Geral Notícias

Resolução nº 50/2025 – PGE/AL e os Termos de Anuência e de Adesão

Por Imprensa
Atualizado em 15/10/2025

A Resolução nº 50/2025 cria um acordo administrativo voluntário para encerrar as disputas judiciais sobre o aumento da carga horária de 30 para 40 horas semanais dos agentes e escrivães da Polícia Civil de Alagoas. Quem aderir receberá o reajuste de 33,33% nos vencimentos, mas abrirá mão de retroativos e de qualquer ação judicial sobre o tema. A efetivação depende da aprovação do Governador e da homologação judicial.

 Objetivo

Estabelecer um acordo coletivo entre o Estado e os policiais civis, por meio do Sindpol, para encerrar ações judiciais relacionadas ao aumento da carga horária, mediante adequação remuneratória de 33,33%, sem pagamento de retroativos.

Quem pode aderir

Podem participar da transação:

Agentes e escrivães da Polícia Civil filiados ou representados pelo Sindpol que:

I – possuam demanda judicial ajuizada relacionada à controvérsia judicial indicada no art. 1º;

II – estejam em efetivo exercício, aposentados ou sejam pensionistas;

III – renunciem expressamente ao pagamento de valores retroativos que entendam devidos, com suas devidas correções nos termos do Art. 397, caput, do CC/2002, Tema 905 do STJ e EC 113/2021, ressalvadas as decisões judiciais transitadas em julgado;

IV – renunciem integralmente, juntamente com seus advogados, ao recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais;

V – arquem integralmente com os honorários contratuais fixados nos termos do instrumento particular firmado, cuja forma de pagamento deverá constar no termo de anuência assinado pelo servidor e seu advogado, autorizando, desde já, a retenção em folha dos valores devidos aos respectivos causídicos;

VI – apresentem pedido de adesão no prazo estabelecido no art. 3º, observados os modelos em anexo à presente resolução, sob pena de indeferimento.

Prazos

30 dias corridos a partir da publicação da resolução para entregar os documentos ao Sindpol.

– Apresentar os documentos ao Sindpol (ou local por este indicado) dentro do prazo.

– A adesão é irrevogável e irretratável.

O prazo é improrrogável e sua inobservância importará preclusão do direito de aderir.

Após o término, o Sindpol terá 72 horas para encaminhar à PGE o relatório com o total de adesões.

Validade e aprovação

A transação só terá efeito após aprovação do Governador do Estado.

Se o Governador não aprovar em até 30 dias, o acordo perde validade.

 Implementação e efeitos financeiros

Após a homologação judicial:

A SEPLAG fará:

Ajuste na folha de pagamento;

Implementação do reajuste de 33,33% proporcional à nova jornada (de 30h para 40h);

Desconto dos honorários contratuais conforme o termo de anuência.

Os efeitos financeiros:

Começam no mês do protocolo do processo administrativo ou, se anterior, a partir de janeiro de 2026.

Caso haja atraso, o servidor receberá retroativo via folha suplementar.

Consequências nas ações judiciais

Após o recebimento da primeira folha com o reajuste, o servidor deve:

Protocolar, em até 15 dias, petição pedindo a extinção do processo judicial com resolução de mérito, conforme o art. 487, III, “b”, do CPC.

Apoio e execução

A Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC) dará suporte técnico à execução da resolução.

Entrada em vigor

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação: 10 de outubro de 2025.

 

Resolução completa:

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE TRANSAÇÃO POR ADESÃO PARA SOLUÇÃO

DE CONTROVÉRSIAS ENVOLVENDO A CARGA HORÁRIA DOS AGENTES

E ESCRIVÃES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS

 

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo §1º do art. 25-O da Lei Complementar Estadual nº 7, de 18 de julho de 1991, CONSIDERANDO as atas do processo que tramita perante a 18ª Vara da Fazenda Estadual, tombado sob o nº 0724254-88.2025.8.02.0001, ajuizado pelo Estado de Alagoas em face do Sindicato dos Policiais Civis – SINDPOL;

CONSIDERANDO, também, a existência de múltiplas demandas individuais e coletivas com objeto idêntico, conforme demonstram os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0711598-07.2022.8.02.0001/50000 e 0726983-92.2022.8.02.0001/50000, em tramitação no Tribunal de Justiça de Alagoas;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos 0726983- 92.2022.8.02.0001/50000, determinando a suspensão de todas as demandas que versam sobre a majoração da carga horária dos policiais civis no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas para a continuidade das tratativas de um possível acordo;

CONSIDERANDO que o SINDPOL apresentou documentação comprobatória da existência de 411 decisões transitadas em julgado e planilha geral identificando 1.891 policiais civis com demandas relacionadas à carga horária sem o trânsito em julgado;

CONSIDERANDO que, em que pese o ESTADO DE ALAGOAS não reconhecer o direito ou os fatos sobre os quais se fundam as demandas, há o interesse público na pacificação de conflitos e na segurança jurídica dos servidores, aliado à necessidade de responsabilidade fiscal;

CONSIDERANDO o Despacho SEPLAG SEGP nº 34362971, de 24 de setembro de 2025, que estabeleceu parâmetros de viabilidade orçamentária para eventual composição;

CONSIDERANDO que a matéria foi amplamente debatida no Comitê de Negociação Sindical – CONES, reafirmando a disposição estatal de solucionar a controvérsia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 25-O, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 7, de 18 de julho de 1991;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E:01204.0000001000/2025.

 

R E S O LV E:

OBJETO DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO

Art. 1º Fica instituída transação por adesão para solucionar controvérsias judiciais envolvendo a carga horária dos Agentes e Escrivães da Polícia Civil do Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A transação compreende:

I – Adequação remuneratória com o devido aumento em 33,33%, proporcional ao aumento da jornada de 30 para 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA ADESÃO

Art. 2º Poderão aderir à transação os Agentes e Escrivães da Polícia Civil vinculados ao SINDPOL na condição de filiados ou representados, que:

I – possuam demanda judicial ajuizada relacionada à controvérsia judicial indicada no art. 1º;

II – estejam em efetivo exercício, aposentados ou sejam pensionistas;

III – renunciem expressamente ao pagamento de valores retroativos que entendam devidos, com suas devidas correções nos termos do Art. 397, caput, do CC/2002, Tema 905 do STJ e EC 113/2021, ressalvadas as decisões judiciais transitadas em julgado;

IV – renunciem integralmente, juntamente com seus advogados, ao recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais;

V – arquem integralmente com os honorários contratuais fixados nos termos do instrumento particular firmado, cuja forma de pagamento deverá constar no termo de anuência assinado pelo servidor e seu advogado, autorizando, desde já, a retenção em folha dos valores devidos aos respectivos causídicos;

VI – apresentem pedido de adesão no prazo estabelecido no art. 3º, observados os modelos em anexo à presente resolução, sob pena de indeferimento.

  • 1º A adesão é irrevogável e irretratável e produz efeitos definitivos quanto aos direitos objeto da transação.
  • 2º Policiais Civis com decisão judicial definitiva manterão os direitos já consolidados por força do trânsito em julgado.

PRAZO PARA ADESÃO

Art. 3º O prazo para apresentação do termo de adesão e anuência do patrono será de

30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Resolução.

Parágrafo único. O prazo é improrrogável e sua inobservância importará preclusão do direito de aderir.

PROCEDIMENTO PARA ADESÃO

Art. 4º Os documentos para a adesão deverão ser entregues ao Sindicato da Polícia

Civil – SINDPOL (ou local por este indicado), contendo:

I – requerimento de adesão com a declaração expressa de aceite aos termos desta Resolução, contendo a qualificação completa do requerente (nome, matrícula funcional, CPF), número do processo judicial e o valor atualizado do retroativo devido (para fins de cálculo dos honorários contratuais) conforme inciso VI do art. 2º, com renúncia expressa aos valores retroativos atualizados e honorários advocatícios sucumbenciais- cujo modelo seguirá em anexo à presente resolução;

II – termo de anuência assinado em conjunto com os patronos ativos nos processos no momento da publicação desta resolução, contendo valores e forma de parcelamento dos honorários advocatícios contratuais – cujo modelo seguirá em anexo, em observância à súmula 47 do STF e Resolução CNJ nº 303/2019.

  • 1º. Finalizado o prazo de 30 (trinta) dias corridos, estabelecido no art. 3º, os documentos recebidos pelo SINDPOL deverão ser protocolados na Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, com devida apresentação de relatório indicando o quantitativo de adesão, dentro de um prazo de 72 horas;
  • 2º A ausência de qualquer um dos documentos constates no art. 4º impossibilitará o prosseguimento da adesão do policial.

 

CONDIÇÃO DE EFICÁCIA

Art. 5º A transação somente produzirá efeitos após a autorização do Governador do

Estado, nos termos art. 25-O, II, da Lei Complementar nº 7/1991.

  • 1º Encerrado o prazo do art. 3º, será elaborado relatório consolidado do percentual de adesão pelo Sindpol.
  • 2º Verificado o percentual de adesão, os autos seguirão ao Governador do Estado para aprovação final, conforme art. 25-O, II, da Lei Complementar nº 7/1991.
  • 3º Em caso de não aprovação governamental dos termos da presente resolução, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega das documentações pelo Sindpol, as condições da presente resolução perderão a eficácia em sua integralidade.

 

IMPLEMENTAÇÃO DOS EFEITOS

Art. 6º Aprovada a transação pelo Governador, o processo administrativo será anexado ao processo judicial nº 0724254-88.2025.8.02.0001, para homologação e chancela com relação a todos os termos e condições estabelecidas;

  • 1º Após homologação do Poder Judiciário mencionada no caput, o jurídico do

Sindicato deverá iniciar os protocolos do processo administrativo junto à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG para viabilizar o efetivo aumento salarial no subsídio do servidor;

  • 2º Ato contínuo, deverá a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG:

I – promover adequação da folha de pagamento para a nova carga horária;

II – implementar ajuste remuneratório proporcional à majoração da carga horária de

30 para 40 horas semanais;

III – promover o desconto dos honorários contratuais, na forma estabelecida no termo de anuência com o devido desconto na folha de pagamento do servidor.

Art. 7º Os efeitos financeiros iniciarão no mês do protocolo do processo administrativo mencionado no Art. 6º, § 1º, ou em janeiro de 2026, caso o protocolo ocorra anteriormente;

Parágrafo Único: Na ausência de implementação do aumento salarial no período indicado no caput, o servidor deverá receber através de folha suplementar eventual retroativo correspondente ao período do processo administrativo, com os respectivos descontos dos honorários advocatícios.

 

PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS NAS DEMANDAS AJUIZADAS

Art. 8º Após a implementação das medidas previstas no art. 6º, os autores das ações judiciais devem, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento do pagamento da primeira folha ajustada, protocolar petição no processo judicial, informando a realização da transação e requerendo a extinção do processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos – CPRAC prestará apoio técnico na execução desta Resolução.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete da Procuradora-Geral, em Maceió, 10 de outubro de 2025.

SAMYA SURUAGY DO AMARAL

Procuradora-Geral do Estado

 

TERMO DE ADESÃO – Art. 4º, I, da Resolução Administrativa PGE nº 50/2025

Dispõe sobre a transação por adesão para solução de controvérsias envolvendo a carga horária dos Agentes e Escrivães da Polícia Civil do Estado de Alagoas.

 

I – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome completo: ____________________________________________________

Matrícula funcional: ________________________________________________

CPF: __________________________________________________-__________

Processo judicial nº:_________________________________________________

 

II – DECLARAÇÃO DE ADESÃO E RENÚNCIA.

Eu, acima qualificado, aderindo voluntariamente aos termos da Resolução

Administrativa PGE nº 50/2025, declaro que aceito integralmente as condições da transação por adesão, especialmente quanto à renúncia de eventuais valores retroativos devidos em troca da adequação remuneratória proporcional à majoração da carga horária de 30 para 40 horas, conforme previsto no art. 1º da referida

Resolução.

Declaro, ainda, para todos os fins legais:

  1. Que compreendo e aceito que a presente adesão é irrevogável e irretratável, produzindo efeitos definitivos quanto aos direitos objeto da transação;
  2. Que a partir da adequação definitiva da remuneração em 33,3% (decorrente da majoração da carga horária de 30 para 40 horas), renuncio expressamente a quaisquer valores retroativos que entenda devidos;

 

III – DA DECLARAÇÃO DOS VALORES RETROATIVOS QUE ENTENDO DEVIDO EM RAZÃO DA NÃO ADEQUAÇÃO REMUNERATÓRIA À CARGA HORÁRIA DE 30 PARA 40 HORAS.

Valor atualizado que entende devido (referência apenas declaratória):

R$ ____________________Declaro, de forma livre e consciente, que renuncio integralmente ao recebimento do valor acima indicado, a qualquer título ou período, abrindo mão de eventual retroativo judicial relacionado à majoração da carga horária.

 

IV – CONDIÇÃO DE EFICÁCIA

O presente Termo de Anuência somente produzirá efeitos em caso de aprovação governamental nos termos da Resolução Administrativa PGE nº 50/2025, com a consequente majoração proporcional da remuneração em razão do aumento da carga horária de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais.

Caso a transação por adesão para solução de controvérsias envolvendo a carga horária dos Agentes e Escrivães da Polícia Civil do Estado de Alagoas não seja por qualquer motivo finalizada ou não venha a ser aprovada pelo Governador do Estado, o presente termo não produzirá quaisquer efeitos, seja no âmbito judicial e/ ou administrativo, restando sem validade jurídica ou obrigacional.

 

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Este termo integra o conjunto de documentos exigidos pelo art. 4º da Resolução

Administrativa PGE nº 50/2025, devendo ser encaminhado ao Sindicato dos Policiais Civis – SINDPOL (ou local por ele indicado), para posterior protocolo junto à Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) – sob pena de indeferimento da adesão.

 

VI – ASSINATURA

Maceió/AL, _________ de ________________________ de 2025.

________________________________________________

Servidor(a) aderente

TERMO DE ANUÊNCIA – Art. 4º, II – Resolução Administrativa PGE nº 50/2025

Dispõe sobre os termos estabelecidos no artigo 2º, inciso V, relativos à transação por adesão referente à majoração da carga horária dos Agentes e Escrivães da Polícia Civil do Estado de Alagoas.

 

I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Servidor(a): _______________________________________________________

Matrícula funcional: _________________________________________________

CPF: _____________________________________________________________

Processo nº:________________________________________________________

Advogados(as): ____________________________________________________

OAB/UF nº: _______________________________________________________

Telefone: _________________________________________________________

II – DECLARAÇÕES

O(a) servidor(a) acima identificado(a), aderente à Resolução Administrativa PGE nº 50/2025, declara, em conjunto com seu(sua) advogado(a) constituído(a), que em razão do disposto no artigo 2º, inciso VI da referida Resolução:

  1. Atesta ciência de que o desconto será efetuado diretamente pela Secretaria de

Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, observando-se o valor total indicado e o número de parcelas escolhidas neste termo;

  1. Declara ciência de que o pagamento dos honorários contratuais não possui natureza de verba pública, mas decorre de relação privada entre servidor e advogado, nos termos do instrumento particular firmado;
  2. O advogado declara estar ciente de que a efetivação dos descontos somente ocorrerá após a aprovação governamental e consequente adequação da remuneração do servidor em razão da majoração da carga horária de 30 para 40 horas, conforme art. 5º da Resolução PGE nº50/2025;
  3. O advogado anuente abre mão dos honorários sucumbenciais.

III – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

Valor total dos honorários contratuais: R$ ________________________________

_________________________________________________________________

O(a) servidor(a) opta por efetuar o pagamento conforme o quadro abaixo:

Opção de Parcelamento Selecione ( )

12 (doze) parcelas mensais

24 (vinte e quatro) parcelas mensais

36 (trinta e seis) parcelas mensais

48 (quarenta e oito) parcelas mensais

(Marcar com um “X” ou “✓” a opção escolhida pelo servidor.)

IV – DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO DAS PARCELAS

As parcelas de honorários contratuais deverão ser depositadas nas seguintes contas bancárias indicadas pelo advogado:

BANCO – COD:

AGÊNCIA:

CONTA:

TITULAR:

CPF/CNPJ:

PIX:

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Este termo compõe o conjunto documental exigido pela Resolução PGE

nº50/2025;

  1. O presente documento deverá ser entregue no SINDPOL ou local por este

indicado, para fins de protocolo administrativo junto à PGE, sob pena de

indeferimento da adesão;

  1. As partes declaram ter lido, compreendido e aceitado integralmente as condições

aqui expostas.

Maceió/AL, ____ de ________________________________ de 2025.

_________________________________________________

Servidor(a) Declarante

_________________________________________________

Advogados(as)

Compartilhe esta notícia

Faça parte da maior força sindical dos policiais civis

Junte-se a milhares de policiais civis que confiam no SINDPOL para defender seus direitos e interesses.