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Sindpol confirma integralidade na aposentadoria especial dos policiais civis

Por Imprensa (terça-feira, 16/05/2017)
Atualizado em 4 de dezembro de 2017

A garantia dos direitos previdenciários dos policiais civis é uma luta constante da diretoria do Sindpol, que conquistou a confirmação da integralidade dos policiais civis na aposentadoria especial.

Desde de 2013, através do Processo 1204.6008/2013 e Despacho PGE/GAB nº 1323/2013, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) reconhece a aposentadoria especial dos policiais civis com sua total integralidade, conforme a Lei Complementar n° 51/1985, bem como o artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2013 “… com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria”.

Os pareceres da Procuradoria Geral do Estado têm sido favoráveis à integralidade desde 2013. No entanto, recentemente, a Procuradoria Setorial do AL Previdência se posicionou contrário à integralidade dos policiais civis. Mediante a isso, a diretoria do Sindpol protocolou Processo 4999 000101/2017, solicitando a posição da PGE devido ao entendimento contrário da Procuradoria Setorial do AL Previdência.

Na luta pela manutenção do direito, o Sindpol fez diversas intervenções na Procuradoria Geral do Estado e no AL Previdência, conquistando através de muita luta o parecer da PGE, reconhecendo que o policial tem direito à integralidade. No despacho, a PGE remeteu à correção do equívoco pela Procuradoria Setorial do AL Previdência.

O vice-diretor Jurídico do Sindpol, Ricardo Nazário, destaca o trabalho de toda a diretoria do Sindicato, bem como a atuação do setor Jurídico do Sindpol para a manutenção dos direitos conquistados com muita luta dos policiais civis. “A confirmação da integralidade da aposentadoria especial é mais uma relevante vitória ao policial civil”, revela Nazário.

O Delegado Sindical do Sindpol Carlos Jorge da Rocha ressalta que o policial civil que quiser pedir a aposentadoria especial já pode solicitar, pois o direito à integralidade está garantido.

Diário Oficial de 15 de Maio de 2017
PROC: 4799 000101/2017 – Interessado: SINDPOL/AL – Assunto: Posição acerca da Aposentadoria Especial com Integralidade e Paridade dos Policiais Civis – DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 0961/2017 – Conheço do DESPACHO PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 269/2017 (fls. 05/06), aprovado pelo DESPACHO PGE/PA-CD-1943/2017 (fls. 08/10), para deles discordar, uma vez que o entendimento acerca da incidência ou não da integralidade nos proventos de aposentadoria especial de Policiais Civis já foi sedimentado no âmbito desta Procuradoria Geral do Estado, consoante a orientação firmada no Parecer Coletivo PGE/CE nº 001/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1323/2013 (anexos), conferindo direito à aposentadoria especial com direito à integralidade, ou seja, iguais à totalidade da remuneração de seu cargo efetivo por ocasião de sua aposentação, nos termos do art. 40, §4º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal n. 51/1985, e o artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 28/2010, só ocorrendo a paridade por via legal. No que se refere ao DESPACHO PGE/GAB N.º 0694/2017, mencionado no mérito do DESPACHO PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 269/2017 (fls. 05/06), numa reanálise mais detalhada de seu conteúdo, verifica-se que houve um equívoco em sua edição, uma vez que não reflete o entendimento consolidado desta Procuradoria Geral do Estado, devendo, por oportuno, ser realizadas as diligências necessárias para sua devida correção.
À ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

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