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Veja as orientações nas Centrais de Flagrantes, Regionais e Casa de Custódia

Por Imprensa (segunda-feira, 25/05/2015)
Atualizado em 25 de maio de 2015

O Comando de greve definiu as orientações durante a greve nas Centrais de Flagrantes, Regionais e Casa de Custódia. Veja abaixo:

 

ORIENTAÇÃO PARA AS CENTRAIS DE FLAGRANTE I, II E III

Durante o período de greve, apenas as Centrais de Flagrante I, II e III, da Capital, irão funcionar com as seguintes condições:

I – O que os agentes vão fazer:

1 – Lavrar auto de prisão deflagrante, autos de apreensão em flagrante, BOCs;

2 – Buscar as refeições dos presos (somente através de viatura descaracterizada);

3 – Entrega dos procedimentos e materiais aos órgãos de destino (somente através de viatura descaracterizada);

4 – Lavratura do procedimento relativo a cumprimento de mandados de prisão.

II – O que os agentes não vão fazer:

1 – Boletins de Ocorrência;

2 – TCOs:

3 – Apreensão de materiais sem autoria;

4 – Levantamento preliminar de local de crime (acionar a Força Nacional);

5 – Remoção de presos (acionar o Bope).

Observação 1:

Após atingir a lotação máxima de 24 presos na Central de Flagrantes da Capital I, a lavratura de procedimentos será suspensa até que o excedente de presos seja removido à Casa de Custódia.

Observação 2:

A Delegacia Geral de Polícia Civil deve fornecer viatura descaracterizada para a realização das diligências constantes nos itens 2 e 3 do “I – O que os agentes vão fazer”.

Maceió/AL, 22 de maio de 2015.

 

ORIENTAÇÃO PARA AS DELEGACIAS REGIONAIS

Durante o período de greve, as Delegacias Regionais irão funcionar com as seguintes condições:

 

I – O que os agentes vão fazer:

1 – Lavrar auto de prisão deflagrante, autos de apreensão em flagrante, BOCs;

2 – Buscar as refeições dos presos (somente através de viatura descaracterizada);

3 – Entrega dos procedimentos e materiais aos órgãos de destino (somente através de viatura descaracterizada);

4 – Lavratura do procedimento relativo ao cumprimento de mandados de prisão.

 

II – O que os agentes não vão fazer:

1 – Boletins de Ocorrência;

2 – TCOs:

3 – Apreensão de materiais sem autoria;

4 – Levantamento preliminar de local de crime (acionar a Força Nacional);

5 – Remoção de presos (acionar o Bope).

 

Observação 1:

Após atingir a lotação máxima de 24 presos, a lavratura de procedimentos será suspensa até que o excedente de presos seja removido ao sistema prisional.

Observação 2:

A Delegacia Geral de Polícia Civil deve fornecer viatura descaracterizada para a realização das diligências constantes nos itens 2 e 3 do “I – O que os agentes vão fazer”.

 

Maceió/AL, 22 de maio de 2015.

 

ORIENTAÇÃO PARA CASA DE CUSTÓDIA

Durante o período de greve, as Casas de Custódia irão funcionar com as seguintes condições:

I – O que os agentes vão fazer:

1 – Buscar as refeições dos presos (somente através de viatura descaracterizada);

2 – Entrega dos procedimentos e materiais aos órgãos de destino (somente através de viatura descaracterizada);

3– Lavratura do procedimento relativo ao cumprimento de mandados de prisão.

II – O que os agentes não vão fazer:

1 – Remoção de presos (acionar o Bope).

Observação 1:

A Delegacia Geral de Polícia Civil deve fornecer viatura descaracterizada para a realização das diligências constantes nos itens 2 e 3 do “I – O que os agentes vão fazer”.

Maceió/AL, 22 de maio de 2015.

 

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