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PORTARIA/PC/AL N° 1132/2018 – Verba de Alimentação

Por Imprensa (sexta-feira, 8/06/2018)
Atualizado em 8 de junho de 2018

Diário Oficial Estado de Alagoas

Maceio – quinta-feira 82 8 de março de 2018

PORTARIA/PC/AL N° 1132/2018

Institui a data limite para o pagamento da verba de alimentação dos policiais civis do Estado de Alagoas e dá outras providências.

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com o disposto no art. 12, inciso IV, da Lei Estadual n° 6.441, de 31 de dezembro de 2003, e com fulcro na Lei Delegada n° 47, de 10 de agosto de 2015.

CONSIDERANDO o que bem dispõe o art. 1º, caput e o§1º e § 2º, do Decreto Estadual nº 33.312, de 13 de maio de 2014, será concedida verba alimentação aos servidores da polícia judiciária de Alagoas que se encontrarem em regime de escala de plantão de 12 (doze) horas no valor de R$ 20,00 (vinte reais) e de 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por dia trabalhado;

CONSIDERANDO que a verba de alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, sendo-lhe pago diretamente em pecúnia e sob caráter indenizatório no mês subsequente ao trabalhado, nos termos do § 3º, do art. 1º c/c o art. 2º e parágrafos seguintes, do Decreto Estadual nº 33.312/2014;

CONSIDERANDO a importância deste direito e item de despesa no orçamento familiar;

CONSIDERANDO a outorga dada ao Delegado Geral de Polícia Civil legitimando a criação de mecanismos, a fim de garantir a fiel execução do Decreto Estadual nº 33.312/2014 e retirar eventuais dúvidas emergentes sobre sua aplicação;

RESOLVE:
Art. 1º. A verba de alimentação será concedida aos servidores ativos da Polícia Civil do Estado de Alagoas, nos termos apresentados no Decreto Estadual nº 33.312/2014 e pago até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos diretamente pelo Delegado Geral de Polícia Civil.

Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil, em 07 de março de 2018.

Paulo Cerqueira

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