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Novo CPP altera modo de lavrar termo circunstanciado

Por Imprensa (segunda-feira, 5/04/2010)
Atualizado em 5 de abril de 2010

A reforma do Código de Processo Penal aprovada, no dia 17 de março, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado dá o poder ao policial militar de lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência). Os senadores votaram a favor do substitutivo do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei 3.689/41).


 


A mudança dada pela Emenda 5 do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão “delegado de polícia” por ” autoridade policial”, mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados. “O delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais”, diz Demóstenes.


 


“Foi inserido no texto ‘delegado de polícia’ para favorecer a categoria, mas manter o texto como está é prestar um desserviço ao país. Não podemos tirar nenhuma autoridade policial do combate ao crime”, argumentou Demóstenes, que leu trecho de discussão do Supremo Tribunal Federal em favor dos policiais militares.


 


O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.


 


Em defesa da rejeição da emenda, Casagrande argumentou que o delegado de polícia, por ter formação em Direito, está mais preparado para essa função. “Nem todos os policiais militares têm essa formação. Estamos, com a emenda, delegando uma competência que pode funcionar bem em 90% dos casos, mas pode também gerar injustiça”, explicou o relator, que recebeu apoio do senador Romeu Tuma (PTB-SP).


 


Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ.


 


Com informações da Agência Senado.

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