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Policiais civis continuam com o direito ao recebimento de adicionais noturnos

Por Imprensa (quarta-feira, 30/10/2013)
Atualizado em 30 de outubro de 2013

O Sindpol se deparou com os boatos de que o adicional noturno não seria mais pago aos policiais civis. Imediatamente, o presidente do Sindpol, Josimar Melo, e o diretor da entidade José Ferreira, estiveram na Delegacia Geral para tratar do assunto com o delegado Geral Paulo Cerqueira.

No encontro, ficou esclarecido que a Secretaria de Gestão Pública (Segesp) havia publicado no Diário Oficial a Portaria SEGESP nº 540, de 14 de outubro de 2013, determinando as publicações dos atos administrativos relativos à vida funcional dos servidores públicos, a exemplo de pagamento de direitos, como férias, adicionais noturnos e outros.

O Delegado Geral informou que publicou a Portaria DGPC/GD Nº 3251/2013 se adequando a da Segesp. Com isso, os delegados terão que encaminhar até o dia 25 de cada mês a escala de plantão com a ordem de missão e o relatório do trabalho às Diretorias.

 

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS

PORTARIA DGPC/GD Nº 3251/2013

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, e ainda, em cumprimento ao teor da Portaria SEGESP nº 540, de 14 de outubro de 2013, publicada no D.O.E./AL do dia 15/10/2013, que estabelece os layouts a serem utilizados nas publicações dos atos administrativos relativos à vida funcional dos servidores públicos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Alagoas, RESOLVE determinar que:

1- Todas as Unidades Policiais da Capital e do Interior do Estado encaminhem suas escalas de plantões às Diretorias a que se acham diretamente subordinadas, as quais deverão ser publicadas, impreterivelmente, até o dia 25 de cada mês;

2- Durante a elaboração das Escalas de Plantões deverá ser observado o layout apresentado no item 53, a fls. 50, da Portaria SEGESP nº 540, publicada no D.O.E./AL do dia subsequente;

3- A concessão de adicional noturno deverá obedecer estritamente ao layout do item 35, fls. 48, contido no supramencionado ato normativo, devendo estar acompanhada das respectivas ordens de missão e relatórios dos trabalhos realizados em seu cumprimento;

4- A fiscalização do efetivo cumprimento das referidas escalas de plantões deverá ser realizada pela Coordenadoria de Correição de Policia Judiciária e pelas correlativas Diretorias de Polícia;

5- Havendo compatibilidade de horários e disponibilidade para os Delegados, Escrivães e Agentes de Policia lotados nas Delegacias da Capital e do Interior, poderão estes concorrerem, voluntariamente, aos plantões das Unidades Policiais Regionais nas sextas-feiras e sábados, sem prejuízo do regular cumprimento da respectiva escala pelos servidores locais.

Gabinete do Delegado-Geral, Maceió-AL, 16 de outubro de 2013.

Del. PAULO CERQUEIRA

Delegado-Geral de Polícia Civil

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