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SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE ALAGOAS – SINDPOL-AL

 

Os Policiais Civis do Estado de Alagoas, filiados ao Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas – SINDPOL-AL, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária no dia 18/04/2024 e ratificada em 22/04/2024, aprovaram alterações no Estatuto do Sindicato da Polícia Civil – AL, o qual passou a ter a seguinte redação:

 

E S T A T U T O

SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE ALAGOAS – SINDPOL-AL

 

Capítulo I

 

DO SINDICATO

 

Seção I – Denominação e Abrangência

 

Art. 1.º O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas, SINDPOL/AL, CNPJ nº 12.450.409/0001-99, fundado em 16.05.1990, com sede à Rua Guedes Gondim, 245, Centro, Maceió/AL, foro na cidade da sede ou de qualquer das filiais, é uma entidade autônoma, classista, de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que representa o conjunto dos policiais civis, independente das suas convicções políticas partidárias e religiosas.

Seção II – Princípios e finalidades

 

Art. 2.º O Sindicato é guiado pelos seguintes princípios:

a) Independência de Classe;

b) Democracia e participação dos trabalhadores nas ações e decisões;

c) Combatividade e defesa dos interesses históricos e imediatos dos trabalhadores;

d) Organização e educação como instrumentos de luta;

e) Lutar pelo fim da exploração do homem pelo homem.

 

Art. 3.º Constituem finalidades primeiras do sindicato:

a) Melhoria das condições de salário, trabalho e vida de seus representados;

b) Defesa e luta pelas conquistas sociais e políticas de interesse para os trabalhadores da categoria, no Brasil e no mundo;

c) Defender a autonomia e liberdade sindicais;

d) Estabelecer intercâmbio e promover solidariamente ações comuns as demais organizações sindicais de trabalhadores, especialmente com as representativas de outros segmentos de funcionalismo público em geral;

e) Promover eventos e questões de caráter eventual, social e econômico de interesse dos policiais civis, servidores públicos e trabalhadores em geral;

 

Seção III – Prerrogativas e Deveres

 

Art. 4.º Constituem prerrogativas e deveres do sindicato:

a) Representar e defender os direitos e interesses profissionais, coletivos e individuais, de seus sindicalizados, inclusive nos seus movimentos políticos em juízo e fora dele;

b) Promover todos os tipos de reivindicações ligadas ao vínculo funcional de seus sindicalizados;

c) Representar perante as autoridades governamentais e jurídicas os interesses dos trabalhadores da segurança;

d) Celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho;

e) Estabelecer contribuições a todos aqueles que participam da categoria representada, de acordo com assembleias convocadas especialmente para esse fim;

f) Eleger os representantes da categoria;

g) Oferecer serviços considerados de interesse dos seus sindicalizados;

h) Manter serviço de assistência jurídica, individual ou coletivamente aos sindicalizados;

i) Organizar e prover meios para a concessão de benefícios aos sindicalizados e seus dependentes proporcionando seu bem-estar social;

j) Lutar pela participação de seus sindicalizados no processo de indicação de dirigentes de órgãos alcançados por este sindicato;

k) Colaborar, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria;

l) Filiar-se a outras entidades;

m) Promover ações de combate às violações dos diretos humanos, e colaborar com as entidades de defesa a esses direitos.

 

Capítulo II

 

DOS SINDICALIZADOS– ADMISSÃO – DIRETOS E DEVERES

 

Art. 5.º Os direitos dos sindicalizados são pessoais e intransferíveis, e serão adquiridos após 1 (um) ano de inscrição no quadro social e de descontos mensais, mês a mês.

Art. 6.º Apenas poderão ser sindicalizados os Policiais Civis do Estado de Alagoas, com a ressalva prevista no Art. 12º deste Estatuto.

Art. 7.º A exclusão voluntária do quadro social somente será concedida mediante requerimento escrito, entregue pessoalmente ou por procurador, sendo efetivada dentro de 3 (três) meses.

Art. 8.º Os direitos podem ser exercidos desde que o sindicalizado esteja quite com as mensalidades dos últimos 12 (doze) meses.

 

Art. 9.º – São direitos dos sindicalizados:

a) Utilizar as dependências do sindicato (sede própria) para as atividades compreendidas neste estatuto;

b) Votar e ser votado;

c) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo sindicato;

d) Direito ao auxílio-funeral simples;

e) Participar com direito a voz e voto das Assembleias Gerais;

f) Ser assistido como trabalhador, na defesa de seus interesses e direitos funcionais coletivos ou individuais;

g) Defender-se nos processos disciplinares internos;

h) Requerer, através do conselho deliberativo, a convocação de Assembleia Geral;

j) Sugerir à Diretoria, por escrito, as medidas que julgar proveitosas aos interesses do sindicato;

 

Art. 10º – São deveres dos sindicalizados:

a) Cumprir as disposições deste estatuto e de suas normas complementares;

b) Comparecer as assembleias gerais e reuniões convocadas por este sindicato;

c) Pagar as suas contribuições sindicais;

d) Ter em seu poder a carteira de sócio;

e) Zelar pelo patrimônio do sindicato e órgãos anexos;

f) Manter elevado o espírito de colaboração com o sindicato e de união com os integrantes da categoria profissional e os trabalhadores em geral;

g) Acatar as decisões das AGs.

 

Art. 11º – Todos os cargos do SINDPOL/AL são renovados a cada 4 (quatro) anos pelo voto direto e secreto dos sindicalizados.

Art. 12º – Será facultada a filiação de pensionistas de policiais civis falecidos, sendo-lhes defeso votar ou serem votados.

§ 1º – Será assegurada a todos os pensionistas filiados, as prerrogativas previstas no Art. 9º, com exceção das alíneas B, E, G e H;

§ 2º – Todos os filiados pensionistas ficarão vinculados aos deveres elencados no Art. 10º deste Estatuto, com a exceção da alínea B;

§ 3º – Os direitos e deveres transmitidos aos pensionistas filiados serão cessados com o falecimento do mesmo, não sendo atingidos pelos direitos sucessórios;

§ 4º – O pensionista filiado contribuirá financeiramente com o mesmo percentual dos Policiais Civis sindicalizados;

 

Capítulo III

 

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DO SINDPOL/AL

 

Art. 13 – São órgãos deliberativos do SINDPOL/AL:

a) Assembleia Geral (AG);

b) Diretoria Executiva (DE);

c) Conselho Fiscal (CF);

d) Conselho Deliberativo (CD);

e) Conselho de Ética (CET).

 

§ 1.º Não comporta remuneração o exercício de qualquer cargo nos órgãos do sindicato, estando todos os componentes do Conselho Deliberativo, sempre que possível, colocados à disposição da entidade, com ônus para o órgão de origem.

§ 2.º Qualquer órgão do SINDPOL/AL delibera validamente por maioria dos votos, presente um terço dos membros, exceto a Assembleia Geral (AG).

§ 3.º Apesar do contido no § 1.º, a Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Deliberativo, pode estabelecer compensação financeira para os que estão à disposição do SINDPOL/AL.

 

Seção I – A Assembleia Geral – AG

 

Art. 14 – A assembleia geral do SINDPOL/AL é a reunião de todos os sindicalizados quites do SINDPOL/AL e é soberana em todas as suas resoluções desde que não contrarie este estatuto.

 

Parágrafo Único – A assembleia geral reunir-se-á, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos sindicalizados e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.

 

Art. 15 – As assembleias gerais podem ser de caráter ordinário ou extraordinário.

 

§ 1º Haverá uma AG ordinária a cada semestre.

§ 2º – As AGs ordinárias deliberam sobre orçamento e sobre assuntos não constantes na ordem do dia.

§ 3º As AGs extraordinárias somente poderão deliberar sobre os assuntos para os quais foram convocadas.

§ 4° As deliberações das AGs serão sempre tomadas por maioria simples dos sindicalizados presentes.

 

Art. 16 – As AGs extraordinárias poderão ser convocadas:

a) Pelo Presidente;

b) Pela Diretoria Executiva;

c) Pelo Conselho Fiscal;

d) Pelo Conselho Deliberativo;

e) Por abaixo-assinado dos sócios, contendo 1/3 (um terço) do total de sindicalizados.

 

Paragrafo Único – As AGs ordinárias e extraordinárias, deverão ser publicadas no DOE/AL e no site do SINDPOL/AL, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

 

Art. 17 – Compete privativamente a AG:

a) Aprovar a mudança de sede e a abertura ou fechamento de filial;

b) Alterar o Estatuto;

c) Fixar descontos extras;

d) Fixar o desconto mensal do sindicalizado e as contribuições sindical e federativa constitucionais da categoria;

e) Apreciar a prestação de contas da Diretoria e aprovar o orçamento referente a cada exercício financeiro;

f) Decidir sobre a substituição de membro da diretoria executiva, do conselho fiscal ou do conselho de ética, conforme sugestão do conselho deliberativo;

g) Aprovar planos de ação da diretoria;

h) Decidir sobre a filiação do sindicato a outra entidade;

i) Apreciar decisões da diretoria que dependem de seu referendo;

j) Decidir em grau de recurso, sobre a exclusão de sindicalizados ou indeferimento de pedido de filiação;

k) Decidir sobre fusão, dissolução ou transformação da entidade;

l) Aprovar e alterar os regulamentos da entidade;

 

Parágrafo Único – Se aprovada a proposta de desconto extra, de modificação do Estatuto, que verse sobre o patrimônio do SINDPOL/AL ou não seja feita pela mesa, deve ser confirmada em outra assembleia, a ser realizada entre 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias depois

 

Seção II – Da Diretoria Executiva.

 

Art. 18 – A Diretoria Executiva, integrada por 23 (vinte e três) membros, é o órgão executivo do sindicato.

 

Art. 19 – Integram a Diretoria Executiva:

a) Presidente

b) 2 (dois) Vice-Presidente;

c) 2 (dois) Secretários;

d) 18 (dezesseis) Diretores.

 

Art. 20 – O Presidente, e os Vice-Presidentes são Representantes natos junto a quaisquer entidades a que o SINDPOL/AL se filie, podendo a Assembleia Geral escolher outros ou substituí-los.

 

Art. 21 – A Diretoria Executiva compete:

 

a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da assembleia geral, conselho deliberativo e conselho fiscal;

b) Propor à AG reforma do estatuto;

c) Propor à AG os valores da contribuição sindical constitucional, da contribuição mensal dos sindicalizados e das contribuições assistencial e confederativa;

d) Executar os planos de trabalho aprovados pelo conselho deliberativo;

e) Propor à AG o orçamento, bem como eventuais alterações do mesmo durante a sua execução;

f) Apresentar ao conselho fiscal os balancetes trimestrais e a AG a prestação de contas semestral;

g) Propor à AG os regulamentos administrativos, do clube, eleitoral e disciplinar da entidade e outros que se façam necessários;

h) Autorizar a admissão, exclusão, readmissão, licença dos membros da diretoria e dos sindicalizados;

i) Contratar serviços profissionais necessários ao funcionamento da entidade;

j) Decidir sobre questões que envolvam bens patrimoniais, inclusive sua aquisição no que couber;

k) Elaborar propostas que serão enviadas ao CD para deliberações;

l) Indicar até 12 (doze) Delegados Sindicais, ou substituí-los;

m) Aplicar as penalidades previstas;

n) Ao término do mandato fazer a prestação de contas da gestão, com balanço patrimonial, discriminando ativo e passivo;

0) Contratar funcionários e fixar seus vencimentos bem como rescindir os contratos de trabalho, tudo conforme a lei;

 

Art. 22 – Não havendo deliberação da Diretoria Executiva sobre qualquer ponto, suas atribuições no caso, podem ser exercidas pelo Conselho Deliberativo.

 

Art. 23 – A Diretoria Executiva pode ser convocada pelo seu presidente ou por qualquer dos outros órgãos.

 

Art. 24 – A Diretoria Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, em qualquer época.

 

Seção III – Do Conselho Fiscal

 

Art. 25 – O Conselho Fiscal é integrado por 5 (cinco) membros.

 

§ 1.º Compete ao conselho fiscal a fiscalização da gestão financeira da entidade.

§ 2.º O parecer do conselho fiscal sobre as contas da entidade, deverá ser submetido à AG, na prestação de contas.

§ 3.º O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente em qualquer época desde que convocado pelo Presidente ou qualquer dos outros órgãos.

 

Seção IV – Do Conselho Deliberativo – CD

 

Art. 26 – Ao Conselho Deliberativo, compete:

 

a) Aprovar os planos de ação da diretoria;

b) Elaborar normas complementares deste estatuto a serem seguidas por todos;

c) Deliberar sobre questões de interesse da categoria ou do SINDPOL/AL;

d) Deliberar sobre matérias apresentadas pelos titulares de departamentos, tesoureiros e secretários;

e) Aprovar licenciamento de membro da diretora e deliberar sobre as faltas de reuniões;

f) Elaborar o orçamento anual, destinando verbas para cada programa de ação;

g) Propor à Assembleia Geral a substituição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e/ou do Conselho de Ética;

h) Exercer as atribuições residuais não cominadas a nenhum outro órgão.

 

§ 1. O Conselho Deliberativo, composto pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, reúne-se ordinariamente 2 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, em qualquer época, desde que convocado pelo Presidente ou qualquer dos outros órgãos.

 

§ 2. Considera-se abandono de cargo, a ausência não justificada a 04 (quatro) reuniões sucessivas do Conselho Deliberativo, sendo o mesmo submetido ao Conselho de Ética para as devidas sanções previstas no seu regulamento disciplinar.

 

Seção V – Competência dos diretores

 

Art. 27 – Ao presidente compete:

 

a) Representar formalmente o sindicato, sempre que possível;

b) Convocar a Assembleia Geral e as reuniões dos outros órgãos;

c) Assinar atas, documentos e papéis que dependem de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;

d) Assinar cheques e outros títulos juntamente com o diretor financeiro;

e) Convocar, e presidir as reuniões das AGs, da DE e do CD;

f) Exercer as atribuições não cominadas a outros diretores.

 

Art. 28 – Compete aos Vice-Presidentes:

 

a) Substituir o presidente em suas atribuições sempre que se fizer necessário;

b) Auxiliar o presidente.

 

Art. 29 – Aos secretários compete:

 

a) Implementar a secretaria geral;

b) Receber e registrar as chapas dos candidatos à renovação do Conselho Deliberativo;

c) Manter sob o seu controle as correspondências, as atas e os arquivos do sindicato;

d) Secretariar as AGs e reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas;

e) Registrar em livro próprio todos os contratos celebrados pelo sindicato.

 

Art. 30 – Compete ao Diretor Financeiro:

 

a) Implementar a Divisão Financeira;

b) Zelar pelas finanças do sindicato;

c) Propor e coordenar a elaboração do plano orçamentário anual, a ser aprovado pela diretoria executiva e pelo conselho fiscal;

d) Elaborar relatórios sobre a situação financeira do sindicato, inclusive a relação custos/resultados, e apresentá-los trimestralmente para a diretoria executiva e posterior divulgação para a categoria;

e) Elaborar o balanço financeiro anual que será submetido ao conselho fiscal e à Diretoria Executiva;

f) Assinar com o presidente, cheques e outros títulos de créditos;

g) Ter sob sua responsabilidade: guarda e fiscalização dos valores monetários do sindicato, documentos, contratos e convênios relativos a sua pasta, a adoção das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira do sindicato, a arrecadação e o recebimento de numerários de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;

h) Manter sob controle o recolhimento das contribuições do sindicato, providenciando as ações cabíveis quando de atraso.

 

Art. 31 – Compete ao diretor de imprensa e comunicação:

a) Zelar pelo prestígio do sindicato;

b) Manter contato com a imprensa e outros órgãos de divulgação;

c) Editar boletins informativos;

d) Elaborar notas e cartas abertas à população de acordo com o estabelecido pelo Conselho Deliberativo e/ou regulamento administrativo.

 

Art. 32 – Compete ao diretor administrativo:

 

a) Apoiar as atividades dos diversos órgãos da entidade;

b) Escriturar os livros de registros dos imóveis e semoventes, bem como não-patrimoniais.

 

Art. 33 – Compete ao diretor social:

 

a) Implementar medidas que garantam o bem estar da categoria;

b) Responsabilizar-se pelo clube social, seu patrimônio, funcionamento e tudo o que lhe disser respeito;

c) Fazer cumprir o Regulamento do Clube Social.

d) Programar e executar todas as atividades sociais e culturais que interessem à classe policial civil.

 

Art. 34 – Compete ao diretor de esporte, saúde e bem estar:

a) Programar e executar todas as atividades esportivas que interessem à classe policial civil;

b) Implementar programas que visem à saúde dos policiais civis.

 

Art. 35 – Compete ao diretor jurídico:

a) Assessorar o plenário e o conselho deliberativo, emitindo pareceres;

b) Assessorar a presidência quando da elaboração de contratos que onerem a entidade;

c) Elaborar estudos jurídicos visando a resoluções dos problemas específicos que afligem a classe, submetendo-os à deliberação do CD;

d) Providenciar assistência jurídica para os sindicalizados na forma estabelecida no regulamento administrativo.

 

Art. 36 – Compete ao diretor de planejamento:

a) Programar as atividades do SINDPOL/AL;

b) Programar e fiscalizar a implantação do planejamento;

c) Implementar ações de defesa dos direitos dos aposentados policiais civis.

 

Art. 37 – Compete ao diretor de aposentados:

a) Implementar ações de defesa dos direitos dos aposentados policiais civis;

b) Estimular a participação dos aposentados nas atividades do Sindicato;

c) Elaborar e contribuir com estudos visando o atendimento às reivindicações especificas dos aposentados.

 

Art. 38 – Compete ao diretor das mulheres:

a) Implementar ações de defesa dos direitos das mulheres policiais.

b) Estimular a participação das mulheres policiais nas atividades do Sindicato;

c) Elaborar e contribuir com estudos visando o atendimento às reivindicações especificas das mulheres policiais.

 

Art. 39 – A todos, presidente, vices, diretores, compete, implementar sua respectiva divisão, exercer suas atribuições, bem como outras, em conformidade com as decisões do Conselho Deliberativo.

 

Art. 40 – Compete aos delegados sindicais:

 

a) Representar o sindicato quando da ausência da diretoria executiva, na área de atuação específica;

b) Responsabilizar-se pela mobilização e organização dos trabalhadores em suas respectivas bases territoriais;

c) Participar das reuniões do CD quando convocados;

 

Seção VI – Do Conselho de Ética

 

Art. 41 – O Conselho de Ética e será composto por 5 (cinco) membros, todos sindicalizados, com o mesmo mandato dos diretores.

 

Art. 42 – O Conselho de Ética reunir-se-á sempre que houver necessidade de apreciar qualquer infração ao Estatuto ou outros preceitos legais oriundos de decisões coletivas e convocado pelo Presidente ou pelos outros órgãos.

 

Art. 43 – A infração comunicada será analisada amplamente, podendo o conselho ouvir o acusado e testemunhas do fato, devendo apresentar parecer, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a ciência da infração, prorrogável por igual período, assegurada ampla defesa.

 

Capítulo IV

 

DAS DIVISÕES ADMINISTRATIVAS DO SINDPOL/AL

 

Art. 44 – As Divisões Administrativas do SINDPOL/AL são as seguintes:

 

a) Presidência;

b) Secretariado;

c) Divisão de Planejamento e Aposentados;

d) Divisão Financeira;

e) Divisão de Imprensa e Comunicação;

f) Divisão Administrativa;

g) Divisão Jurídica;

h) Divisão Social;

i) Divisão de Esporte, Saúde e bem estar;

j) Divisão do Aposentado;

k) Divisão das Mulheres.

 

Parágrafo Único – As Divisões das alíneas c) a k) são integradas pelos respectivos Diretores, o Secretariado pelos Secretários e a Presidência pelos Presidente e Vice-Presidentes.

 

Capítulo V

 

DO PATRIMÔNIO DO SINDPOL/AL

 

Art. 45 – O patrimônio do SINDPOL/AL será constituído:

 

a) Da contribuição mensal no valor de 1,5% sobre a remuneração bruta do sindicalizado;

b) De outras contribuições aprovadas pela Assembleia Geral;

c) Dos bens móveis e imóveis adquiridos pelo SINDPOL/AL;

d) Do patrimônio oriundo da associação transformada em sindicato;

e) Das receitas provenientes de repasses de convênios;

f)De outras receitas auferidas pela entidade.

 

§ 1.º Nenhuma importância pertencente ao sindicato, deverá ser destinada a outro fim que não vise ao benefício ou à assistência do sindicalizado, inclusive para pagamento de aluguel resultante de propriedade imóvel ou móvel no sindicato.

 

§ 2.º Na hipótese de dissolução do SINDPOL – AL o destino do patrimônio será decidido em AG, respeitando o disposto no art. 61 do código civil brasileiro.

 

Capítulo VI

 

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 46 – As eleições para a Diretoria Executivo, Conselhos fiscal e de Ética do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas, respeitarão para quaisquer fins os seguintes princípios:

 

a) O registro dos candidatos no gozo dos seus direitos civis, políticos e sociais;

b) O escrutínio secreto;

c) A pluralidade de chapas;

d) Demais princípios de direito constitucional e eleitoral.

 

§ 1.º O Edital da Eleição, o Regimento e a composição da Comissão Eleitoral, serão publicados 60 (sessenta) dias antes do pleito, no Diário Oficial do Estado e site do SINDPOL-AL.

§ 2.º As eleições realizar-se-ão na sede do SINDPOL-AL, nas cidades sedes das delegacias regionais.

§ 3.º A apuração das eleições será realizada na sede do SINDPOL-AL, e presidida pela Comissão Eleitoral.

§ 4.º Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

§ 5.º Tudo o mais sobre as eleições será disciplinado no Regulamento Eleitoral votado pela AG ou no Regimento da Eleição elaborado pelo CD.

 

Art. 47 – O registro das chapas deve ser feito na secretaria do sindicato, depois de publicado o edital e até 15 (quinze) dias antes do pleito, em livro destinado para este fim.

 

§ 1º 10 (dez) dias antes do pleito, o SINDPOL-AL deve publicar no site o nome, o número e a composição de todas as chapas homologadas.

§ 2º A homologação da chapa, ocorrerá após assinatura de todos os componentes no livro e verificação das condições do Art. 48, no prazo do caput, e mediante certidão do secretário.

 

Art. 48 – Pode votar e ser votado, quem, na data da eleição, estiver:

 

I – Inscrito há mais de 01 (um) ano no quadro de sindicalizado;

II – Quite com as mensalidades dos últimos 12 (doze) meses;

III – Atenda ao disposto no Art. 5º, e Art. 8º Deste Estatuto;

 

Parágrafo Único – Não pode se candidatar o sindicalizado que houver lesado o patrimônio de entidade sindical ou afim ou tiver rejeitadas as contas em função que tenha exercido nessas entidades.

 

Capítulo VII

 

DA ESCRITURAÇÃO

 

Art. 49 – A escrituração geral do sindicato constará do seguinte:

 

a) Livros de atas da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais;

b) Livros de atas dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética;

c) Livro de registro de sindicalizados;

d) Livro de registro de chapas às eleições;

e) Livro de protocolo;

f) Livro de inventário.

 

Art. 50 – Caso outros livros se façam necessários, serão adotados a critério da Diretoria Executiva.

 

Art. 51 – Quando possível, o livro pode ser substituído por fichário ou arquivo de computador.

 

Capítulo VIII

 

DAS PUNIÇÕES

 

Art. 52 – Aos sindicalizados infratores das normas estatutárias e regulamentares, aplicam-se as penalidades de advertência, multa, suspensão e exclusão.

 

Art. 53 – Pode ser penalizado o sindicalizado que:

 

a) Descumprir os preceitos do Estatuto, dos Regulamentos e/ou decisões oriundas das Assembleias Gerais;

b) Falar em nome do Sindicato sem estar devidamente autorizado por este;

c) Difamar o Sindicato, seus diretores ou sindicalizados;

d) Demonstrar falta de decoro ou que venha danificar dolosamente o patrimônio da entidade, sem prejuízo da ação penal cabível;

e) Que pratique ato ilícito ou imoral;

f) Falta de pagamento de 4 (quatro) descontos consecutivos;

g) Semear a discórdia, a maledicência, a intriga e a desunião, visando propósitos pessoais ou contrários as finalidades sociais do sindicato.

 

Art. 54 – As normas sobre a forma de aplicação das penalidades e tudo o que for pertinente estão no regulamento disciplinar da entidade.

 

Capítulo IX

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 55 – Este sindicato é livre, independente e autônomo da ingerência de patrões, governos, partidos políticos, credos religiosos e correntes ideológicas, não será proibido, entretanto, a qualquer dos seus sindicalizados ou dirigentes a filiação individual, partidária ou religiosa.

 

Parágrafo Único – O disposto no “caput” deste artigo não proíbe também, este sindicato, de promover debates, conferências, seminários, etc., suprapartidários com o objetivo de esclarecer aos sindicalizados as diversas correntes e tendências dos movimentos sindical e político.

 

Art. 56 – A Eleição realizar-se-á no último dia útil do mês de julho, e a posse dar-se-á no primeiro dia útil do mês de setembro no mesmo ano.

 

Art. 57 – Os sindicalizados e diretores não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações do SINDPOL/AL.

 

Art. 58 – As alterações inseridas no presente estatuto entram em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições estatutárias anteriores.

 

Maceió/AL, 22 de abril de 2024.

 

RICARDO NAZÁRIO DA SILVA  

Presidente

 

 BARTOLOMEU RODRIGUES DOS SANTOS

1º Secretário

 

PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE

Advogado –OAB/AL 13.534

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