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Livre Acesso dos policiais civis

Por Imprensa (segunda-feira, 10/05/2010)
Atualizado em 10 de maio de 2010

 



O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas vem através desta esclarecer a toda sociedade alagoana que: o livre acesso, vulgarmente chamado pelos leigos de `carteirada’, é amparado pela lei 3437 de 25/06/1975.


 


Infelizmente, quando existe algum fato que aparentemente repercute de forma negativa, os políticos tomam uma posição confortável, perante à sociedade alagoana, não se importando com a aplicação da lei.


 


A polícia está, cada vez mais, desprestigiada na sua função, e os superiores hierárquicos diretos e o chefe maior, que é o chefe do Executivo, ao invés de serem justos e acompanhar a legislação, não o fizeram. Mas como bons políticos, pegaram um atalho para pousar de bons moços para a sociedade, desprestigiando ainda mais a categoria.


 


Queremos deixar claro que existem o abuso e o uso indevido de carteira funcional. Mas este é feito por outras classes e autoridades que não estão amparadas por lei para fazer uso do livre acesso.


 


O policial civil, segundo a lei 3437 de 25/06/1975, e o seu estatuto, está a serviço 24 horas por dia, esteja onde estiver, tem por obrigação de agir em sua função, colocado sua vida em risco.


 


Vale ressaltar a atitude do policial Anderson Lima que pagou com a vida para exercer sua função de policial no assalto à Caixa Econômica no Centro de Maceió (não estava a serviço). Ele tinha ido sacar, seu mísero salário. Como foi em uma agencia bancaria, também poderia ter sido em um cinema, clínica, restaurante ou em qualquer outro evento.  Morreu cumprindo o seu dever, e se não o fizesse poderia responder por prevaricação ou omissão. 

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