Por Imprensa (quarta-feira, 10/10/2018)
Atualizado em 10 de outubro de 2018
Votação em trânsito
Os policiais civis não podem mais solicitar a transferência temporária para votação do 2º turno das Eleições de 2018. O prazo para votação em trânsito no 1º e 2º Turno das eleições se encerrou no dia 23 de agosto deste ano.
Os artigos 55 a 57 da Resolução do TSE nº 23.554/2017 disciplinam a votação em trânsito dos militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.
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