Por Imprensa (sexta-feira, 12/02/2010)
Atualizado em 12 de fevereiro de 2010
A Terceira Câmara Cível da Justiça Estadual julgou desfavorável a ação ordinária de autoria do Sindpol que cobra o percentual de reajuste salarial de 33% por conta do aumento da carga horária dos policiais civis que passou de 30 para 40 horas semanais.
A sessão aconteceu, na manhã desta quinta-feira, dia 2, no Tribunal de Justiça.
O diretor Jurídico do Sindpol, Stélio Pimentel, informa que o sindicato irá recorrer da decisão.
O Sindpol foi fundado em 16 de maio de 1990, através do direito garantido na Constituição Federal de 1988.
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