replicadas nos entes federados dentro uma lógica monetário-fiscalista incompatível com o grave momento que o país atravessa resultante da conjugação perversa das crises sanitária, econômica e social, razão pela qual contamos com a elevada sensibilidade de Vossa Excelência às reivindicações que ora apresentamos, por serem oportunas e estarem imbuídas de inegável senso de justiça.
Atenciosamente,
André Luiz Gutierrez
Presidente da Cobrapol