Por Imprensa (segunda-feira, 23/09/2019)
Atualizado em 24 de setembro de 2019
A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) apresentará na Assembleia Geral Extraordinária as propostas de alteração estatutária do Sindpol-AL.
A Assembleia Geral será realizada na próxima segunda-feira (30), às 13 horas, no auditório do Sindicato dos Bancários, com a pauta: atualização do estatuto do Sindpol.
Veja abaixo as propostas de alterações:
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE 00.00.00
Os Policiais Civis reunidos em Assembleia Geral Extraordinária no dia 00.00.00 aprovaram alterações no Estatuto do Sindicato da Polícia Civil – AL, o qual passou a ter a seguinte redação:
Seção I – Denominação e Abrangência
Art. 1.º O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas, SINDPOL/AL, fundado em 16.05.1990, com sede à Rua Guedes Gondim, 245, Centro, Maceió/AL, foro na cidade da sede ou de qualquer das filiais, é uma entidade autônoma, classista, de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que representa o conjunto dos policiais civis, independente das suas convicções políticas partidárias e religiosas.
Art. 2.º O Sindicato é guiado pelos seguintes princípios:
a) independência de Classe;
b) democracia e participação dos trabalhadores nas ações e decisões;
c) combatividade e defesa dos interesses históricos e imediatos dos trabalhadores;
d) organização e educação como instrumentos de luta;
e) luta pelo fim da exploração do homem pelo
Art. 3.º Constituem finalidades primeiras do sindicato:
a) melhoria das condições de salário, trabalho e vida de seus representados;
b) defesa e luta pelas conquistas sociais e políticas de interesse para os trabalhadores da categoria, no Brasil e no mundo;
c) defender a autonomia e liberdade sindicais;
d) estabelecer intercâmbio e promover solidariedade ações comuns as demais organizações sindicais de trabalhadores, especialmente com as representativas de outros segmentos de funcionalismo público em geral;
e) promover eventos e questões de caráter eventual, social e econômico de interesse dos policiais civis, servidores públicos e trabalhadores em
Art. 4.º Constituem prerrogativas e deveres do sindicato:
a) representar e defender os direitos e interesses profissionais, coletivos e individuais, de seus sindicalizados, inclusive nos seus movimentos políticos em juízo e fora dele;
b) promover todos os tipos de reivindicações ligadas ao vínculo funcional de seus sindicalizados;
c) representar perante as autoridades governamentais e jurídicas os interesses dos trabalhadores da segurança;
d) celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho;
e) estabelecer contribuições a todos aqueles que participam da categoria representada, de acordo com assembleias convocadas especialmente para esse fim;
f) eleger os representantes da categoria;
g) oferecer serviços considerados de interesse dos seus sindicalizados;
h) manter serviço de assistência jurídica, individual ou coletivamente aos sindicalizados;
i) organizar e prover meios para a concessão de benefícios aos sindicalizadose seus dependentes proporcionando seu bem-estar social;
j) lutar pela participação de seus sindicalizadosno processo de indicação de dirigentes de órgãos alcançados por este sindicato;
k) colaborar, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria;
l) filiar-se a outras entidades;
m) promover ações de combate às violações dos diretos humanos, e colaborar com as entidades de defesa a esses
Art. 5.º Os direitos dos sindicalizados são pessoais e intransferíveis, e serão adquiridos após 1 (um) ano de inscrição no quadro social e de descontos mensais, mês a mês.
Art. 6.º Apenas poderão ser sindicalizados os Policiais Civis do Estado de Alagoas.
Art. 7.º A exclusão voluntária do quadro social somente será concedida mediante requerimento escrito, entregue pessoalmente ou por procurador, sendo efetivada dentro de 3 (três) meses.
Art. 8.º O direitos podem ser exercidos desde que o sindicalizado esteja quite com as mensalidades dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 9.º – São direitos dos sindicalizados:
a) utilizar as dependências do sindicato (sede própria) para as atividades compreendidas neste estatuto;
b) votar e ser votado;
c) gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo sindicato;
d) direito ao auxílio-funeral simples;
e) participar com direito a voz e voto das Assembleias Gerais;
f) ser assistido como trabalhador, na defesa de seus interesses e direitos funcionais coletivos ou individuais;
g) defender-se nos processos disciplinares internos;
h) requerer, através do conselho deliberativo, a convocação de Assembleia Geral;
i) sugerir à Diretoria, por escrito, as medidas que julgar proveitosas aos interesses do
Art. 10 – São deveres dos sindicalizados:
a) cumprir as disposições deste estatuto e de suas normas complementares;
b) comparecer as assembleias gerais e reuniões convocadas por este sindicato;
c) pagar as suas contribuições sindicais;
d) ter em seu poder a carteira de sócio;
e) zelar pelo patrimônio do sindicato e órgãos anexos;
f) manter elevado o espírito de colaboração com o sindicato e de união com os integrantes da categoria profissional e os trabalhadores em geral;
g) acatar as decisões das
Art. 11 – Todos os cargos do SINDPOL/AL são renovados a cada 4 (quatro) anos pelo voto direto e secreto dos sindicalizados.
Art. 12 – Será facultada a permanência dos pensionistas dos(as) policiais falecidos como sindicalizadas, desde que contribuam financeiramente, sendo-lhes defeso votar ou serem votados.
Art. 13 – São órgãos deliberativos do SINDPOL:
a) Assembleia Geral (AG);
b) Diretoria Executiva (DE);
c) Conselho Fiscal (CF);
d) Conselho Deliberativo (CD);
e) Conselho de Ética (CEt).
§ 1.º Não comporta remuneração o exercício de qualquer cargo nos órgãos do sindicato, estando todos os componentes do Conselho Deliberativo, sempre que possível, colocados à disposição da entidade, com ônus para o órgão de origem.
§ 2.º Qualquer órgão do SINDPOL/AL delibera validamente por maioria dos votos, presente um terço dos membros, exceto a Assembleia Geral (AG).
§ 3.º Apesar do contido no § 1.º, a Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Deliberativo, pode estabelecer compensação financeira para os que estão à disposição do SINDPOL/AL.
Seção I – A Assembleia Geral
Art. 14 – A assembleia geral do SINDPOL/AL é a reunião de todos os sindicalizados quites do SINDPOL/AL e é soberana em todas as suas resoluções desde que não contrarie este estatuto.
P. Único – A assembleia geral reunir-se-á, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos sindicalizados e, em segunda convocação, 30 min (trinta minutos) depois, com qualquer número.
Art. 15 – As assembleias gerais podem ser de caráter ordinário ou extraordinário.
§ 1.º – Haverá uma AG ordinária a cada semestre.
§ 2.º – As AGs ordinárias deliberam sobre orçamento e sobre assuntos não constantes na ordem do dia.
§ 3.º As AGs extraordinárias somente poderão deliberar sobre os assuntos para os quais foram convocadas.
§ 4.º As deliberações das AGs serão sempre tomadas por maioria simples dos sindicalizados presentes.
Art. 16 – As AGs extraordinárias poderão ser convocadas:
a) pelo Presidente;
b) pelo Diretoria Executiva;
c) pelo Conselho Fiscal;
d) pelo Conselho Deliberativo;
e) por abaixo-assinado dos sócios contendo 1/3 (um terço) do total de
Parágrafo Único – As AGs ordinárias e extraordinárias, deverão ser publicadas no DOE/AL e no site do SINDPOL, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Art. 17 – Compete privativamente a AG:
a) aprovar a mudança de sede e a abertura ou fechamento de filial;
b) alterar o Estatuto;
c) fixar descontos extras;
d) fixar o desconto mensal do sindicalizado e as contribuições sindical e federativa constitucionais da categoria;
e) apreciar a prestação de contas da Diretoria e aprovar o orçamento referente a cada exercício financeiro;
f) decidir sobre a substituição de membro da diretoria executiva, do conselho fiscal ou do conselho de ética, conforme sugestão do conselho deliberativo;
g) aprovar planos de ação da diretoria;
h) decidir sobre a filiação do sindicato a outra entidade;
i) apreciar decisões da diretoria que dependem de seu referendo;
j) decidir em grau de recurso, sobre a exclusão de sindicalizados ou indeferimento de pedido de filiação;
k) decidir sobre fusão, dissolução ou transformação da entidade;
l) aprovar e alterar os regulamentos da entidade.
P. Único – Se aprovada a proposta de desconto extra, de modificação do Estatuto, que verse sobre o patrimônio do SINDPOL ou não seja feita pela mesa, deve ser confirmada em outra assembleia, a ser realizada entre 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias depois.
Seção II – Da Diretoria Executiva
Art. 18 – A Diretoria Executiva, integrada por 25 (vinte e cinco) membros, é o órgão executivo do sindicato.
Art. 19 – Integram a DE:
a) o Presidente;
b) 2 (dois) Vice-Presidentes;
c) 4 (quatro) Secretários;
d) 14 (quatorze)
Art. 20 – O Presidente, e os Vice-Presidentes são Representantes natos junto a quaisquer entidades a que o SINDPOL se filie, podendo a Assembleia Geral escolher outros ou substituí-los.
Art. 21 – A Diretoria Executiva compete:
a) cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da assembleia geral, conselho deliberativo e conselho fiscal;
b) propor à AG reforma do estatuto;
c) propor à AG os valores da contribuição sindical constitucional, da contribuição mensal dos sindicalizados e das contribuições assistencial e confederativa;
d) executar os planos de trabalho aprovados pelo conselho deliberativo;
e) propor à AG o orçamento semestral, bem como eventuais alterações do mesmo durante a sua execução;
f) apresentar ao conselho fiscal os balancetes trimestrais e a AG a prestação de contas semestral;
g) propor à AG os regulamentos administrativo, do clube, eleitoral e disciplinar da entidade e outros que se façam necessários;
h) autorizar a admissão, exclusão, readmissão, licença dos membros da diretoria e dos sindicalizados;
i) contratar serviços profissionais necessários ao funcionamento da entidade;
j) decidir sobre questões que envolvam bens patrimoniais, inclusive sua aquisição no que couber;
k) elaborar propostas que serão enviadas ao CD para deliberações;
l) indicar até 12 (doze) Delegados Sindicais, ou substituí-los;
m) aplicar as penalidades previstas;
n) ao término do mandato fazer a prestação de contas da gestão, com balanço patrimonial, discriminando ativo e passivo;
o) contratar funcionários e fixar seus vencimentos bem como rescindir os contratos de trabalho, tudo conforme a lei.
Art. 22 – Não havendo deliberação da Diretoria Executiva sobre qualquer ponto, suas atribuições no caso, podem ser exercidas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 23 – A Diretoria Executiva pode ser convocada pelo seu presidente ou por qualquer dos outros órgãos.
Art. 24 – A Diretoria Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, em qualquer época.
Seção III – Do Conselho Fiscal
Art. 25 – O Conselho Fiscal é integrado por 5 (cinco) membros.
§ 1.º Compete ao conselho fiscal a fiscalização da gestão financeira da entidade.
§ 2.º O parecer do conselho fiscal sobre as contas da entidade, deverá ser submetido à AG, na prestação de contas.
§ 3.º O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente em qualquer época desde que convocado pelo Presidente ou qualquer dos outros órgãos.
Seção IV – Do Conselho Deliberativo
Art. 26 – Ao Conselho Deliberativo, compete:
a) aprovar os planos de ação da diretoria;
b) elaborar normas complementares deste estatuto a serem seguidas por todos;
c) deliberar sobre questões de interesse da categoria ou do SINDPOL;
d) deliberar sobre matérias apresentadas pelos titulares de departamentos, tesoureiros e secretários;
e) aprovar licenciamento de membro da diretora e deliberar sobre as faltas de reuniões;
f) elaborar o orçamento anual, destinando verbas para cada programa de ação;
g) propor à Assembleia Geral a substituição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e/ou do Conselho de Ética;
h) exercer as atribuições residuais não cominadas a nenhum outro órgão.
§ 1. O Conselho Deliberativo, composto pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, reúne-se ordinariamente 2 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, em qualquer época, desde que convocado pelo Presidente ou qualquer dos outros órgãos.
§ 2 – Considera-se abandono de cargo, a ausência não justificada a 04 (quatro) reuniões sucessivas do Conselho Deliberativo, sendo o mesmo submetido ao Conselho de Ética para as devidas sanções previstas no seu regulamento disciplinar.
Seção V – Competência dos diretores
Art. 27 – Ao presidente compete:
a) representar formalmente o sindicato, sempre que possível;
b) convocar a Assembleia Geral e as reuniões dos outros órgãos;
c) assinar atas, documentos e papéis que dependem de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;
d) assinar cheques e outros títulos juntamente com o diretor financeiro;
e) convocar, e presidir as reuniões das AGs, da DE e do CD;
f) exercer as atribuições não cominadas a outros diretores.
Art. 28 – Compete aos Vice-Presidentes:
a) substituir o presidente em suas atribuições sempre que se fizer necessário;
b) auxiliar o presidente.
Art. 29 – Aos secretários compete:
a) implementar a secretaria geral;
b) receber e registrar as chapas dos candidatos à renovação do Conselho Deliberativo;
c) manter sob o seu controle as correspondências, as atas e os arquivos do sindicato;
d) secretariar as AGs e reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas;
e) registrar em livro próprio todos os contratos celebrados pelo
Art. 30 – Compete ao diretor Financeiro:
a) implementar a Divisão Financeira;
b) zelar pelas finanças do sindicato;
c) propor e coordenar a elaboração do plano orçamentário anual, a ser aprovado pela diretoria executiva e pelo conselho fiscal;
d) elaborar relatórios sobre a situação financeira do sindicato, inclusive a relação custos/resultados, e apresentá-los trimestralmente para a diretoria executiva e posterior divulgação para a categoria;
e) elaborar o balanço financeiro anual que será submetido ao conselho fiscal e à Diretoria Executiva;
f) assinar com o presidente, cheques e outros títulos de créditos;
g) ter sob sua responsabilidade: guarda e fiscalização dos valores monetários do sindicato, documentos, contratos e convênios relativos a sua pasta, a adoção das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira do sindicato, a arrecadação e o recebimento de numerários de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;
h) manter sob controle o recolhimento das contribuições do sindicato providenciando as ações cabíveis quando de
Art. 31 – Compete ao diretor de imprensa e comunicação:
a) zelar pelo prestígio do sindicato;
b) manter contato com a imprensa e outros órgãos de divulgação;
c) editar boletins informativos;
d) elaborar notas e cartas abertas à população de acordo com o estabelecido pelo Conselho Deliberativo e/ou regulamento
Art. 32 – Compete ao diretor administrativo:
a) apoiar as atividades dos diversos órgãos da entidade;
b) escriturar os livros de registros dos imóveis e semoventes, bem como não-patrimoniais.
Art. 33 – Compete ao diretor social:
a) Implementar medidas que garantam o bem estar da categoria;
b) Responsabilizar-se pelo clube social, seu patrimônio, funcionamento e tudo o que lhe disser respeito;
c) Fazer cumprir o Regulamento do Clube Social.
d) programar e executar todas as atividades sociais e culturais que interessem à classe policial.
Art. 34 – Compete ao diretor de esporte, saúde e bem estar:
a) programar e executar todas as atividades esportivas que interessem à classe policial civil;
b) implementar programas que visem à saúde dos policiais civis.
Art. 35 – Compete ao diretor jurídico:
a) assessorar o plenário e o conselho deliberativo, emitindo pareceres;
b) assessorar a presidência quando da elaboração de contratos que onerem a entidade;
c) elaborar estudos jurídicos visando a resoluções dos problemas específicos que afligem a classe, submetendo-os à deliberação do CD;
d) providenciar assistência jurídica para os sindicalizados na forma estabelecida no regulamento
Art. 36 – Compete ao diretor de planejamento e aposentados:
a) programar as atividades do sindpol;
b) programar e fiscalizar a implantação do planejamento;
c) implementar ações de defesa dos direitos dos aposentados policiais civis.
Art. 37 – A todos, presidente, vices, diretores, compete, implementar sua respectiva divisão, exercer suas atribuições, bem como outras, em conformidade com as decisões do Conselho Deliberativo.
Art. 38 – Compete aos delegados sindicais:
a) representar o sindicato quando da ausência da diretoria executiva, na área de atuação específica;
b) responsabilizar-se pela mobilização e organização dos trabalhadores em suas respectivas bases territoriais;
c) participar das reuniões do CD quando convocados.
Seção VI – Do Conselho de Ética
Art. 39 – O Conselho de Ética será composto por 5 (cinco) membros, todos sindicalizados, com o mesmo mandato dos diretores.
Art. 40 – O Conselho de Ética reunir-se-á sempre que houver necessidade de apreciar qualquer infração ao Estatuto ou outros preceitos legais oriundos de decisões coletivas e convocado pelo Presidente ou pelos outros órgãos.
Art. 41 – A infração comunicada será analisada amplamente, podendo o conselho ouvir o acusado e testemunhas do fato, devendo apresentar parecer, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a ciência da infração, prorrogável por igual período, assegurada ampla defesa.
Capítulo IV
Art. 42 – As Divisões Administrativas do SINDPOL/AL são as seguintes:
a) Presidência;
b) Secretariado;
c) Divisão de Planejamento e Aposentados;
d) Divisão Financeira;
e) Divisão de Imprensa e Comunicação;
f) Divisão Administrativa;
g) Divisão Jurídica;
h) Divisão Social;
i) Divisão de Esporte, Saúde e bem estar.
P. Único – As Divisões das alíneas c) a i) são integradas pelos respectivos Diretores, o Secretariado pelos Secretários e a Presidência pelos Presidente e Vice-Presidentes.
Capítulo V
Art. 43 – O patrimônio do SINDPOL/AL será constituído:
a) da contribuição mensal no valor de 1,5% sobre a remuneração bruta do sindicalizado;
b) de outras contribuições aprovadas pela Assembleia Geral;
c) dos bens móveis e imóveis adquiridos pelo sindpol;
d) do patrimônio oriundo da associação transformada em sindicato;
e) das receitas provenientes de repasses de convênios;
f) de outras receitas auferidas pela entidade.
§ 1.º Nenhuma importância pertencente ao sindicato, deverá ser destinada a outro fim que não vise ao benefício ou à assistência do sindicalizado, inclusive para pagamento de aluguel resultante de propriedade imóvel ou móvel no sindicato.
§ 2.º Na hipótese de dissolução do sindpol-AL o destino do patrimônio será decidido em AG, respeitando o disposto no art. 61 do código civil brasileiro.
Capítulo VI
Art. 44 – As eleições para os Conselhos Deliberativo e de Ética, respeitarão para quaisquer fins os seguintes princípios:
a) o registro dos candidatos no gozo dos seus direitos civis, políticos e sociais;
b) o escrutínio secreto;
c) a pluralidade de chapas;
e) demais princípios de direito constitucional e
§ 1.º O Edital da Eleição, o Regimento e a composição da Comissão Eleitoral, serão publicados 60 (sessenta) dias antes do pleito, no DOE e site do sindpol-AL.
§ 2.º As eleições realizar-se-ão na sede do sindpol e nas cidades sedes das delegacias regionais.
§ 3.º A apuração das eleições será realizada na sede do sindpol-AL, e presidida pela Comissão Eleitoral.
§ 4.º Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.
§ 5.º Tudo o mais sobre as eleições será disciplinado no Regulamento Eleitoral votado pela AG ou no Regimento da Eleição elaborado pelo CD.
Art. 45 – O registro das chapas deve ser feito na secretaria do sindicato, depois de publicado o edital e até 15 (quinze) dias antes do pleito, em livro destinado para este fim.
§ 1.º 10 (dez) dias antes do pleito, o sindpol deve publicar no site o nome, o número e a composição de todas as chapas homologadas.
§ 2.º a homologação da chapa, ocorrerá após assinatura de todos os componentes no livro e verificação das condições do Art. 46, no prazo do caput, e mediante certidão do secretário.
Art. 46 – Pode votar e ser votado, quem, na data da eleição, estiver no gozo dos direitos políticos e:
I – inscrito há mais de 01 (um) ano no quadro de sindicalizado;
II – quite com as mensalidades dos últimos 12 (doze) meses;
III – atenda ao disposto nos arts. 5º e 8º Deste Estatuto.
P. Único – Não pode se candidatar o sindicalizado que houver lesado o patrimônio de entidade sindical ou afim ou tiver rejeitadas as contas em função que tenha exercido nessas entidades.
Capítulo VII
Art. 47 – A escrituração geral do sindicato constará do seguinte:
a) livros de atas da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais;
b) livros de atas dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética;
c) livro de registro de sindicalizados;
d) livro de registro de chapas às eleições;
e) livro de protocolo;
f) livro de inventário.
Art. 48 – Caso outros livros se façam necessários, serão adotados a critério da Diretoria Executiva.
Art. 49 – Quando possível, o livro pode ser substituído por fichário ou arquivo de computador.
Capítulo VIII
Art. 50 – Aos sindicalizados infratores das normas estatutárias e regulamentares, aplicam-se as penalidades de advertência, multa, suspensão e exclusão.
Art. 51 – Pode ser penalizado o sindicalizado que:
a) descumprir os preceitos do Estatuto, dos Regulamentos e/ou decisões oriundas das Assembleias Gerais;
b) falar em nome do sindicato sem estar devidamente autorizado por este;
c) difamar o sindicato, seus diretores ou sindicalizados;
d) demonstrar falta de decoro ou que venha danificar dolosamente o patrimônio da entidade, sem prejuízo da ação penal cabível;
e) que pratique ato ilícito ou imoral;
f) falta de pagamento de 4 (quatro) descontos consecutivos;
g) semear a discórdia, a maledicência, a intriga e a desunião, visando propósitos pessoais ou contrários as finalidades sociais do
Art. 52 – As normas sobre a forma de aplicação das penalidades e tudo o que for pertinente estão no regulamento disciplinar da entidade.
Art. 53 – Este sindicato é livre, independente e autônomo da ingerência de patrões, governos, partidos políticos, credos religiosos e correntes ideológicas, não será proibido entretanto, a qualquer dos seus sindicalizados ou dirigentes a filiação individual, partidária ou religiosa.
Parágrafo Único – O disposto no “caput” deste artigo não proíbe também, este sindicato, de promover debates, conferências, seminários, etc., suprapartidários com o objetivo de esclarecer aos sindicalizados as diversas correntes e tendências dos movimentos sindical e político.
Art. 54 – A posse dar-se-á no primeiro dia útil do mês de março, e a eleição, dentro dos 30 (trinta) dias anteriores.
Art. 55 – Os sindicalizados e diretores não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações do SINDPOL.
Art. 56 – As alterações deste estatuto entram em vigor a partir do próximo mandato da diretoria eleita para o quadriênio de 2020 à 2024, na data de seu registro em cartório, revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, 00.00.00
Presidente
1.º Secretário
Diretor Financeiro
ESTATUTO MODIFICAÇÕES
ESTATUTO-MODIFICAÇÕES.pdf