Carregando
(82) 3221.7608 | 3336.6427

Força Nacional de Segurança Pública: um mal necessário?

Por Imprensa (terça-feira, 22/10/2013)
Atualizado em 22 de outubro de 2013

A FNSP (Força Nacional de Segurança Pública), foi criada através do decreto federal Nº 5.289, datado de 29 de novembro de 2004, pelo então Presidente Luís Inácio “LULA”, ou seja a quase dez anos, e tinha como objetivo principal, auxiliar as forças de segurança públicas Estaduais a manterem a ordem pública, mediante solicitação dos governos que requisita/determina auxílio federal para conter atos que atentam contra a lei e a ordem e que perigam sair do controle das forças de segurança locais. Tudo estaria perfeito se não houvessem pequenos entraves jurídicos, constitucionais e sociais em jogo.

Existem vários questionamentos legais referentes a atuação da FNSP nos Estados, dentre eles podemos citar aquele que considero como sendo o mais relevante: a quem caberá punir disciplinarmente os componentes desta chamada “Força Especial”? Vamos a um exemplo prático, uma guarnição da FNSP, baseada em Alagoas, comandada por um oficial pertencente a Policia Militar do Estado da Bahia, e em sua composição encontraremos suboficiais, do Mato Grosso, Paraná e Rio de Janeiro. Pois bem, este policiais em uma operação de rotina, por um motivo qualquer se utilizam de excesso de força física, vindo a lesionar gravemente o cidadão abordado. Surge aí o grande questionamento, a quem compete julgar a ação do referido grupamento?

Na área criminal caberá a Policia Civil alagoana instaurar procedimento policial para investigar a lesão corporal sofrida por este cidadão, porém como todos nós sabemos os militares são também julgados por uma justiça militar, pois possuem um estatuto regimental diferenciado do servido público civil. Eis a questão, por onde deve tramitar este processo, na justiça militar de qual Estado da Federação, pois cada membro da “guarnição”, pertence a um Estado da Federação. Em Alagoas não poderia, pois não pertencem ao quadro da nossa briosa PM/AL. A quem caberia julgar estes militares? Qual o critério a ser seguido para determinar a instauração do IPM: o do comando da guarnição, ou do Estado com maior número de PM? Esta possibilidade não encontra amparo na legislação processual penal militar.

Não poderá ser determinada instauração de inquérito pelo Ministro da Justiça, pois não detém competência para tanto. Não poderá ser feito inquérito policial pela Polícia Federal, pois o assunto não está afeto ao exercício da polícia judiciária da União.

Por outro lado, a intervenção de uma força militar em outro Estado, ao meu ver, fere o princípio federativo e a autonomia das Polícias Militares, que são as responsáveis pela segurança pública nos Estados e no Distrito Federal. Ao se determinar ao Ministro da Justiça, a competência para determinar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, a heresia constitucional é facilmente constatável: O Ministro da Justiça não tem competência para chefiar ou comandar órgão de segurança algum! Principalmente quando esta ordem vem por decreto presidencial.

E creio que os principais entraves sociais gerados por esta “intervenção federal”, seriam o fato de que estes policiais por mais preparados que tenham sido, estarão lidando com uma outra cultura, onde muitos deles podem ter formação cultural preconceituosa em relação as diferenças culturais encontradas em um pais de proporções continentais como o Brasil. Porém o principal impacto social seria a discrepância salarial que ocorre entre os militares que compõem a FNSP e as policiais das corporações locais. Um membro da FNSP ganha em torno de R$ 10 mil, mais as diárias, alimentação, etc., enquanto um membro das forças locais tendo que desempenhar a mesma função não chega a ganhar nada perto deste valor, provocando o desânimo na tropa em função da questão salarial. Outra questão social que temos que levantar é o fato de que o Governo Federal já gastou em Alagoas cerca de R$ 14 milhões de reais, onde se este dinheiro fosse investido em nossa briosa PM/AL, como melhores salários e condições de trabalho, com certeza os índices elevadíssimos de criminalidade seriam bem menores.

Outro detalhe peculiar referente a atuação da Força Nacional em nosso Estado é o fato de que “exportamos” atualmente 126 homens da nossa PM/AL para atuar nos quadros da FNSP em outros estados da federação, enquanto hoje temos a nossa disposição na Força Nacional pouco mais de 115 homens; nunca fui muito bom em matemática mais acho que o Governo Federal está nos dando um “cano”

Para completar meus temores em relação a criação de uma chamada Força de Segurança Nacional, subordinada ao Poder Executivo Federal, recentemente a presidente Dilma, através do decreto n.º 7.957/2013, datado de 12.03.2013, alterou o Art. 4º do decreto original de criação da FNSP, que antes possuía a seguinte redação: “Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal”; passando a vigorar agora assim: “Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal OU DE MINISTRO DE ESTADO.” Este pequeno acréscimo faz com que o Governo Federal tenha poderes de enviar a chamada FSNP, para qualquer Estado da Federação com ou sem anuência do Governo Executivo Estadual, podendo criar situações onde os precedentes históricos nos mostram que várias ditaduras socialistas/fascistas no passado agiram assim.

Espero que estes questionamentos não ressoem apenas como crítica, mas também como uma forma de alertar a nossa sociedade para que enxerguem com outros olhos as chamadas “beneficies” oferecidas aos pobres Estados da Federação, temos que parar de utilizar um velho jargão para resolver nossos problemas o de que “cavalo dado não se olha os dentes”. Temos sim que olhar os dentes, orelhas, patas e tudo mais, principalmente quando o problema da violência em alagoas, foi também causada por nós membros da sociedade alagoano, por sermos coniventes com anos de desgovernos.

Nossa omissão no passado deixou como herança o futuro violento de nossa juventude.

 

Dênio Barros Cavalcante

Agente de Policia

Formado em História – UFAL

Compartilhe essa notícia

Comentários

Faça agora seu Recadastramento
e fique informado

© Copyright 2001 - 2024 | SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE ALAGOAS