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O Estado coloca em perigo a vida do servidor público policial

Por Imprensa (quinta-feira, 24/05/2012)
Atualizado em 24 de maio de 2012

Outrora, quando o poder (governo) era de domínio de déspotas e monarcas, suas ações e omissões tinham consequencias imprevisíveis, pois, como eram atos marcados pela pessoalidade, podiam incitar a revolta e a revolução dos dominados.

O Código Penal no artigo 132 exara sobre as condutas que oferecem perigo para a vida ou saúde do outrem, uma modalidade genérica de perigo – expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Como podemos exercer a nossa função policial, quando o Estado coloca em risco às nossas vidas? Expõe os servidores da segurança pública a inúmeros perigos iminentes, principalmente durante os plantões, especificamente os realizados na Central de Polícia de Arapiraca, devido ao número escasso de policiais e a reiterada falta de estrutura e infraestrutura, às quais somos submetidos?

Esse “faz de conta” que traz prejuízos incalculáveis para a sociedade, não pode ser apenas objeto de indignação e repúdio por parte dos policiais, vítimas dessa agressão material, psicológica, institucional e arbitrária, praticada pelos que estão e são responsáveis pela segurança “pública”. Basta, não é possível que 01 (um) delegado, 01 (escrivão) e 01 (agente de polícia), e às vezes até menos, sejam submetido a um plantão num ambiente completamente desestruturado, desorganizado, sucateado e sem contingente policial. Antes e durante o ofício policial, somos trabalhadores e cidadãos. Essa condição procede ao nosso estatuto de servidor público, dando-nos direitos e garantias mínimas para a nossa sobrevivência. Esse texto poderia constar no último boletim de ocorrência do plantão, porém, além da minha pessoa, a relação de vítimas é enorme (policiais e cidadãos). Interessante e que todos conhecem o culpado, o autor do fato, o sujeito ativo do tipo penal; mas falta coragem para agir como vítimas para se impor como cidadãos, para lutar como servidores policiais.

Flávio Gilberto

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