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Sala da Comissão do PCCS é instalada na Delegacia Geral

Por Imprensa (segunda-feira, 13/10/2014)
Atualizado em 13 de outubro de 2014

DSCN0002aA Comissão Especial, que irá validar os cursos de formação para fins de progressão dos policiais civis integrantes das partes Especial e Suplementar da Polícia Civil de Alagoas, foi instalada na Delegacia Geral.

Na manhã da sexta-feira (10), a Comissão Especial se reuniu para definir as ações de organização dos trabalhos.

Um portaria da Comissão que será publicada, no Diário Oficial do Estado, nesta semana, convocando os policiais civis a entregar os títulos e os cursos de capacitação, dentro da área de atuação, oferecidos pela Academia de Policia Civil, Escola de Governo de Alagoas ou instituição reconhecida pela Administração Pública, como os cursos da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

Fazem parte da Comissão Especial, Vanderi Ferreira de Lima Júnior, da Seds; Carlos José da Silva, da Polícia Civil; Paulo Cabral da Silva, da Polícia Civil; Elizabeth Cristina Santos Teixeira, Segesp; Evelina Cox Auto de Medeiros, da Procuradoria Geral do Estado; e Stélio Pimentel Júnior, do Sindpol. A procuradora de Estado ainda necessita de uma portaria da PGE autorizando sua participação na Comissão.

Veja o que diz a Lei 7602/2014 para progressão:

“Art. 8º As Progressões nos cargos que integram as Carreiras da Parte Especial e Suplementar dar-se-ão nas linhas Horizontal e Vertical de acesso nas formas seguintes:

§ 1º Na linha Horizontal:

I – Classe A – Habilitação em curso de nível médio;

II – Classe B – Habilitação em curso de nível médio, mais cursos de capacitação, dentro da área de atuação, com carga horária que somem 120 (cento e vinte) horas;

III – Classe C – Habilitação em curso de nível médio, mais cursos de capacitação, dentro da área de atuação, com carga horária que somem 160 (cento e sessenta) horas;

IV – Classe D – Habilitação em curso de nível médio, mais cursos de capacitação, dentro da área de atuação, com carga horária que somem 200 (duzentas) horas;

V – Classe E – Habilitação em curso de nível médio, mais cursos de capacitação, dentro da área de atuação, com carga horária que somem 240 (duzentas e quarenta) horas;

VI – Classe F – Habilitação em curso de nível médio, mais cursos de capacitação, dentro da área de atuação, com carga horária que somem 280 (duzentas e oitenta) horas; e

VII – Classe G – Habilitação em curso de nível médio, mais cursos de capacitação, dentro da área de atuação, com carga horária que somem 320 (trezentos e vinte) horas.

§ 2º A progressão horizontal, Classe, será requerida no órgão de origem do servidor, devendo ser deferida e homologada pela Secretaria de Estado da Gestão Pública para sua efetivação, obedecendo, exclusivamente, a titulação exigida mais o interstício de 05 (cinco) anos contados a partir do último posicionamento na Classe imediatamente anterior.

§ 3º Na linha Vertical:

I – Nível I – Habilitação em nível médio, mais curso de Qualificação Profissional, na área de atuação, com carga horária de 40 (quarenta) horas;

II – Nível II – Habilitação em nível médio, mais cursos de Qualificação Profissional, na área de atuação, com carga horária de 80 (oitenta) horas;

III – Nível III – Habilitação em nível médio, mais cursos de Qualificação Profissional, na área de atuação, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas; e

IV – Nível IV – Habilitação em nível médio, mais cursos de Qualificação Profissional, na área de atuação, com carga horária de 160 (cento e sessenta) horas.

§ 4º A progressão Vertical, será requerida no órgão de origem do servidor, devendo ser deferida e homologada pela Secretaria de Estado da Gestão Pública para sua efetivação, obedecendo-se, exclusivamente, a titulação exigida.

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