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Participe da campanha nacional contra a Lei 9.637/98, que cria as Organizações Sociais

Por Imprensa (terça-feira, 25/05/2010)
Atualizado em 25 de maio de 2010

Até o final do mês de maio, está previsto o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.923/98, contra a Lei 9.637/98, que cria as Organizações Sociais. Caso esta Lei seja considerada inconstitucional pelo STF, põem-se fim às Organizações Sociais nos Estados em que elas já são desenvolvidas, como São Paulo, Minas Gerais e Bahia.


 


Este é um momento crucial para fortalecer e demonstrar de forma coletiva nossa rejeição a Lei que cria as Organizações Sociais (OSs), e o apoio a ADI 1.923/98 que tramita no STF, desde 1998.


 


Os Fóruns em Defesa do SUS de Alagoas, Paraná e o de Londrina estão propondo uma Campanha Nacional de Apoio a ADI 1.937/98, através de um Abaixo-Assinado on-line que deve ser assinado por todos e todas que são contrários/as às OSs, e de uma Carta aos Ministros do Supremo Tribunal que deve ser assinada pelas entidades (Movimentos Sociais, Sindicatos etc.)


 


Por que ser contra a Lei das Organizações Sociais?


Trata-se de uma Lei que legaliza a terceirização da gestão de serviços e bens coletivos para entidades privadas, mediante o repasse de patrimônio, bens, serviços, servidores e recursos públicos. Consubstancia-se a entrega do que é público na área do ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde, para o setor privado, subsidiando-o com recursos públicos. As instituições do Estado são extintas mediante a absorção de suas atividades por OSs. Isto significa uma forte ameaça aos direitos sociais historicamente conquistados.


 


As Organizações Sociais podem contratar funcionários sem concurso público, adquirir bens e serviços sem processo licitatório. São submetidas, apenas por amostragem, ao controle externo do Tribunal de Contas do Estado. Desconsidera o Controle Social. A dispensa de licitação garantida às OSs para compra de material e cessão de prédios é ilegal e abre precedentes para o desvio do erário público, a exemplo do que já vem sendo investigado pelo Ministério Público da Bahia, São Paulo e Pernambuco, estados em que esse tipo de gestão já foi instalado.


 


Pela Inconstitucionalidade da Lei que cria as Organizações Sociais Já!


Defendemos gestão e serviços públicos de QUALIDADE


Defendemos o investimento de recursos públicos no setor público


Defendemos o Controle Social


Defendemos concursos públicos e a carreira pública no Serviço Público


Somos contrários à precarização do trabalho



 


Acesse:


Aqui a Carta!


E aqui o Abaixo Assinado!


 


Fonte: Blog do FOPS: www.fopspr.wordpress.com


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