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Vitória: Câmara aprova aposentadoria especial para mulher policial

Por Imprensa (quarta-feira, 23/04/2014)
Atualizado em 23 de abril de 2014

Votação do PLP 275/01, do Senado, que dá condições especiais à aposentadoria da mulher servidora policial

Mais uma vitória conquistada para as mulheres policiais civis, resultado da luta da Cobrapol, do Sindpol e das entidades policiais. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 22 de abril, o Projeto de Lei Complementar 275/2001, do Senado, que permite a aposentadoria voluntária da policial mulher com 25 anos de contribuição, desde que contem com, pelo menos, 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial.

A matéria será enviada à sanção presidencial. A Cobrapol também preparou um documento dirigido a presidente Dilma Rousseff em defesa do projeto que beneficiará todas as policiais femininas do país (veja abaixo).

O presidente da Cobrapol, Jânio Bosco Gandra, explica que em 1985 – quando foi aprovada a Lei Complementar nº 51, que disciplina a aposentadoria do funcionário policial –, não havia ainda a figura da policial mulher. Por isso, o texto simplesmente determina que a aposentadoria voluntária seja aos 30 anos de contribuição e 20 anos de atividade estritamente policial.

O texto do PLP 275 sendo sancionado, a regra da LC 51/85 passa a valer apenas para os homens policiais, enquanto que para as mulheres, será aplicada a nova regra do PLP 275 que, se sancionado pela presidente Dilma se transformará em Lei com vigência logo após sua publicação.

Para o Sindpol, a conquista é resultado de uma luta de toda a categoria e das entidades sindicais que buscam a valorização das policiais. “Há mais de dez anos que lutamos por essa vitória. Essa é mais uma luta da unidade policial”, revela o Delegado Sindical do Sindpol e vice-presidente da Cobrapol, Carlos Jorge da Rocha.

Ofício COBRAPOL nº 29/2014

Brasília-DF, 23 de abril de 2014.

A Sua Excelência a Senhora

Dilma Rousseff

Presidenta da República Federativa do Brasil

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

A direção da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL) solicita e defende a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 275/01, aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados em 22 de abril último, com 343 votos favoráveis, 13 contrários e duas abstenções, o que evidencia o voto favorável inclusive de parlamentares do Partido dos Trabalhadores que entenderam naquele momento a importância da matéria para as policiais mulheres de todo o País.

A COBRAPOL ressalta que a diferenciação de aposentadoria entre homens e mulheres é prevista inclusive na Previdência Social para a aposentadoria de profissionais enquadrados na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Esclarecemos que essa diferença não foi devidamente prevista na Lei Complementar nº 51/1985, que rege a aposentadoria dos policiais, porque na época em que foi elaborada não existia no corpo da instituição policial a figura feminina.

É importante lembrar que as nações do chamado primeiro mundo conseguiram conquistar a credibilidade em suas instituições policiais, garantindo a solidez da ordem e da segurança pública, em todos os níveis, aos seus cidadãos, porque priorizaram um tratamento especial de formação, de remuneração e de previdência às suas polícias.

É sabido que as Constituições brasileiras, ao longo dos anos, sempre trataram a segurança pública de forma diferenciada, sendo que a Proposta de Emenda Constitucional de n° 227-A, de 2004, tem o mérito de definir esse tratamento viabilizando a sua aplicação por instrumento próprio. Prova de que o nosso Governo está atento ao clamor social pela ordem, pela justiça, e pela segurança da Nação e do cidadão comum, em consonância com as normas internacionais referentes à segurança pública no combate a violência e a criminalidade.

Daí a necessidade de se resguardar o legítimo direito dos profissionais de segurança pública na Constituição Federal. Profissionais esses que exercem a função de servidores policiais como patrimônio do próprio Estado, pois o Estado dispõe de suas vidas enquanto servidores, para operacionalizar e garantir a segurança, a ordem e a paz social.

Notório é que a dedicação exclusiva a que está sujeito o servidor policial, no exercício da atividade de risco, totaliza uma excessiva carga horária de trabalho diuturno de 112 horas semanais, compulsoriamente. Tal carga horária excede em 68 horas às contabilizadas para o trabalhador não policial fixadas em, apenas, 44 horas por semana. Fato este que por si só justifica, em todo o mundo, as ressalvas constitucionais e legais próprias, asseguradas para a aposentadoria do policial, dentro dos critérios internacionais reconhecidos pela ONU – Organização das Nações Unidas, fundamentados em pesquisas científicas realizadas pela OIT – Organização Internacional do Trabalho.

Tanto é que a OMS – Organização Mundial de Saúde catalogou a atividade policial, devido as suas peculiaridades, como insalubre, perigosa, geradora de imenso estresse pelo período de contínuo esforço físico e da exigência intermitente da acuidade e higidez mental. Pois o policial tem a missão, que lhe foi confiada pelo Estado, de garantir, com o risco da própria vida, a integridade física e o patrimônio dos cidadãos comuns.

Nessa oportunidade, tratamos de aperfeiçoar de forma insofismável o capítulo da segurança pública na Constituição Federal. Por isso, reiteramos nossa solicitação de que o texto aprovado na Câmara para a aposentadoria especial das mulheres policiais (PLP 275/2001) seja sancionado em sua íntegra. Desde já, na certeza da sua compreensão e apoio a tão importante luta e conquista das mulheres policiais de todo o País, a COBRAPOL agradece.

 

Respeitosamente,

 Jânio Bosco Gandra

Presidente da COBRAPOL

 

Com informações da Cobrapol, do Sindpol e da Câmara dos Deputados

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