Por Imprensa (quinta-feira, 24/05/2018)
Atualizado em 25 de maio de 2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar os processos remanescentes da sessão de quarta (23), como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5039 que questiona a lei estadual de Rondônia, a qual permite a paridade entre policiais da ativa e inativos. Após apresentação do relatório pelo ministro Edson Fachin e sustentação oral das partes e Amicus Curiae (amigos da Corte), o julgamento foi suspenso para dar continuidade na sessão da quinta-feira (24).
O julgamento é transmitido ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) participa do processo, como Amicus Curiae, e está acompanhando o julgamento no Supremo.
A ação foi ajuizada pelo governador de Rondônia que questiona os dispositivos da Lei Complementar de Rondônia 432/2008, na redação conferida pela Lei Complementar 572/2012, que dispõe sobre a nova organização do regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis e militares do estado. O ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, primeiro relator da matéria, considerou a repercussão geral da ação, colocando em ameaça o direito da categoria em todos os estados, caso a ADI 5039 seja acatada. O atual relator é o ministro Edson Fachin.
A discussão é saber se as normas impugnadas preveem a integralidade e paridade de benefícios sem base constitucional; se as normas impugnadas ofendem o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário; e se as normas impugnadas criam, majoram ou estendem benefícios sem a correspondente fonte de custeio total.
Na última sessão, houve a sustentação da Procuradoria do Estado de Rondônia, da Procuradoria do Estado de São Paulo e de entidades representativas de policiais, delegados e peritos em nível estadual e federal.
Com informações do STF e do Sindpol-AL