Por Imprensa (quinta-feira, 9/11/2023)
Atualizado em 9 de novembro de 2023
O governador Paulo Dantas sancionou a Lei nº 9.028/2023, publicada no Diário Oficial no dia 31 de outubro, que veda o uso de imagens de investigação e operações policiais para fins de divulgação em perfis pessoais de redes sociais por parte dos agentes de Segurança Pública de Alagoas.
Na lei, fica vedado o uso de imagens de investigações e operações policiais para fins de divulgação em perfis pessoais das redes sociais por parte de agentes da segurança pública do Estado de Alagoas, bem como a exibição de armas, equipamentos, fardamentos e táticas utilizadas pela corporação, ou outras exibições que exponham o interior das instalações físicas ou viaturas do Órgão de Segurança Pública.
De acordo com a lei, incluem-se na expressão “investigações e operações policiais”, de forma não taxativa, o atendimento a ocorrências ou efetuação de prisões em flagrantes e sob cumprimento de mandado.
A Lei se aplica ao conteúdo compartilhado em perfis pessoais de redes sociais e aplicativos de mensagens, e abrange a criação, edição, postagem ou compartilhamento de conteúdo de vídeos, imagens, áudios, textos, mensagens e links.
Também é vedada ao agente a monetização ou o impulsionamento de conteúdo que possua siglas, brasões e demais referências ao Órgão de Segurança Pública que integra.
“De imediato, instaurar-se-á Processo Administrativo Disciplinar – PAD para apurar a conduta do agente, sem prejuízo das demais sanções”, revela parágrafo da lei, informando que agente reincidente incorre na sanção de multa, fixada em até 150 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL.