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STF suspende decisão liminar que isentou o desconto de 14% de aposentados e pensionistas

Por Imprensa (segunda-feira, 27/07/2020)
Atualizado em 27 de julho de 2020

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão monocrática da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que havia deferido provisoriamente a isenção da contribuição previdenciária de 14% para os aposentados e pensionistas da Polícia Civil de Alagoas até o teto do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

O Estado de Alagoas alegou que enfrenta dificuldades financeiras e orçamentárias, principalmente, na pandemia do novo coronavírus. Ao deferir o pedido de Alagoas, o ministro Dias Toffoli seguiu decisão semelhante ao Estado de São Paulo na Suspensão de Liminar (SL) 1339, em que também se questionava a ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária. O ministro disse que a solução dada ao pedido do governo de Alagoas deveria seguir a adotada em relação a São Paulo.

No Mandado de Segurança Coletivo, Processo nº 0803783-38.2020.8.02.0000, o Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) sustentou que apenas seria possível a majoração das alíquotas em caso de déficit atuarial, o que não foi comprovado pelo Governo de Alagoas, bem como, a aplicação de desconto previdenciário a partir do valor do salário mínimo encontra obstáculo constitucional no Art. 40, § 18 da CF/88.

O Governo de Alagoas recorreu da decisão no processo em tramitação na Justiça estadual e ajuizou o pedido de tutela de urgência no STF, para suspender a determinação. Afirmou que o regime próprio de previdência estadual tem déficit atuarial de R$ 32 bilhões e que esse desequilíbrio leva a Fazenda estadual a dar um aporte mensal para cumprir o pagamento dos benefícios aos segurados, em detrimento de outras áreas sociais como saúde, educação e segurança.

Toffoli considerou ainda o risco econômico e jurídico-administrativo de suspender liminarmente a Lei Complementar 52/2019, editada após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que ampliou a base de cálculo da contribuição previdenciária.

O advogado do Sindpol Pedro Andrade informa que o escritório jurídico já está buscando todas as medidas cabíveis para poder atacar a suspensão. O processo continua com o trâmite normal para julgamento no pleito.

Com informações da STF

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