Por Imprensa (sábado, 19/11/2011)
Atualizado em 19 de novembro de 2011
Data: 11/11/2011
A Terceira Câmara da Justiça de Alagoas negou recurso do Estado contra a ação judicial do Sindpol. O julgamento do recurso foi acompanhado pelo presidente do sindicato, Josimar Melo, e o diretor Jurídico, Stélio Pimentel Jr, na manhã da quinta-feira (10). De acordo com o diretor Jurídico, a ação está na fase de execução e ainda cabe recurso do Estado.
O Sindpol ajuizou ação pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 6.592/2005, que criou duas modalidades para cada cargo e classe, chamadas “operacional” e “especializada”, e concedeu o pagamento de remuneração diferenciada de 40% aos integrantes da modalidade especializada. Na ação, o sindicato cobra o pagamento das diferenças salariais àqueles policiais que teriam recebido a menor.
O Tribunal de Justiça julgou procedente o Acórdão 5-0202/2011, que declarou a inconstitucionalidade do termo “nas modalidades de operacional e especializada”.
A ação judicial está sendo acompanhada pelo advogado Walter Pitombo Laranjeiras Filho.
O Sindpol foi fundado em 16 de maio de 1990, através do direito garantido na Constituição Federal de 1988.
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