Por Imprensa (terça-feira, 24/05/2011)
Atualizado em 24 de maio de 2011
Setor diz que valores não geram impostos para o Estado porque cálculos foram feitos pelo valor líquido e prazo de cobrança estaria prescrito
Gerou grande expectativa a informação de que o Estado havia se habilitado a receber R$ 2 bilhões em ICMS junto ao setor açucareiro, que receberá da União uma indenização de R$ 20 bilhões em in-denização por diferença de preço do açúcar e do álcool, na época em que o IAA controlava a produção e o preço desses produtos.
A ação das usinas foi proposta em 1990, e 10 anos depois o processo foi julgado pelo Supremo Tribunal Fe-deral, que condenou a União a indenizar o setor por prejuízos sofridos em decorrência da fixação dos preços dos produtos do setor sucroalcooleiro abaixo do proposto pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Há 10 anos as usinas entraram com processos de execução de sentença e até agora nenhuma empresa do setor conseguiu receber o crédito da União. “Isto pode levar mais 10 anos”, disse ao jornal Extra um representante da Cooperativa dos Usineiros, quebrando a expectativa de entrada desse dinheiro no curto prazo.
IMPOSTO ZERO – A expectativa de que o Estado teria direito a receber 10% de ICMS sobre a bilionária indenização das usinas é negada pelo próprio setor açucareiro. “Isso não passa de especulação. O advogado ouviu o galo cantar, mas não sabe aonde”, garantiu um representante dos usineiros referindo-se às declarações do advogado Adriano Argolo, que defende a cobrança desse imposto, pelo Estado.
A explicação do setor é que os cálculos para chegar aos valores das indenizações foram feitos em cima de va-lores líquidos, excluídos todos os impostos. “Se o Estado quiser receber o ICMS sobre esse processo que cobre da União”, disse o representante da Cooperativa dos Usineiros, que não quis se identificar. Ele mesmo deixou dúvidas sobre esse direito fiscal: “É possí-vel que o prazo para cobrar esse tributo esteja prescrito”, alertou.
Da Redação
Advogado Adriano Argolo garante que indenização gera imposto a ser cobrado pelo Estado de Alagoas
O advogado Adriano Argolo contesta o argumento dos usineiros da incidência do ICMS sobre a in-denização bilionária do setor e prescrição da sua cobrança. “Não há que se falar em decadência ou prescrição, visto que o fato gerador iniciou naquele período, mas ficou em condição suspensiva, se complementando agora com a indenização deferida pelo judiciário”, disse Argolo ao jornal EXTRA.
O advogado argumenta que o ICMS incide sobre a indenização porque o imposto é cobrado sobre esses produtos, em qualquer época. “Se a União pagou preços menores, o Estado também sofreu prejuízo. E se agora as usinas estão na iminência de receber a diferença de preço, o Estado tem o direito de cobrar o ICMS sobre essa indenização”, garantiu Argolo.
“Além do mais – disse o advogado – quem deve o imposto são as usinas, não a União. Não importa se os cálculos foram feitos em cima de valores líquidos ou brutos. O fato é que o Estado tem o direito de cobrar o imposto e as usinas, a obrigação de pagar”.
ExtraAlagoas