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Sindpol ajuíza ação civil pública contra ministro Paulo Guedes que chamou servidores de parasitas, assaltantes e preguiçosos

Por Imprensa (terça-feira, 6/07/2021)
Atualizado em 6 de julho de 2021

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) entrou com Ação Civil Pública, processo nº 0810682-26.2021.4.05.8000, contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, por chamar os servidores públicos de parasitas, assaltantes e preguiçosos.

A iniciativa do Sindpol se baseou em recente decisão da Justiça Federal da Bahia que acatou o pedido do Sindicato dos Policiais Federais da Bahia, condenando o ministro a pagar multa de R$ 50 mil por agredir verbalmente os servidores públicos.

A imprensa informa que a juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara Federal da Bahia, destacou na sentença que Paulo Guedes excedeu “barbaramente” o direito de liberdade de expressão, insultou os servidores públicos e incentivou o ódio e a discriminação. “Ele os comparou a ‘parasitas’, pediu que eles ‘não assaltem o Brasil, quando o gigante está de joelhos’ e afirmou que eles ficam em casa ‘com geladeira cheia’ Tais acontecimentos foram amplamente noticiados pela imprensa. Logo, são fatos notórios”, destaca na sentença.

Ainda na decisão, a juíza ressalta que a indenização por dano moral coletivo foi necessária porque Paulo Guedes violou a “honra e a imagem dos servidores” e incentivar o ódio.

O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, informa que, baseando-se na decisão da Justiça Federal da Bahia, que reconheceu que o ministro da Economia ofendeu os servidores públicos, e o Sindicato, defendendo a imagem e a honra dos homens e mulheres policiais civis trabalhadores, ajuizou a ação contra o ministro Paulo Guedes.

“Os policiais civis de Alagoas já são desmerecido pelo Governo do Estado, e o ministro da Economia ataca os servidores públicos. Isso não aceitamos. Iremos defender a honra dos homens e mulheres policiais civis, que são trabalhadores públicos do Estado de Alagoas”, revela.

Nazário explica que é uma Ação Civil Pública e, por conta disso, caso a ação seja vitoriosa, o recurso financeiro será destinado a uma instituição.

Na ação civil pública, a assessoria Jurídica do Sindpol destaca o constrangimento sofrido pelos servidores. “Ora, não é minimamente crível que um profissional não se sinta abalado pela comparação com parasitas ou assaltantes. Então, o dano extrapatrimonial sofrido merece a reparação imposta pelo Poder Judiciário, sob pena de, primeiro, nulificar a Carta Magna e, segundo, de fomentar o desrespeito e a falta de probidade”.

O Jurídico do Sindpol solicita à Justiça Federal o reconhecimento da conduta ofensiva aos direitos extrapatrimoniais coletivos, condenando a União Federal “na obrigação de fazer, a título de tutela específica, retratação pública, divulgando, preferencialmente, nos mesmos meios de comunicação, onde a ofensa injusta foi noticiada, ou que seja determinada a publicação do dispositivo da sentença de procedência, com a condenação pela prática de dano moral coletivo contra os servidores públicos, também nos referidos meios da imprensa nacional, e na obrigação de pagar, a título de tutela repressiva – compensação pelos danos extrapatrimoniais –, indenização, em quantia a ser fixada por Vossa Excelência, sugerindo-se valor não inferior a R$ 100.000,00, por atender à razoabilidade”.

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