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Maternidade Santa Mônica terá que pagar R$ 300 mil a servidores por danos morais

Por Imprensa (quarta-feira, 2/10/2013)
Atualizado em 2 de outubro de 2013

Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o juiz 8ª Vara do Trabalho, Luiz Carlos Monteiro Coutinho, condenou a Maternidade Escola Santa Mônica, unidade da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), a cumprir a legislação no que diz respeito à saúde, segurança e meio ambiente de trabalho. A maternidade terá que pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, e tem o prazo de 60 dias para cumprir todas as obrigações, a partir da intimação.

Após esse prazo, a Maternidade será fiscalizada pelo MPT e SRTE/AL, e caso sejam detectadas irregularidades, incidirá a multa diária de R$ 1 mil por item não cumprido. Os valores serão repassados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O MPT recebeu várias denúncias de irregularidades, inclusive do Sindicato dos Médicos do Estado de Alagoas, referente à falta de material básico, e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), principalmente para os profissionais que têm contato com sangue e secreções de doentes, como também a falta de limpeza e a existência de vazamentos nos locais de trabalho.

De acordo com a procuradora do Trabalho Eme Carla Cruz da Silva Carvalho, que ajuizou a ação, durante a fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas (SRTE/AL) foram encontradas inúmeras e gravíssimas irregularidades trabalhistas, que colocam em risco não só a saúde do trabalhador, mas a toda sociedade, tendo sido lavrados 21 autos de infração.

Dentre as irregularidades, foi constatada a falta de lixeiras em instalações sanitárias, alojamento inadequado para os funcionários, ausência de dosímetro para os funcionários do setor de raios-X, expondo-os a radiação, e armazenamento de resíduos contaminados inapropriadamente, exposto a céu aberto.

A procuradora também requisitou inspeção do Centro Regional de Saúde do Trabalhador (Cerest), que confirmou que a prática da unidade hospitalar é incompatível com as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho previstas nas Normas Regulamentadoras (NR) 6, 10, 17, 31 e 32, nos diversos ambientes visitados, bem como também em via pública. O laudo técnico recomendou a adoção rápida e eficaz de medidas, que visem a melhorias nas condições ambientais de trabalho da acionada, considerando o alto risco de ocorrência de acidente de trabalho.

Com a decisão, a maternidade Santa Mônica terá de implantar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), criar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e ter um serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

O hospital ainda terá que fornecer aos seus funcionários os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e submetê-los a exames médicos admissionais, periódicos e complementares. Também terão que realizar capacitações para os trabalhadores, que são expostos a radiação, e sobre os riscos causados por agentes biológicos.

Além de manter um Plano de Proteção Radiológica (PPR), as instalações radiológicas deverão ter monitoração individual por dosímetros, que devem ser adquiridos em laboratórios credenciados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Os locais de trabalho deverão ter cadeiras, bancadas e mesas que proporcionem boa postura e conforto para os empregados, além de disponibilizar locais adequados para o descanso de seus funcionários.

As outras obrigações envolvem a segurança em instalações e serviços em eletricidade, proteção contra incêndios, condições sanitárias, e segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde.

Tudonahora

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