Por Imprensa (segunda-feira, 10/10/2016)
Atualizado em 10 de outubro de 2016
Segundo o documento, a PEC 241 deve ser arquivada por ser inconstitucional ou sofrer alterações.
A Secretaria de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Congresso Nacional nota técnica contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, de 2016, de autoria do Poder Executivo, que pretende instituir o Novo Regime Fiscal. Segundo o documento, as alterações pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e demais instituições do Sistema de Justiça e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos Poderes, o que justifica o seu arquivamento ou a alteração do texto.
“A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela coletiva, a defesa do interesse público”, diz a nota.
Conforme o documento, a proposta de contenção de gastos invade competência orçamentária do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça de maneira drástica e indiscriminada, podendo inviabilizar o adequado exercício e desenvolvimento de suas funções constitucionais e institucionais.
A PGR analisa que, considerando o teor da PEC 241, o Sistema de Justiça suportará, pelos próximos 20 anos, importante diminuição, pois estará impedido de: ampliar sua estrutura, promover despesas com investimentos, nomear novos membros e servidores, promover os reajustes das despesas com pessoal e encargos sociais dos agentes públicos, estabelecidos em lei ou projeto de lei acordados com o Poder Executivo, efetuar despesas com inativos e pensionistas, entre outros aspectos.
Veja a íntegra da Nota Técnica: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/nota-tecnica-pgr-sri-no-082-2016-pgr-00290609-2016.pdf
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