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Veja o Regulamento das Eleições de 2020 – SINDPOL/AL

Por Imprensa (quarta-feira, 8/07/2020)
Atualizado em 8 de julho de 2020

Regulamento das Eleições de 2020 – SINDPOL/AL

Ricardo Nazário da Silva, Presidente do SINDPOL/AL, Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas, edita o Regulamento da Eleição de 2020 para os Conselhos Deliberativo e de Ética do SINDPOL, nos seguintes itens:

1. As eleições ocorrerão na sede do SINDPOL/AL e nas sedes das Delegacias Regionais das 9 às 17 horas, na última sexta feira do mês de julho, 31/07/2020.

2. Eleitores – Estão aptos a votar e ser votados os associados ao SINDPOL até 31/03/2020 e que estejam quites com as mensalidades até 30 dias antes da eleição;

3. Qualquer associado pode obter na sede do SINDPOL, cópia deste regulamento, do estatuto e da listagem dos eleitores, a partir do dia 10.07.2020, início da campanha e do processo eleitoral;

4. A Comissão eleitoral é composta pelo Coordenador Geral, pelo Vice Coordenador Geral e pelos 3 (três) Coordenadores de mesa receptoras da sede do SINDPOL;

5. O registro de chapas pode ser feito no período de 10.07.2020 até 17.07.2020, das 08h às 12h e das 14h às 18h (todos os membros da chapa devem assinar o livro de registro até esta data);

6. Os recursos devem ser por escrito, dirigidos à Comissão Eleitoral, assinados pelos Presidentes de Chapa, e protocolados na secretaria do SINDPOL;

7. O número das chapas é o da ordem de registro;

8. No processo eleitoral, qualquer Presidente de Chapa pode entrar com recurso para a Comissão Eleitoral na secretaria do SINDPOL no período de 10.07.2020 até 28.07.2020, das 08h às 12h dos dias úteis, ou ainda no dia 31.07.2020 das 08h até as 17h;

9. Todos os recursos devem ser julgados pelo Coordenador Geral ou pela Comissão Eleitoral;

10. Haverá reunião entre o Coordenador Geral e os Presidentes das Chapas no dia 21.07.2020 na sede do SINDPOL;

11. A relação com as chapas e candidatos inscritos será afixada no SINDPOL até as 18h do dia 21.07.2020 e publicada no site;

12. A votação far-se-á na sede do SINDPOL e nas sedes das Delegacias Regionais no dia 31.07.2020, das 09h até às 17h, podendo também, ter urnas itinerantes, e a apuração, será realizada no mesmo dia na sede do SINDPOL, logo depois da votação;

13. A campanha e a boca-de-urna podem ser feitas fora da sede, mas o associado é livre para entrar nas salas de votação usando adesivos, botons e camisas das chapas;

14. Todo integrante de chapa é fiscal do pleito e pode usar camisa da chapa;

15. Haverá 14 (quatorze) urnas de votação, três nas dependências da sede do SINDPOL e 11(onze) nas Delegacias Regionais, podendo ter também urnas itinerantes ou outros modos de votação, à ser confirmadas na reunião do dia 21/07/2020 com o Coordenador Geral da eleição e os Presidentes das Chapas escritas;

16. As mesas receptoras na sede do SINDPOL, destinam-se a colher os votos dos eleitores com letra inicial de: A – I, J – M e N – Z, respectivamente, serão compostas cada uma por um Coordenador e um Secretário de urna e cada chapa pode designar um fiscal para funcionar junto a ela;

17. As urnas itinerantes destinam-se a colher os votos dos eleitores que estejam em Maceió e, enfermos, presos e grupo de risco, caso não possam se deslocar até a sede, podendo também percorrer as delegacias da Capital, e sairá em carro do SINDPOL ou fretados, com o Vice Coordenador Geral ou Secretários de urna, sendo que, cada chapa pode designar um fiscal para acompanhá-las;

18. As urnas com destino às 11(onze) Regionais destina-se a colher os votos dos eleitores que estejam de plantão nas respectivas Delegacias e, ou escolham votar na regional, por não poder se deslocar até a sede, a urna sairá em carro do SINDPOL ou fretado, com o Secretario de urna e um fiscal de cada chapa (facultativo) para acompanhá-las;

19. Os eleitores que optarem votar nas sedes das delegacias regionais, deverão preencher um requerimento padrão que será disponibilizado no site do SINDPOL e encaminha-lo para o e-mail do SINDPOL (sindpol@sindpol-al.com.br) aos cuidados da secretaria, até o dia 22/07/2020;

20. No dia 23/07/2020 o SINDPOL publicará no site as listas provisórias de votantes das regionais;

21. Em caso de ausência ou incorreção do nome do associado na listagem, entre os dias 23 e 24/07/2020 serão permitidos que os sindicalizados sanem eventuais incorreções na lista provisória, ligando para o número (82) 99911-0327;

22. No dia 27/07/2020 o SINDPOL/AL publicará no site as listas definitivas dos votantes das regionais;

23. Se o eleitor não estiver na lista definitiva, só poderá votar na sede do SINDPOL/AL;

24. Caso haja imprevisto, a votação na sede ou na regional só começará quando tudo estiver preparado, sendo citado na ata, o acontecido e a hora em que começou o pleito;

25. A organização da votação na sede e nas regionais fica a cargo e sob a responsabilidade dos coordenadores e secretários de urna;

26. Nas mesas receptoras das delegacias regionais, logo depois da votação a ata deve ser lavrada, a urna lacrada, e transportadas junto com todo o restante do material em carro fretado, para a sede do SINDPOL/AL, local de apuração, podendo ser acompanhada por um fiscal de cada chapa;

27. Caso todos os integrantes da lista de votantes da delegacia regional tenham votados antes das 17h, o secretario de urna dará a votação por encerrada, lacrará a urna, lavrará a ata informando a hora de encerramento e transportará a urna, a ata e todo o material para a sede do SINDPOL/AL;

28. As urnas das delegacias regionais que chegarem antes das 17h, ficarão na dependência do SINDPOL/AL, sob a guarda do Coordenador Geral ou do Vice Coordenador (obrigatório) e de um fiscal de cada chapa (facultativo) até o início da apuração;

29. As cédulas de votação, serão assinadas pelo Coordenador da mesa receptora, ou pelos Secretários de urna (obrigatório) e pelos fiscais (facultativo), e as não usadas, serão destruídas na presença dos fiscais;

30. As mesas de votação podem ser acompanhadas de um fiscal de cada chapa;

31. O Coordenador Geral, o Vice Coordenador Geral e os Presidentes de Chapa estão livres de circular e ficar em qualquer local da sede, ou fora dela;

32. Todas as questões serão resolvidas pelos Coordenadores, podendo haver recurso para a Comissão eleitoral;

33. Os recursos interpostos no dia do pleito (31.07.2020) serão recebidos pelo Coordenador Geral que reúne a Comissão Eleitoral e os julga de pronto ou depois da votação;

34. Encerrada a votação, e julgados os recursos, as urnas serão levadas para uma dependência da sede do SINDPOL onde será feita a apuração;

35. Na apuração funcionarão: as mesas completas, o Coordenador Geral, o Secretário Geral, o Vice Coordenador Geral, os Coordenadores e Secretários de Mesa, e ainda, o Presidente de chapa e um fiscal de cada chapa (facultativos);

36. A contagem dos votos será feita pelas respectivas mesas receptoras, então convertidas em mesas apuradoras;

37. Pode haver resultados parciais por local de votação, a critério do Coordenador Geral;

38. Ao final da apuração será lavrada a Ata (fim do processo eleitoral) pelo Secretário Geral, que será assinado por ele e por toda a Comissão Eleitoral (obrigatórios) e os demais presentes na apuração (facultativos), como sejam, Secretários de urna, Presidentes de Chapa e Fiscais de Chapa;

39. No local de apuração é vedado o uso de celular;

40. Em caso de ausência por motivo de força maior de qualquer dos membros da Comissão Eleitoral, do Secretariado, ou de pessoa que trabalhe na eleição, o Coordenador Geral poderá nomear um substituto no momento da ocorrência;

41. Os fiscais de chapa designados para fiscalizar a votação nas sedes das delegacias regionais, poderão votar na mesa receptora da regional que esteja trabalhando, para isso será disponibilizado na lista de votantes, o espaço para inserção dos nomes dos fiscais de chapa;

42. Caso o policial não esteja na lista de aptos a votar no dia 31/07/2020 e desde que comprove estar sindicalizado, exercerá seu voto em envelope separado na sede do SINDPOL;

43. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral.

Maceió/AL, 08 de Julho de 2020.

RICARDO NAZÁRIO DA SILVA
Presidente

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