Por Imprensa (terça-feira, 5/08/2014)
Atualizado em 5 de agosto de 2014
Com a mobilização e denúncias do Sindpol, o juiz da Vara de Execuções Penais limitou, na segunda-feira (04), o número máximo de até 24 detentos da Central de Flagrantes.
O promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa Neto, da Controladoria Externa da Atividade Policial do Ministério Público, entregou ao presidente do Sindpol, Josimar Melo, e aos vice-presidentes, Edeilto Gomes e Carlos José, a determinação do juiz José Braga Neto, da Vara de Execuções Penais, limitando a lotação máxima de até 24 detentos à Central de Flagrantes.
O promotor Flávio Gomes também informou que aguardará até 60 dias observando o cumprimento da medida, caso não, tomará as medidas cabíveis, podendo se utilizar de ação civil pública.
A medida da Promotoria de Justiça e da Justiça é uma resposta às denúncias de superlotação de presos e precárias condições feitas pelo Sindpol.
A última reunião havia ocorrido em 2 de julho, quando o promotor de Justiça destacou o seu compromisso de tomar as medidas cabíveis, inclusive dando prazo à Secretaria de Defesa Social e ao sistema prisional para solucionar o problema da superlotação. Na ocasião, o Sindpol entregou um relatório em que mostra as precárias condições estruturais e a superlotação de presos.
O Sindpol foi fundado em 16 de maio de 1990, através do direito garantido na Constituição Federal de 1988.
R Guedes Gondim, 245, Centro, Maceió/AL CEP: 57020-260
Telefone: (82) 3221.7608 | 3336.6427
sindpol@sindpol-al.com.br