Por Imprensa (quarta-feira, 18/10/2023)
Atualizado em 18 de outubro de 2023
Normas para utilização do Clube
A Diretoria do SINDPOL-AL, no uso de suas atribuições e visando o bem-estar dos sindicalizados, seus dependentes e convidados, ESTABELECE as seguintes normas para a utilização do Clube do SINDPOL-AL:
REGULAMENTO INTERNO
DOS ASPECTOS GERAIS
Art. 1º – O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas para uso das dependências do Clube Social do Sindicato da Policia Civil do Estado de Alagoas – SINDPOL, bem como, regulamentar disciplinas.
Art. 2º – Ficarão definidos no presente regulamento interno:
a) – O uso das instalações;
b) – As normas disciplinares;
c) – Os procedimentos do Diretor de dia.
Art. 3º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste REGULAMENTO INTERNO será absoluta por parte do associado, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.
DOS SÓCIOS
Art. 4º – O quadro social do Clube do SINDPOL-AL é constituído da categoria sócio contribuinte, sendo o Policial Civil e Pensionista Sindicalizados.
Art. 5º – Serão dependentes diretos do sócio contribuinte para confecção de carteiras: Cônjuges, companheiros(as) com união estável comprovada, filhos e enteados que encontrem-se sob a guarda do sócio contribuinte. Haverá necessidade de confecção de carteira de dependente.
Art. 6º – A requisição para 2.a via da carteira implicará no pagamento equivalente a valor de custo, este total poderá ser majorado de acordo com os custos do material.
Art. 7º – Os filhos de associados, até completarem maioridade são dependentes para todos os fins.
PARÁGRAFO ÚNICO – A maioridade aqui prevista inicia aos 21 (vinte e um) anos e, se estudante, aos 24 (vinte e quatro) anos, desde que o dependente não exerça atividade remunerada. Exceção se faz aos filhos(a)s de associados que não perderão condição de dependência enquanto solteiro(a)s e sem atividade remunerada, bem como aos portadores de deficiência física, incapazes para o trabalho, com a citada condição atestada por médico.
DA DISCIPLINA
Art. 8º – Constituem infrações os atos praticados por associados, por seus dependentes ou convidados, atentatórios à moralidade, à disciplina e ao patrimônio do clube, bem como a infringência ao Estatuto, a este Regulamento Interno e aos demais Regulamentos.
Art. 9º – Os sócios e seus dependentes são passíveis das seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA
II – SUSPENSÃO
III – EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIAL
I – ADVERTÊNCIA – Que se aplicará aos infratores primários, nas transgressões disciplinares, estatutárias, regimentais ou regulamentares de menor gravidade, e será aplicado, por escrito, conforme prevê o nosso ESTATUTO.
II – SUSPENSÃO – Não excederá a 90 (noventa) dias, e importará na perda dos direitos sociais durante o período de sua duração, e será aplicada no caso de reincidência em falta leve ou quando o associado houver praticado falta grave, prevista no ESTATUTO.
III – EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIAL – A pena de exclusão do quadro social, que implicará na perda definitiva de todos os direitos assegurados aos sócios, será aplicada nos casos de faltas gravíssimas, tais como:
a) Reincidência de infração já punida com suspensão, a critério da Diretoria Executiva do SINDPOL.
b) Prática de ato de improbidade, e que comprometa o bom nome do Clube do SINDPOL-AL.
c) Praticar injusta ofensa física ou moral, contra sócio, funcionários, convidados, terceiros, ou qualquer membro da diretoria, na dependência do clube do SINDPOL-AL.
d) Prática de ato danoso ou prejudicial aos bens móveis e imóveis do Clube, desde que comprovada a má fé.
e) Deixar de saldar dívidas de quaisquer natureza para com o sindicato, durante 03 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses não consecutivos, contados no último dia do vencimento.
Art. 10 – As faltas serão examinadas e julgadas pela Diretoria Executiva e com parecer da Assessoria Jurídica do SINDPOL.
Art. 11 – Reunida a Diretoria Executiva, far-se-ão presentes, se necessário, o acusado e as testemunhas do fato, os quais serão ouvidos, lavrando-se circunstanciado termo.
PARÁGRAFO ÚNICO – O não comparecimento ou não apresentação de defesa escrita do acusado, será considerada como confissão dos fatos narrados, mas não obstará o procedimento previsto no presente capítulo.
Art. 12 – Na mesma reunião, se possível, a Diretoria Executiva do SINDPOL proferirá sua decisão, sugerindo a sanção disciplinar a ser aplicada, se for o caso, ou proporá o arquivamento das peças.
PARÁGRAFO ÚNICO – As penalidades previstas no Art. 9º, incisos II e III serão aplicados após o regular processo administrativo, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 13 – O Clube abre para o associado aos sábados e domingos, das 10:00 às 17:00 horas, podendo por determinação da Diretoria Executiva, abrir ou fechar em dias e horários diversos. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SINDPOL.
Art. 14 – Nos anos em que houver Eleição para Cargos Eletivos Nacional, Estadual e Municipal, o Clube não funcionará no dia da Eleição especifica.
Art. 15 – O acesso às dependências do Clube só será permitido mediante apresentação, na portaria, da carteira de associado, de convite ou quando autorizado pelo Diretor de dia.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os dependentes até 14 (quatorze) anos deverão estar acompanhados dos responsáveis.
Art. 16 – O associado que forçar a entrada no Clube, sem apresentação da carteira de sócio, incorrerá em falta grave.
Art. 17 – Os convidados poderão ter acesso ao clube, em dias normais de funcionamento, desde que de posse do convite.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será exigido convite de todos os convidados acima de 06 (SEIS) anos, e somente terão acesso acompanhados dos responsáveis.
Art. 18 – Somente o sócio titular poderá convidar pessoas estranhas a visitar as dependências do clube, mediante convite que lhe será fornecido na sede administrativa do SINDPOL-AL, nos termos do presente regulamento.
Art. 19 – Cumpre ao associado orientar seus convidados sobre as normas da entidade. Dentro desse princípio, recomenda-se o máximo critério na escolha dos convidados, evitando-se, com isso, a concessão de convites a pessoas que possam trazer quaisquer transtornos à ordem, disciplina e moral do clube, lembrando ainda do ESTATUTO que rege a entidade sindical quanto as pessoas de nossas convivências.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O sócio é o único responsável pelos atos de seus convidados com sujeição a todas penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para fins de registro e controle, os convites constarão o nome do sócio titular e matrícula.
Art. 20 – O clube poderá exigir dos sócios e dependentes exames médicos complementares, desde que julgue necessário a comprovação de suspeita de algumas moléstias infectocontagiosa.
Art. 21 – Por questões de segurança e higiene, não será permitida a presença de animais no Clube Social do SINDPOL.
DOS PORTEIROS E VIGIAS / VIGILANTES
Art. 22 – São suas incumbências:
a) Controlar a entrada de associados, dependentes, convidados e empregados do clube, mediante a apresentação, respectivamente, da carteira de sócio, convite ou carteira de identidade.
b) Evitar que o portão de acesso ao estacionamento e a área de descarga, seja obstruído por veículos;
c) Proceder o recolhimento dos convites;
d) Cumprir as instruções emanadas pela Administração;
e) Solicitar a presença do diretor de dia para solucionar eventual impasses na portaria;
f) Zelar da listagem de associados em poder da portaria;
g) Lançar em livro protocolo, objetos porventura encontrados, etiquetá-los com data/hora/local onde foram encontrados, assinar a etiqueta e guardá-los em armários próprios.
h) Cuidar da segurança física das instalações do Clube.
DO RESTAURANTE E BAR
Art. 23 – Os serviços de restaurante e bar serão administrados e explorados pela Diretoria Executiva do SINDPOL-AL, ou por terceiros por meio do regime de arrendamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá a Diretoria Executiva do SINDPOL, ou diretor designado pela diretoria, fiscalizar o funcionamento do bar, restaurante, lanchonete e similares, além de controlar os preços dos produtos vendidos nestes locais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a Diretoria Executiva do SINDPOL, ou diretor designado pela diretoria acompanhar se o quadro de funcionários do bar, restaurante, lanchonete e similares atende à demanda, principalmente nos períodos de festa, além de verificar a satisfação do associado quanto a prestação de serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços do bar e restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado, sujeitos a aprovação da Diretoria Executiva do SINDPOL.
Art. 24 – Horário de funcionamento do bar acompanhará o horário de funcionamento do Clube.
DO PARQUE INFANTIL
Art. 25 – O parque infantil só poderá ser utilizado pelas crianças nos horários fixados pelo Clube.
Art. 26 – Os responsáveis ou pais deverão acompanhar de perto, as crianças no parque.
PARÁGRAFO ÚNICO – Lembre-se o parque foi feito para crianças, quando for visto adolescente ou adulto fazendo uso dos brinquedos, comunique ao diretor de plantão.
DA SECRETARIA / SINDPOL-AL
Art. 27 – A secretaria compete registrar e controlar os serviços abaixo, atendendo os associados, seus dependentes e convidados, para quaisquer esclarecimentos relacionados as atividades do Clube.
a) Inclusão ou desligamento de associados e dependentes;
b) Controle e fornecimento de convites aos sócios titulares.
DO DIRETOR RESPONSÁVEL DO CLUBE
Art. 28 – Ao diretor responsável do clube, compete controlar, registrar e conservar os bens de consumo e bens duráveis do clube, codificar os bens de uso permanente, cabendo-lhe principalmente:
a) Zelar pelos bens sob sua guarda;
b) Registrar, localizar e coordenar entradas e saídas de bens duráveis e de consumo;
c) Fiscalizar e controlar a entrada do material a ser consumido na limpeza e conservação do clube e o material utilizado nos bares e restaurante;
d) Relacionar, mensalmente, o material em desuso, imprestáveis ou recuperáveis, para conhecimento e providências necessárias por parte da Diretoria Executiva;
e) Dar conhecimento a Diretoria do SINDPOL sobre quaisquer irregularidades do seu setor.
PARAGRAFO ÚNICO – Nos dias e horários de funcionamento do clube, um diretor do SINDPOL ficará de plantão, ficando responsável para resolver as ocorrências que surgirem durante o plantão.
DOS SALÕES DE FESTAS E JOGOS
Art. 29 – Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais, culturais, bem como em outras reuniões.
ART. 30 – Os convites, ingressos e ou reservas de mesas para eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos na diretoria do SINDPOL-AL ou em outro local previamente estabelecido.
PARÁGRAFO ÚNICO – O ingresso de não associados para eventos sociais e culturais estará sujeito a valores diferenciados com taxa previamente estabelecida.
Art. 31 – Os salões de festas poderão ser locados para solenidades estranhas às atividades do clube, mediante o pagamento de uma taxa previamente estabelecida ou a critério da Diretoria Executiva do SINDPOL.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O associado terá preferência na locação dos salões de festas, desde que exerça esse direito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Do contrato de locação dos salões de festas, deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao clube, decorrente do uso de suas instalações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do clube.
Art. 32 – O associado ficará responsável pelos danos materiais provocados pelo uso inadequado do material do salão de jogos.
Art. 33 – O horário de funcionamento do salão de jogos acompanhará o horário de funcionamento do clube, ou mediante liberação do diretor responsável.
Art. 34 – O associado se responsabiliza pela devolução do material requisitado, quando for o caso, deixando retida, para controle, sua carteira social.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este artigo se aplica para qualquer material requisitado, como bolas e outros.
DO CAMPO E QUADRA ESPORTIVA
Art. 35 – A utilização dos campos e das quadras será preferencialmente utilizados pelos associados e seus dependentes, podendo serem locados para terceiros.
Art. 36 -Nas competições esportivas, será vedado o uso das dependências do clube aos componentes de delegações visitantes.
Art. 37 – Eventualmente, poderá a Diretoria do SINDPOL-AL utilizar o campo e a quadra para outras programações de seu interesse.
DO PARQUE AQUÁTICO
Art. 38 – Não poderão frequentar as piscinas, pessoas que apresentarem afecções nos olhos, ouvidos, nariz, boca e moléstias infectocontagiosas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não será permitido o uso das piscinas por pessoas com ferimentos, afecções de pele, com esparadrapos, gazes, algodão, óleos bronzeadores e pomadas.
Art. 39 – O exame médico é obrigatório.
Art. 40 – Para o ingresso nas piscinas, é obrigatório a apresentação do comprovante do exame médico.
Art. 41 – É terminantemente proibido adentrar as piscinas com vestimentas impróprias para a natação. Será exigido o uso de maiôs, sungas ou shorts de nylon.
Art. 42 – Deverá o associado, dependente ou convidado submeter-se a novo exame médico, caso venha a adquirir moléstia ou ferimento.
PARÁGRAFO ÚNICO – O associado, dependente ou convidado que não atender ao caput deste artigo incorrerá em falta grave.
Art. 43 – As crianças que não saibam nadar, só poderão entrar nas piscinas acompanhadas dos pais, ou responsáveis.
Art. 44 – A frequência de menores nas piscinas será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se a diretoria por qualquer acidente que venha a ocorrer.
Art. 45 – Todo usuário das piscinas deverá passar pela ducha de entrada.
Art. 46 – É proibido na área das piscinas:
a) Empurrar ou carregar outras pessoas para atirá-las na água;
b) Dar saltos;
c) Simular lutas;
d) Praticar desportos, fora de competições oficiais;
e) Usar sabonetes, óleos bronzeadores ou similares;
f) Cuspir, escarrar, assoar o nariz;
g) Utilizar boias do tipo câmara de ar de pneu;
h) Jogar na área das piscinas garrafas, copos, etc;
i) praticar atos contra a boa higiene.
Art. 47 – Os usuários não poderão sob qualquer pretexto, levar comida ou bebida para a área das piscinas.
Art. 48 – A falta ao decoro ou a verificação de qualquer postura indecorosa dos usuários nas dependências do Clube, constituirá falta grave.
PARÁGRAFO ÚNICO – Deverá ser mantido um funcionário no recinto da piscina, quando em funcionamento.
Art. 49 – É expressamente proibido barbear-se ou depilar-se na área da piscina.
DOS CHALES / HOTEL DE TRÂNSITO
Art. 50 – Os serviços de Chalés / Hotel de trânsito tem principal objetivo de atender aos seus associados e dependentes, podendo o associado levar seus convidados, observados os limites estabelecidos e de acordo com os regramentos seguintes:
I. A reserva será realizada através do sistema de reservas no site do SINDPOL ou outro meio disponibilizado para esta finalidade;
II. O associado poderá reservar 2 (duas) diárias a cada 60 dias, preferencialmente 2 (duas) diárias seguidas, salvo se houver unidade vaga sem interessados inscritos;
III. Os chalés estão equipados para acomodação de 4 (quatro) pessoas, podendo chegar até 6 (seis) pessoas, desde que providenciem acomodações para o excedentes; com banheiro privativo, com uma cama de casal, sofá cama, TV, fogão, geladeira, micro-ondas, ar condicionado no quarto, ventilador, utensílios de cozinha;
IV. Os chalés estão equipados com banheiro privativo, com uma cama de casal, guarda roupas, sofá cama, Smart TV, fogão, geladeira, liquidificador, sanduicheira, micro-ondas, ar condicionado no quarto, ventilador, armário e utensílios de cozinha;
V. Os hospedes deverão levar roupas de cama e banho (lençóis, travesseiros, cobertores e toalha de banho);
VI. O responsável pela reserva assinará um Termo de Responsabilidade pelos objetos e utensílios que guarnecem as instalações, devendo conferir as instalações, bem como os objetos, juntamente com o funcionário, na entrada e na saída;
VII. Na saída haverá conferencias, sendo que o extravio de qualquer objeto, quebra intencional ou não, será passível de ressarcimento;
VIII – Os ocupantes deverão lavar os utensílios de cozinha utilizados no chalé, ficando sua conservação sob sua responsabilidade, devendo deixar todos os utensílios domésticos limpos no termino da estada;
IX – Os detritos (lixos diversos) deverão ser colocados na porta do chalé todos os dias até as 10 (dez) horas da manhã, devidamente armazenados em sacos de lixo para recolhimento;
X – Os associados e seus convidados deverão permanecer identificados com a pulseira fornecida no ato da entrada no clube até o final da estada. Em caso de extravio, dano ou perda de visualização, ela deverá ser substituída imediatamente na Administração do Clube;
XI – A diretoria do SINDPOL poderá fixar taxa de ocupação diária para despesas com limpeza e manutenção.
Art. 51 – DAS PROIBIÇÕES
I – É proibido utilizar-se de aparelhos de áudio, como rádio, televisão ou qualquer outro aparelho que emita som, em volume que venha a perturbar outrem;
II – É proibido retirar móveis dos chalés (colchões, micro-ondas, televisão, etc.);
III – É proibido dormir ou pernoitar no interior dos veículos, bem como em seu exterior quando estacionados nas dependências do Clube;
IV – É proibida a permanência nas dependências do Clube de pessoas não relacionadas na confirmação de reserva;
V – É proibido estender roupas nas janelas, grades, cercas e gramado, bem como sobre móveis, portas e aparelhos eletroeletrônicos;
VI – É proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo;
VII – É proibido jogar cigarros ou pontas e seus derivados, absorventes, papéis higiênicos, preservativos e outros objetos no vaso sanitário ou na pia;
VIII – Os associados e seus convidados só poderão estacionar seus veículos nos locais identificados para esta finalidade, não podendo estacionar os veículos defronte ou próximo aos chalés, bem como utilizar o som dos mesmos nas dependências do Clube;
IX – Deve ser mantido o período de silêncio das 22h às 8h, evitando, assim, a perturbação ao descanso dos outros visitantes;
Art. 52 – A Diretoria do SINDPOL não será responsáveis por desaparecimentos ou extravios de valores, roupas, objetos, alimentos de hóspedes durante a permanência destes no Clube Social do SINDPOL.
Art. 53 – Em caso de desistência da hospedagem, a solicitação de cancelamento deverá ser comunicada à Diretoria do SINDPOL com até 05 (cinco) dias de antecedência, sujeito à suspensão do direito de utilização futura pelo período de 6 (seis) meses.
Art. 54 – Será cancelada a autorização de hospedagem, com a consequente e imediata desocupação, em casos de desrespeito às normas deste regulamento e/ou a prática de atos que desabonem a conduta e os bons costumes.
Art. 55 – A critério da Diretoria do SINDPOL poderão ser admitidos convidados especiais, em caráter excepcional, desde que sejam familiares próximos do associado e que tal fato não ocasione qualquer prejuízo à ocupação dos chalés por associados, os quais tem prioridade.
Art. 56 – Policiais Civis de outros Estados poderão utilizar as acomodações do hotel de trânsito, desde que estejam filiados ao sindicato dos seus respectivos Estados e através de requisição dos mesmos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos emergenciais serão analisados pela Diretoria Executiva do SINDPOL.
DO CONTRATO DO ALUGUEL DO CAMPO DE FUTEBOL E DEMAIS INSTALAÇÕES DO CLUBE
Art. 57 – O campo de futebol e as demais dependências do clube poderão ser alugados para atividades esportivas, culturais e sociais, pelos associados e não sócios obedecendo o que se segue:
I. Será cobrado ao associado a metade do valor do aluguel que é estabelecido para o não sócio;
II. Os valores do aluguel do uso do campo de futebol e demais dependências do clube, serão fixados pela Diretoria Executiva do SINDPOL;
III. A solicitação de locação do campo e demais espaços do clube terá que ser realizada através de requerimento à secretaria do SINDPOL, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do evento, sujeito a indisponibilidade de vaga.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 58 – O filiado que infringir qualquer das normas contidas neste Regulamento estará infringindo norma estatutária e sofrerá as sanções contidas no Estatuto do SINDPOL.
Art. 59 – O presente regimento interno poderá ser alterado no todo ou em parte em reunião da Diretoria Executiva.
Art. 60 – Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas no presente regulamento interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ao amparo do Estatuto, ou por analogia aos costumes.
Art. 61 – O presente regulamento interno entra em vigor no dia 29.09.2023, data de sua aprovação pela Diretoria Executiva, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió – AL, 29 de setembro de 2023.
Regulamento do Clube Sindpol-AL - 29.09.2023
Regulamento-do-Clube-Sindpol-AL-29.09.2023.pdf