Carregando
(82) 3221.7608 | 3336.6427

Com pressão, governo encaminha mensagem da aposentadoria especial à ALE

Por Imprensa (terça-feira, 10/08/2010)
Atualizado em 10 de agosto de 2010

Veja o texto da matéria

 



Depois de mais de dois anos de mobilização dos policiais civis, o Governo de Alagoas, finalmente, encaminhou a mensagem do Projeto de Lei da aposentadoria especial dos policiais civis à Assembleia Legislativa. O texto do projeto foi publicado no Diário Oficial do Estado, da sexta-feira, dia 6, (veja abaixo).


 


O envio do projeto ao Legislativo é resultado das atividades de mobilizações, promovidas pelo Sindpol, pela aprovação da aposentadoria especial, em destaque, os dois últimos atos públicos realizados pela entidade sindical em frente à Secretaria de Gestão Pública e em frente ao Palácio do Governo, em menos de duas semanas. Veja as fotos.


 


O diretor da Cobrapol, José Carlos Fernandes Neto, informa que o Sindpol já está fazendo um trabalho de articulação junto aos deputados pela aprovação da matéria. Em breve, o sindicato estará convocando os policiais civis para participar de mobilização na Casa Legislativa no sentido de acelerar a tramitação do projeto de lei.


 


O presidente do Sindpol, Carlos Jorge da Rocha, avalia como fundamentais a participação da categoria nas atividades de mobilização para o desfecho da luta. “O envio da aposentadoria especial só foi possível com a realização dos atos públicos. O sindicato parabeniza os policiais civis que compareceram. E é importante que a categoria esteja mobilizada para que o projeto seja aprovado”, disse.


 


 


 


 ———————————————-


 


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº       / 2010.
 
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES INTEGRANTES DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS, COM FUNDAMENTO NO ART. 40, § 4º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:
 
Art. 1º Para a obtenção da aposentadoria especial, de que trata esta Lei Complementar, os servidores que integram as Carreiras do Quadro da Polícia Civil do Estado de Alagoas, deverão se aposentar, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que contem com pelo menos 20 (vinte) anos de efetiva atividade de risco.
Art. 2º São consideradas atividades de risco:
I – as exercidas pelo Policial Civil em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo; e
II – outras exercidas pelo Policial Civil, no âmbito da Secretaria de Estado da Defesa Social e dos órgãos que lhe são vinculados.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar são Policiais Civis os ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, abaixo descritos:
I – Agente de Polícia;
II – Agente Policial Motorista;
III – Carcereiro;
IV – Delegado;
V – Escrevente Policial;
VI – Escrivão de Polícia;
VII – Fiscal de Guarda de Presídio;
VIII – Fotógrafo Policial;
IX – Guarda de Presídio; e
X – Agente Policial Feminino.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Compartilhe essa notícia

Comentários

Faça agora seu Recadastramento
e fique informado

© Copyright 2001 - 2024 | SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE ALAGOAS