Por Imprensa (quarta-feira, 2/05/2012)
Atualizado em 2 de maio de 2012
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para os servidores públicos da União. A norma está na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. No texto, publicado em três páginas, há detalhes sobre o funcionamento do novo modelo, planos de saúde e a fiscalização da Funpresp. O estudo foi coordenado por um grupo de trabalho multiministerial.
A nova ordem vale a partir desta lei para os servidores que ingressarem no funcionalismo público. De acordo com a norma sancionada, os servidores públicos federais que têm salários até o teto da Previdência, hoje R$ 3.916,20, vão contribuir com 11%, e o governo com 22%. Sobre o valor que exceder esse limite, a União pagará até 8,5%.
A contribuição da União é paritária, o que significa que, se o servidor pagar um percentual de 5%, a União pagará a mesma porcentagem. Ficam garantidos os valores das aposentadorias até o teto da Previdência. O servidor interessado em receber acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar uma contribuição à parte, aderindo à Funpresp ou a fundo de pensão privado.
A nova regra não vale para os atuais servidores. A mudança só vale para os servidores nomeados a partir da sanção da lei. O texto da nova lei foi votado no Congresso no mês passado. O novo modelo é uma tentativa do governo para diminuir o déficit da Previdência Social.
O trabalhador que aderir à previdência complementar passará a pagar menos Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Inicialmente, a alíquota é 35%, maior que no regime tradicional, mas o imposto cai 5 pontos percentuais a cada dois anos de contribuição, até chegar a 10% a partir de dez anos de contribuição.
Os atuais servidores também poderão optar pela permanência no regime de aposentadoria integral ou pelo regime de previdência complementar. Para garantir o funcionamento da Funpresp, a União já garantiu aporte financeiro de R$ 100 milhões no Orçamento de 2012.
A presidente vetou dois artigos sobre a organização dos fundos: o que previa que dois dos quatro integrantes da diretoria de cada fundo fosse eleito diretamente pelos participantes e o que previa mandato de quatro anos para esses dirigentes eleitos. Dilma também vetou artigo que previa fiscalização do fundo dos servidores do Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça.
Por Agência Brasil