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Dilma sanciona lei que torna crime a formação de milícias

Por Imprensa (sexta-feira, 28/09/2012)
Atualizado em 28 de setembro de 2012

Não havia previsão criminal para ações de milícia ou grupo de extermínio. Se homicídio for cometido por miliciano, a pena pode ser aumentada em 1/3.

A presidente da República Dilma Rousseff

A lei que torna crime a formação de milícias e ou de grupos extermínio foi publicada na edição do Diário Oficial do 28 de setembro). A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que altera o artigo do Código Penal, que é de 1940.

Não havia previsão para a prática de crimes cometidos pelas milícias; os integrantes dos grupos só eram punidos se cometessem outros crimes, como homicídio e extorsão.

Dentre as práticas consideradas crimes estão constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.

De acordo com a nova lei, se um crime como homicídio for cometido por um miliciano ou integrante de grupo de extermínio sob o pretexto de segurança, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.

Na maioria das vezes, milicianos são agentes de segurança pública que ameaçam e agridem moradores, obrigando a comunidade a paar por serviços, como fornecimento de gás, transporte clandestino e TV a cabo ilegal.

 

O Globo / Eliária Andrade

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