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TJ anula ação da 17ª Vara Criminal e encerra caso Gil Bolinha

Por Imprensa (sábado, 6/03/2010)
Atualizado em 6 de março de 2010

TJ aniquilou a ação por falta de provas

O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas acatou a tese dos advogados de defesa do pastor Saulo, do Delegado Eulálio Rodrigues e do Escrivão Carlos Minin, determinando o trancamento da ação penal que ficou conhecida como `Caso Gil Bolinha’.No julgamento dos três habeas corpus com decisão quase unânime, desenvolveu-se numa sessão intensa em debates com duração de mais de duas horas.


 


Os desembargadores acompanharam o voto do relator, o desembargador Orlando Manso, decano do TJ, e aniquilaram a ação por falta de justa causa (ausência absoluta de provas e mesmo de meros indícios de materialidade do delito – existência do crime), na sessão da última terça-feira (01).


 


Da ação


A ação penal foi instaurada para apurar a liberação do acusado de tráfico de entorpecentes Moisés Santos da Costa Junior, conhecido como Gil Bolinha, além de Edson Silva Gonçalves e Patric Luiz de Araújo, que teriam sido soltos mediante pagamento de propina no valor de R$ 5 mil ao delegado Eulálio Rodrigues e ao escrivão José Carlos Minin. A negociação teria sido intermediada pelo advogado de Gil Bolinha, Saulo de Oliveira.


 


Gil Bolinha foi preso, em junho do ano passado, durante uma abordagem de rotina da Polícia Militar e posteriormente levado para a então Delegacia de Plantão I, no bairro do Farol, onde Eulálio Rodrigues era o plantonista. À época, Gil Bolinha já respondia a três processos na Justiça, mas foi liberado ao apresentar o nome de Jonatan da Silva Santos. Após a liberação dos acusados, a cúpula da Polícia Civil de Alagoas pediu a prisão do delegado Eulálio Rodrigues, do escrivão José Carlos Minin e do advogado Saulo Emanuel. À época, a polícia cogitou a possibilidade do advogado ter recebido informações privilegiadas, uma vez que é marido da promotora de Justiça Marluce Falcão.


 


No julgamento, o pleno do TJ entendeu que a negociação entre Gil Bolinha e Saulo Emanuel, apresentada como prova pela Polícia Civil, trata apenas de uma transação acerca de honorários advocatícios. O desembargador-relator Orlando Cavalcanti Manso estendeu a decisão aos demais acusados Eulálio da Silva e José Carlos Minin de Lins.


 


Sessão


Na sessão, teve destaque a atuação do Ministério Público da Instância Máxima da Justiça Alagoana, o Parecer decisivo foi subscrito pelo Procurador de Justiça Geraldo Magela e defendido com brilhantismo pelo procurador de Justiça Márcio Roberto.


 


O desembargador James Magalhães destacou que a prova não merecia credibilidade por ser “prova solteira” desgarrada do contexto de todo o lastro do processo, que em momento nenhum indicava a existência do delito de corrupção. O que se via no processo era um mero acerto de honorários advocatícios entre o advogado Pastor Saulo e familiares do cliente Moisés, vulgo Gil Bolinha.


 


O desembargador Tutmés Airan destacou que o conceito de legalidade da prova em matéria penal deve ser ampliado para a análise da legitimidade da prova e que não bastava a mera autorização judicial da escuta telefônica para garantir a idoneidade da prova, que por sinal, como destacado por ele e outros magistrados da segunda instância, tinha sido arruinada pela forma como fora confeccionada, pois, colocaram dois criminosos numa cela da casa de custódia e um deles induzia o outro a incriminar os agentes públicos e o advogado.


 


O desembargador José Carlos Malta Marques, que foi o voto divergente, admitiu que a falta de justa causa se aplicava em favor do escrivão José Carlos Minin de Lins, mas que com relação ao advogado e ao delegado deveria ter prosseguimento, pondo em relevo que não estava afirmando a culpabilidade dos réus e sim  admitindo a continuidade do processo em relação ao advogado e ao delegado.               


 


Carlos Malta colocou em relevo que era surpreendente a conduta do delegado Marcílio Barenco Correa de Mello, que solicitara a prisão preventiva dos réus, mas, quando foi ouvido perante a 17ª Vara Criminal disse que não havia dinheiro apreendido e que mesmo quando propôs a delação premiada a Moisés (vulgo Gil Bolinha) esse negara qualquer prática de corrupção.


 


O procurador de Justiça Geraldo Magela, transcreveu trechos de depoimentos dos delegados que presidiram o inquérito, José Edson Freitas Júnior e Mario Jorge Marinho, perante a 17ª Vara Criminal da Capital, onde afirmam não existir nos autos nem dinheiro apreendido e nem sequer alguém que tivesse presenciado uma proposta de corrupção.


 


A cúpula da Polícia Civil foi arrolada pelos advogados de defesa do escrivão Carlos Minin, patrocinada pelos advogados Joanísio Omena e Maria Valéria Ferreira de Amorim. A estratégia utilizada pelos advogados de Minin, pegou de surpresa a cúpula da Polícia Civil que teve que ir a juízo admitir a falta de provas ou mesmo de indícios.


 


O Ministério Público da Instância Máxima Alagoana declarou inepta (sem validade) a denúncia apresentada pelo Gecoc, pois a peça sequer individualizava a conduta dos supostos infratores, tornando-se uma peça vaga e imprecisa sem apontar fatos concretos, inviabilizando a ampla defesa e o contraditório.


 


A sustentação oral da defesa do caso foi efetuada com uma performance digna dos casos célebres, pela advogada Priscila Oliveira (filha do Pastor Saulo) que, dessa forma, fez sua estréia na tribuna do Tribunal de Justiça, defendendo a honra de seu pai e de sua mãe, a renomada promotora de Justiça Marluce Falcão,  a quem a cúpula da Polícia Civil, capitaneada pelo Delegado Geral Marcilio Barenco, tentou envolver no malfadado episódio, fato que provocou o repúdio de toda a sociedade jurídica alagoana, diante da irretocável conduta de Marluce Falcão como uma das mais dignas representantes do parquet alagoano.


 


Com o encerramento do caso, não se pode deixar de pensar que tipo de responsabilidade deve ser atribuída à cúpula da Polícia Civil alagoana pelos danos causados à vida e a honra das pessoas atingidas pela “fabricação de provas”.


 


Com informações do TJ/AL e outros.

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