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Tire suas dúvidas sobre a aposentadoria especial

Por Imprensa (quinta-feira, 2/09/2010)
Atualizado em 2 de setembro de 2010

O projeto de lei da aposentadoria especial já foi aprovado na Assembleia Legislativa e encaminhado ao governador Teotônio Vilela Filho para sanção governamental.


 


O presidente do Sindpol, Carlos Jorge da Rocha, parabeniza todos os policiais civis por mais essa vitória que está perto de ser concretizada.


 


Abaixo algumas perguntas e respostas para que os policiais civis possam tirar suas dúvidas. Caso haja mais indagação dos policiais, a direção solicita que seja encaminhado e-mail ao Sindpol (sindpol@sindpol-al.com.br) para que a perguntada seja respondida.


 


 


Veja as perguntas e respostas


 


O que é necessário para o policial civil se aposentar?


É necessário da contribuição de 30 anos, devendo ser 20 anos na profissão policial civil e 10 anos de averbação de outra atividade ou 30 anos na profissão policial civil.


 


Com que idade o policial civil pode se aposentar?


Não há critério de idade.


 


Quem foi beneficiado com a aposentadoria especial?


Os policiais civis: agentes, escrivães, delegados e os cargos do quadro suplementar.


 


Se tenho 18 anos na profissão de policial civil e 12  anos na função de comerciário, eu já posso me aposentar?


Não. O policial terá que trabalhar mais dois anos para se aposentar. A lei é clara e exige 20 anos no mínimo na atividade de policial civil.


 


Qual o benefício para a mulher policial?


Com a aposentadoria especial, não existe limite mínimo de idade para se aposentar, apenas o tempo de contribuição que é de 30 anos. Nos mesmos termos da antiga lei complementar 51.


 


Quais foram as mudanças com a aposentadoria especial?


No Regime próprio, o tempo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para a mulher. A idade mínima para aposentadoria é de 60 anos para homem e de 55 anos para a mulher. Com a aposentadoria especial, o tempo de contribuição para ambos os sexos é de 30 anos, devendo ser 20 anos na profissão policial civil e com averbação de 10 anos em qualquer outra atividade.


 


O tempo de serviço na Polícia Militar ou nas Forças Armadas conta?


Conta dentro dos 10 anos de contribuição (outras atividades). Os 20 anos de contribuição como policial civil tem que ser exclusivamente nessa atividade.


 


Tem algum outro critério para a concessão da aposentadoria especial?


Sim. Além de ser policial civil, os 20 anos exclusivos têm que ser dentro da Secretaria Estadual de Defesa Social. Ou seja, lotado em uma das repartições da SEDS.


 


Se o policial for acidentado em serviço, como fica?


A lei da aposentadoria especial não mexeu nisso. O policial acidentado em serviço tem direito a readaptação e, caso não seja possível, a aposentadoria integral e paritária.


 


O que é aposentadoria integral e paritária?


A aposentadoria integral (integralidade) é o direito de se aposentar com o último salário que recebeu na ativa. A aposentadoria paritária (paridade) é o direito de o aposentado receber os mesmos aumentos que o da ativa recebeu.


 


Quem tem direito à paridade e à integralidade?


Todos os que entraram no serviço público até 2003, quando foi publicada a Emenda 41. Aos servidores que ingressaram após 2003, as regras são: a) os proventos iniciais são calculados pela média corrigida dos maiores salários percebidos (80%); b) os aumentos posteriores serão os do INSS.


 


Vai ter abono permanência com a aposentadoria especial?


Isso está para ser definido ainda pelo Governo do Estado.


 


Eu já possuo todos os critérios para me aposentar. Já posso?


O projeto de lei ainda precisa ser sancionado pelo Governo do Estado. Após a data da publicação no Diário Oficial, a lei passará 365 dias para entrar em vigor.

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