Por Imprensa (terça-feira, 29/01/2019)
Atualizado em 29 de janeiro de 2019
A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) informa que a decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, suspendendo a liminar contrária à Instrução Normativa nº 02/18, não foi oficialmente notificada ao escritório Jurídico Morais & Tenório Advogados Associado, que defende o Sindpol.
O presidente do Sindpol informa que o Sindicato tomou conhecimento da decisão, deferida na última sexta-feira (25), por meio das redes sociais.
Ricardo Nazário revela que o setor Jurídico do Sindicato está estudando a melhor estratégia para desfazer a decisão. Além disso, a diretoria do Sindpol se reunirá nesta semana, podendo convocar uma assembleia geral. “O objetivo é que o Sindicato e a categoria possam deliberar uma mobilização que faça com que o Governo do Estado modifique esse absurdo que é a IN nº 02/18”, destaca o presidente do Sindpol.
A decisão
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo deferiu em parte o pedido de suspensão dos efeitos da decisão, permitindo que o Governo do Estado se utilize da previsão normativa gravada no art. 8º-A da IN nº 02/18 até o trânsito em julgado da decisão.
O artigo 8º-A da IN condiciona o pagamento de adicional de férias atual ao gozo do período de férias pendentes dos policiais civis.