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Denatran e AGU confirmam que viatura descaracterizada é veículo de emergência

Por Imprensa (quarta-feira, 19/02/2014)
Atualizado em 19 de fevereiro de 2014

 Para o Ministério das Cidades e o Denatran a viatura policial é veículo de emergência

O Denetran através da Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e de Fiscalização expediu a Nota Técnica nº 48/2014 confirmando a obrigatoriedade do Código 14 (Hab Emergência) inserido na Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

A Nota Técnica nº 48/2014 do Denetran confirma que o condutor de qualquer tipo de veículos de polícia (caracterizados ou não caracterizados) deverá ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática em situação de risco.

Segundo o item 15 da manifestação do Denatran, os veículos de polícia (art. 29, VII, do CTB) serão considerados de emergência em quaisquer hipóteses. Todavia, somente gozarão de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

O Parecer nº 39/2014/CONJUR-MCIDADES/CGU/AGU expedido pela Advocacia-Geral da União ratifica a manifestação do Denatran com base na legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/1997) e normas complementares (Resoluções nº 168/2004 e 268/2008 do Contran).

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