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Pedido de transferência temporária para votação se encerra nesta quinta. Veja modelo

Por Imprensa (quinta-feira, 16/08/2018)
Atualizado em 10 de outubro de 2018

Sindpol divulga modelo de requerimento de votação provisória para policiais civis plantonistas votarem nas eleições de 2018

 

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) divulga o modelo de requerimento para transferência temporária de eleitores, que habilita o exercício do voto na cidade em que o policial civil foi lotado para trabalhar nas eleições deste ano, local distinto do designado no título de eleitor.

O requerimento tem que ser preenchido e entregue, acompanhado de cópia de documento de identificação com foto de cada policial civil, na Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral até esta quinta-feira (23).

O responsável pelo preenchimento do requerimento poderá ser o chefe de serviço ou o delegado, o qual deverá relacionar os policiais civis eleitores que requerem a transferência temporária para votar no 1º Turno e no 2º Turno, nas Eleições de 2018.

Na inexistência de vagas no local de votação escolhido, o policial civil deverá ser habilitado para votar no local mais próximo.

A confirmação do local de votação poderá ser realizada a partir de 3 de setembro de 2018, por meio de consulta por aplicativo ou pelo site da Justiça Eleitoral, ambos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Veja abaixo os artigos 55 a 57 da Resolução do TSE nº 23.554/2017, que disciplinam o voto dos militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço:

Art. 55. Os membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares e as guardas municipais poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições.

Art. 56. Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, deverão contatar os comandos locais para estabelecer os procedimentos necessários a fim de viabilizar o voto dos militares, dos agentes policiais e dos guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição.

Art. 57. A transferência temporária do eleitor para as seções de destino deverá ser efetuada mediante formulário, a ser fornecido pela Justiça Eleitoral, contendo o número da inscrição, o nome do eleitor, o Município, o local de votação de destino, a manifestação de vontade do eleitor e sua assinatura, assim como em quais turnos votará em local distinto de sua origem.

  • 1º As chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores mencionados no caput deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, na forma que for previamente estabelecida, até o dia 23 de agosto de 2018, listagem dos eleitores que estarão em serviço no dia da eleição, acompanhada dos respectivos formulários e de cópia dos documentos de identificação com foto.

 

  • 2º Para fins de seleção dos locais de votação de destino a que se refere o caput, a lista contendo todos os locais que tiverem vagas deverá estar disponível nos sítios dos tribunais regionais eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral a partir de 17 de julho de 2018.

 

  • 3º Qualquer inconsistência que inviabilize a identificação do eleitor importará o não atendimento da solicitação para votação em trânsito, hipótese na qual as ocorrências deverão ser comunicadas às chefias ou comandos.

 

  • 4º Na inexistência de vagas no local de votação escolhido, o eleitor deverá ser habilitado para votar no local mais próximo, hipótese na qual as chefias ou comandos deverão ser comunicados.

 

  • 5º A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser realizada a partir de 3 de setembro de 2018, por meio de consulta por aplicativo ou pelo sítio da internet, ambos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Arquivos para download (clique na imagem abaixo para abrir o arquivo)

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