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Conquista: Nova lei garante direitos aos policiais e delegados da Polícia Civil de Alagoas que sejam intimados a comparecer em audiências judiciais durante períodos de folga ou férias

Por Imprensa
Atualizado em 12/06/2026

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou a Lei n° 9.889/2026, de autoria do deputado estadual Delegado Leonam, que assegura aos Policiais e Delegados da Polícia Civil, quando estiverem de folga ou em período de férias e forem intimados pela Justiça Estadual ou Federal para comparecerem em juízo, na qualidade de testemunha ou em função de autor da prisão/apreensão, terão direito à reposição integral da folga ou ao acréscimo do dia de ausência ao período de férias.

A Lei nº 9.889, de 19 de maio de 2026, dispõe sobre o comparecimento de policiais e delegados da Polícia Civil, em razão de intimação, na condição de testemunha, condutores de acusados presos em flagrante delito, no âmbito do Estado de Alagoas.

 

Confira os principais destaques:

✅ Reposição de folga ou férias

Policiais e delegados intimados para comparecer à Justiça como testemunhas ou na condição de responsáveis por prisões e apreensões terão direito à reposição integral da folga ou ao acréscimo do período correspondente às férias interrompidas.

 

✅ Aplicação para condutores de presos em flagrante

A lei também assegura o mesmo direito aos policiais e delegados convocados para comparecer em juízo como condutores de acusados presos em flagrante delito.

 

✅ Comprovação obrigatória

O comparecimento deverá ser comprovado por documento oficial emitido pelo juízo competente.

 

✅ Comunicação prévia das intimações

As intimações para audiências durante folgas ou férias devem ser comunicadas com antecedência, salvo situações urgentes devidamente justificadas.

 

✅ Aviso sobre cancelamentos e adiamentos

Em caso de cancelamento ou adiamento de audiências, a Justiça deverá comunicar previamente o policial para evitar deslocamentos desnecessários.

 

✅ Garantia de nova folga ou extensão das férias

Quando houver interrupção do descanso em razão da intimação judicial, a unidade policial deverá providenciar a compensação correspondente.

 

✅ Proteção à saúde e ao descanso

A norma determina que as convocações judiciais não ocorram de forma sistemática e repetitiva, buscando preservar a saúde física e mental dos profissionais.

 

Acesse a nova lei: https://sindpolalagoas.com.br/noticia/lei-no-9-889-de-19-de-maio-de-2026-dispoe-sobre-o-comparecimento-de-policiais-e-delegados-da-policia-civil-em-audiencias/

 

 

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