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Decreto é republicado, servidores e pensionistas podem optar por não receber antecipação de 50% do 13º até o dia 20 de janeiro

Por Imprensa (sexta-feira, 12/01/2024)
Atualizado em 12 de janeiro de 2024

O Decreto 95.095/2024, que antecipa 50% do pagamento da gratificação natalina (décimo terceiro) no mês do nascimento dos servidores públicos e pensionistas, foi republicado no Diário Oficial desta sexta-feira (12) com correções. O novo decreto amplia a data para os servidores públicos e pensionistas optarem pelo não recebimento do adiantamento para até o dia 20 de janeiro, por meio de requerimento padronizado via Processo Administrativo, direcionado ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade de origem.

Os servidores públicos que optarem por não receber o adiantamento da gratificação natalina, devem requerer pelo SEI, sendo obrigatório preencher requerimento padrão disponibilizado no próprio sistema, mais cópias do RG, CPF, comprovante de residência e do contracheque. Na Polícia Civil, deverão encaminhar à Seção de Gestão de Pessoas (setor de Recursos Humanos) até o dia 20 de janeiro. Para esclarecimentos de dúvidas, o policial civil deverá entrar em contato pelo Tel/WhatsApp (82) – 98883-3030.

A antecipação será sempre calculada sobre o valor da remuneração recebida no mês anterior ao da sua concessão. Fica assegurado a partir do exercício de 2024 o pagamento da segunda parcela da gratificação natalina, equivalente a 50% remanescente, no mês de dezembro do exercício corrente.

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