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Delegacia Geral amplia competência das distritais para apurar tráfico de drogas de pequena quantidade

Por Imprensa (quarta-feira, 21/01/2015)
Atualizado em 21 de janeiro de 2015

O Delegado Geral publicou portaria N°554/2015-DGPC/GD, no Diário Oficial, ampliando a competência de apuração dos crimes de tráfico de entorpecentes às delegacias distritais da Capital e região Metropolitana, cuja quantidade não exceda a 500 gramas de cannabis sativa lineu (maconha), 200 gramas de crack e 50 gramas de cocaína.

As quantidades superiores dos entorpecentes ficarão sob a responsabilidade da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico.
No decreto, destaca que os Termos Circunstanciados de Ocorrências – TCO ficarão sob a responsabilidade das Distritais da Capital e região Metropolitana no que concerne a apuração, lavratura e remessa aos Juizados Especiais Criminais.

Veja abaixo a portaria

PORTARIA N°554/2015-DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na Lei Delegada n° 44, de 8 de abril de 2011 e, colimando-se proporcionar a materialização da supremacia do interesse público, buscando, sobretudo, a excelência na prestação do serviço público, tendo como base os princípios da legalidade e eficiência, e visando dar celeridade no combate ao tráfico de entorpecentes, sobretudo no que concerne ao alargamento da competência concorrente; RESOLVE determinar:
I – A partir da publicação do presente instrumento, ampliar a competência de apuração dos delitos de tráfico de entorpecentes para Unidades Policiais Distritais da Capital e região Metropolitana, cuja quantidade não exceda a 500 (quinhentos) gramas de cannabis sativa lineu (maconha), 200 (duzentos) gramas de crack e 50 (cinquenta) gramas de cocaína;
II – As quantidades superiores dos entorpecentes elencados no item I ficarão sob a responsabilidade apuratória da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico;
III – Os Termos Circunstanciados de Ocorrências – TCO, estribados pela Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, ficarão sob a responsabilidade das Distritais da Capital e região Metropolitana no que concerne a apuração, lavratura e remessa aos Juizados Especiais Criminais.

Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil, em Maceió-AL, 20 de janeiro de
2015.

PAULO CERQUEIRA
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL

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