Por Imprensa (sexta-feira, 5/10/2018)
Atualizado em 5 de outubro de 2018
A resolução estabelece que somente serão toleradas situações em que policiais tiveram autorização do Conseg
Os desembargadores eleitorais, integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), aprovaram na tarde da última quarta-feira (03), uma resolução regulamentando a atuação de policiais militares e civis que atuam na segurança de candidatos, portando armas de fogo, durante as Eleições Gerais de 2018 (1º e 2º turnos).
A Justiça Eleitoral alagoana elaborou a resolução considerando a necessidade de garantir a ordem pública e a segurança dos candidatos e da população nas eleições gerais deste ano, especialmente no interior do Estado.
A resolução estabelece que, durante o período eleitoral, somente serão toleradas situações em que policiais se prestem à prática de segurança particular quando houver prévia e específica autorização conferida, única e exclusivamente, pelo Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg).
No caso de eventuais abordagens patrocinadas por qualquer força policial onde constatarem o emprego desautorizado e, portanto, irregular de integrantes das Polícias Civil e Militar nesse tipo de ocupação, a resolução determina que os envolvidos deverão ser conduzidos à unidade policial mais próxima para o devido enquadramento legal.
“Alguns juízes eleitorais narraram que a presença desses policiais portando armas de fogo em eventos nas ruas estão amedrontando a população e causando uma sensação de insegurança muito grande. Apenas os policiais em serviço ou aqueles que possuam a autorização do Conseg para atuar como segurança poderão portar armas de fogo”, enfatizou o presidente do TRE/AL, desembargador José Carlos Malta Marques.
Fonte: Ascom TRE-AL