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Veja a Resolução Administrativa da PGE-AL nº 01/2026

Por Imprensa
Atualizado em 4/02/2026

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2026 – PGE/AL

 

EMENTA: Prorroga prazos da Resolução PGE/AL nº 050/2025, reabre prazo para desistências e novas adesões, e dá outras providências)

Publicada no Diário Oficial de Alagoas em 03/02/2026

A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS – PGE/AL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa PGE/AL nº 050/2025, que instituiu condições e procedimentos para a celebração de acordo relativo à majoração da carga horária, mediante adesão voluntária dos servidores interessados;

CONSIDERANDO que a referida resolução estabeleceu prazo para assinatura do acordo pelo Governo do Estado, contado do recebimento da documentação necessária;

CONSIDERANDO que, por razões administrativas, o prazo originalmente previsto não foi observado;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a segurança jurídica, a autonomia da vontade dos servidores e o respeito ao princípio da publicidade dos atos administrativos;

CONSIDERANDO, ainda, que acordos administrativos com estrutura semelhante, contemplando renúncia a efeitos financeiros pretéritos e implantação escalonada de vantagens remuneratórias, já foram firmados com outras categorias do funcionalismo estadual, como forma de assegurar tratamento isonômico, previsibilidade administrativa e coerência na condução da política remuneratória do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de observância das competências institucionais da Procuradoria-Geral do Estado e da SEPLAG na validação jurídica dos atos e na apuração de dados administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam prorrogados os prazos previstos na Resolução Administrativa PGE/AL nº 050/2025, nos termos e condições estabelecidos nesta Resolução.

Art. 2º – O acordo administrativo de que trata a Resolução Administrativa PGE/AL nº 050/2025 será celebrado em caráter voluntário e estará condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições:

I – adesão expressa do servidor, mediante assinatura do respectivo termo de anuência;

II – renúncia aos efeitos financeiros retroativos decorrentes da majoração da carga horária;

III – aceitação da implantação escalonada e progressiva do percentual total de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), nos termos do art. 4º desta Resolução;

IV – desistência expressa de eventual ação judicial individual que tenha por objeto a majoração da carga horária ou seus efeitos financeiros, quando existente, bem como renúncia ao direito sobre o qual se funda a referida ação;

V – validação jurídica das adesões pela Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas;

VI – atingimento do percentual mínimo de adesão previsto no art. 4º desta Resolução, ou, excepcionalmente, a formalização do acordo nos termos do § 2º do referido artigo.

Parágrafo único. O acordo não gera direito a efeitos financeiros pretéritos, produzindo efeitos exclusivamente na forma, nos prazos e nos percentuais previstos nesta Resolução.

Art. 3º – Fica reaberto, pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da publicação desta Resolução, o prazo para que os servidores que já tenham apresentado Termo de Anuência e Termo de Adesão possam, se assim desejarem, formalizar desistência do acordo.

  • 1º A desistência deverá ser realizada mediante protocolo expresso no local indicado pelo SINDPOL – Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas.
  • 2º A ausência de manifestação no prazo previsto será interpretada como ratificação integral da adesão anteriormente formalizada.
  • 3º No mesmo prazo ficará facultada a realização de novas adesões.
  • 4º As novas adesões deverão observar, integralmente, os moldes, requisitos e procedimentos estabelecidos na redação originária da Resolução Administrativa PGE/AL nº 050/2025.
  • 5º O protocolo de eventuais desistências deverá ocorrer mediante utilização do modelo constante do anexo desta Resolução, devendo o servidor receber contrafé protocolizada.
  • 6º As adesões e eventuais desistências formalizadas com o apoio do sindicato somente produzirão efeitos após validação administrativa pela Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas.

Art. 4º – Embora facultada a desistência individual, nos termos do art. 3º desta Resolução, o acordo administrativo somente será formalizado pelo Governo do Estado caso, ao final do prazo ali previsto, seja atingido o percentual mínimo de adesão correspondente a 90% (noventa por cento) dos servidores alcançados pelo acordo administrativo de que trata a Resolução Administrativa PGE/AL nº 050/2025.

  • 1º A aferição do percentual de adesão e do quantitativo de servidores aderentes será realizada pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, exclusivamente após o encerramento do prazo previsto no art. 2º desta Resolução, considerando-se apenas as adesões e desistências formalmente protocoladas e validadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas – PGE/AL.
  • 2º Excepcionalmente, caso não seja atingido o percentual mínimo previsto no caput, o acordo administrativo poderá ser formalizado, desde que reste demonstrada sua vantagem para o Estado, mediante análise jurídica específica da Procuradoria-Geral do Estado acerca dos efeitos e riscos decorrentes da não adesão de parte dos servidores, e deliberação expressa e motivada do Comitê de Negociação Sindical – CONES, considerada a conveniência e a oportunidade administrativa.

Art. 5º – Encerrado o prazo previsto no art. 3º desta Resolução, o Governo do Estado disporá de até 30 (trinta) dias corridos para proceder à assinatura formal do acordo, prazo este que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que devidamente motivada a necessidade administrativa e comunicada expressamente ao sindicato representativo da categoria.

Art. 6º – Concluída a assinatura formal do acordo administrativo, nos termos do art. 5º desta Resolução, o instrumento deverá ser celebrado no âmbito da Câmara Estadual de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos – CEPRAC, como etapa prévia à sua submissão ao Poder Judiciário.

Art. 7º – O acordo administrativo celebrado nos termos do art. 6º será submetido à homologação judicial, para fins de produção de efeitos em relação aos servidores que possuam ação judicial em curso, observadas as competências da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas para a adoção das medidas processuais cabíveis.

Parágrafo único. Para os servidores que não possuam ação judicial em curso, o acordo produzirá efeitos exclusivamente no âmbito administrativo, independentemente de homologação judicial.

Art. 8º – A celebração do acordo no âmbito da Câmara Estadual de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos – CEPRAC e sua posterior submissão à homologação judicial deverão ser acompanhadas de listagem nominal dos servidores aderentes que possuam ação judicial em curso, com a identificação individualizada dos respectivos processos, para fins de formalização da desistência ou adoção das medidas processuais cabíveis.

Parágrafo único. A listagem referida no caput deverá ser validada pela Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas e servirá de base para a atuação processual do Estado nos autos judiciais correspondentes.

Art. 9º – Em relação aos servidores que não aderirem ao acordo administrativo e possuam ações judiciais em curso, a Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas manterá integralmente sua atuação processual, adotando as medidas jurídicas cabíveis para a defesa do interesse público, nos termos de suas atribuições constitucionais e legais.

Art. 10º – A implantação do percentual total de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) decorrente da majoração da carga horária observará os seguintes regimes:

I – implantação escalonada, para os servidores que aderirem ao acordo administrativo e ainda não possuam a implantação integral do percentual na folha de pagamento, nos termos do cronograma a seguir:

  1. a) 10,00% (dez por cento), a partir de março de 2026;
  2. b) 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), a partir de setembro de 2026;
  3. c) 5,00% (cinco por cento), a partir de março de 2027;
  4. d) 5,00% (cinco por cento), a partir de setembro de 2027;
  5. e) 5,00% (cinco por cento), a partir de março de 2028;
  6. f) 5,00% (cinco por cento), a partir de setembro de 2028.
  • 1º O regime de implantação escalonada previsto no inciso I não se aplica aos servidores que já possuam implantação integral do percentual de 33,33% na folha de pagamento, ainda que decorrente de decisão judicial provisória ou liminar, vedada qualquer redução remuneratória.
  • 2º Aos servidores referidos no § 1º que aderirem ao acordo administrativo aplicar-se-á, exclusivamente, a renúncia aos efeitos financeiros retroativos, permanecendo inalterada a implantação já existente.
  • 3º Os percentuais previstos no inciso I serão implantados de forma cumulativa e progressiva, até a integralização do percentual total de 33,33%, não gerando direito a efeitos financeiros pretéritos.
  • 4º Os servidores amparados por decisão judicial definitiva permanecerão com a implantação integral e definitiva do percentual, com todos os efeitos estabelecidos na redação originária da Resolução Administrativa PGE/AL nº 050/2025.

Art. 11 – A retenção dos honorários advocatícios ocorrerá no formato expressamente consignado nos termos de anuência, mantendo em todos os termos o disposto na Resolução PGE/AL nº 050/2025.

Parágrafo único. Para aqueles que já protocolaram seus termos de adesão e de anuência e ainda não obtiveram a implantação da majoração salarial em 33,3%, fica autorizado, dentro do estabelecido no artigo 2º da presente resolução, a repactuação do formato de pagamento dos honorários advocatícios, desde que em comum acordo com o(a) respectivo(a) advogado(a), por se tratar de relação privada.

Art. 12 – Os efeitos financeiros decorrentes da majoração da carga horária produzirão efeitos exclusivamente nas datas e nos percentuais previstos no cronograma de implantação estabelecido nesta Resolução, independentemente da data de assinatura do acordo.

Art. 13 – Permanecem ratificadas as demais disposições da Resolução PGE/AL nº 050/2025.

Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maceió/AL, 2 de fevereiro de 2026.

SAMYA SURUAGY DO AMARAL

Procuradora-Geral do Estado de Alagoas

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