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Alagoas paga, mas dívida não cai

Por Imprensa (terça-feira, 1/05/2012)
Atualizado em 1 de maio de 2012

Em interessante boletim do Banco Central do Brasil, cujo título é “Estatísticas Fiscais Regionalizadas”, atualizado apenas até abril de 2011, observa-se que, entre dezembro de 2010 e abril de 2011, ao contrário dos outros Estados do Nordeste que obtiveram superávit primário – receitas não financeiras maiores que despesas não financeiras -, a dívida do Estado de Alagoas se elevou em vez de diminuir (Tabela 1). Isso significa que, no primeiro quadrimestre do ano passado, o superávit primário obtido pelo governo estadual alagoano não foi suficiente para pagar todos os juros devidos, elevando, portanto, a dívida pública do Estado de Alagoas.

A engenharia financeira da Lei nº 9.496/97 considerou a “tabela price”, na qual as prestações (juros + amortização) são idênticas ao longo do tempo. Todavia, se essas prestações não são pagas em seu montante integral, naturalmente vão se elevando ao longo do tempo, visto que há um prazo para o pagamento da dívida, considerando-se também os juros e correções monetárias incidentes sobre a parcela da dívida não paga.

O que aconteceu com o Estado de Alagoas nesse processo de pagamento da dívida que vem desde 1999? Do ponto de vista financeiro, basicamente, três fatos: (i) não possuía estoque de capital público na mesma proporção que os demais estados nordestinos para privatizar ou repassar para a União – o que permitiu a muitos estados nordestinos gerar um superávit primário menor e mesmo assim observar suas respectivas dívidas decaírem em proporção da receita corrente líquida mais que Alagoas; (ii) em 2002, por decisão do Supremo Tribunal Federal, Alagoas incorporou na sua dívida pública as Letras Financeiras do Tesouro Estadual que até então estavam sob apreciação judicial – o que aumentou ainda mais as prestações a serem pagas pelo governo estadual; (iii) ao longo do período, Alagoas apresentou uma economia com baixo dinamismo, o que não permitiu que nem mesmo 15% da receita líquida real estadual (o maior comprometimento de receitas públicas da federação) fosse suficiente para pagar as prestações da “tabela price” decorrentes da renegociação feita em 1998.

Diante desses fatos, a anomalia da tabela abaixo – embora esteja um pouco desatualizada – é recorrente. De fato, o governo alagoano faz um alto esforço fiscal, mas, ao contrário dos outros estados nordestinos, não consegue nem mesmo estabilizar sua dívida. Assim, na Tabela 1, observa-se que apenas Alagoas e Sergipe tiveram suas dívidas (em termos nominais) elevadas no primeiro quadrimestre de 2011. Dito de outra forma, em dezembro de 2010, a dívida líquida estadual alagoana era R$ 6,12 bilhões, passando para R$ R$ 6,35 bilhões, em abril de 2011. Já Sergipe nesse mesmo período teve sua dívida elevada de R$ 1,54 bilhão para R$ 1,78 bilhão. Contudo, Sergipe gerou um déficit primário de R$ 176 milhões – despesa não financeira maior que receita não financeira -, mas Alagoas gerou superávit primário de R$ 86 milhões, isto é, fez esforço fiscal.

Tabela 1: Dívida Líquida dos Estados Nordestinos e Fatores Condicionantes (R$ milhões)

Dívida Líquida em Dezembro de 2010

Resultado Primário

Juros

Total (1)

Outros (2)

Dívida Líquida em Abril de 2011

Alagoas

6. 129

86

335

249

-20

6. 358

Bahia

8. 671

864

344

-521

-105

8. 046

Ceará

2. 056

769

95

-673

-80

1.302

Maranhão

4. 274

773

173

-600

-14

3. 660

Paraíba

1. 683

536

63

-473

-8

1. 202

Pernambuco

3. 315

615

174

-441

-27

2.847

Piauí

2. 017

465

71

-394

-81

615

Rio Grande do Norte

681

286

32

-254

-6

422

Sergipe

1.543

– 176

72

248

-2

1.789

 

Fonte: Banco Central do Brasil. Elaboração própria. (1) O total é a diferença entre juros e o resultado primário. Quando o total é negativo, significa que “sobrou” recursos para amortizar a dívida. (2) Inclui ajustes decorrentes de variação cambial, reconhecimento de dívidas e privatização.

 

Por fim, vale mencionar que é difícil para um Estado pobre conseguir pautar a discussão ou conseguir termos benevolentes de negociação com a União, como recorrentemente os Estados mais ricos da federação brasileira conseguem. Mas é possível destacar a situação completamente peculiar (em vários aspectos) de Alagoas nesse processo de pagamento da dívida pública, de modo que, por uma questão de equidade fiscal, se houver “novo processo de negociação da dívida pública”, Alagoas seja tratada de maneira diferente. Afinal de contas, vivemos em uma “Federação” na qual deveria prevalecer o princípio da equidade!

Por Alexandre Manoel – Cada Minuto

 

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