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Vitória dos policiais civis: Sancionada a lei do novo piso salarial

Por Imprensa (quinta-feira, 20/12/2012)
Atualizado em 20 de dezembro de 2012

Quem luta conquista, e este ano não foi diferente para os policiais civis que dão exemplo de mobilização e unidade a todos os servidores públicos. A categoria é a única que termina o ano com o reajuste nos subsídios em 25,5%. No Diário Oficial, da segunda-feira (17), foi publicada a Lei Nº 7.434/2012, que trata da revisão da tabela salarial dos policiais civis, sancionada pelo governador Teotônio Vilela Filho. Com isso, o piso salarial de R$ 2.071,80 passará para R$ 2.600,00 a partir de janeiro de 2013.

O presidente do Sindpol, Josimar Melo, ressalta que a conquista é resultado da participação da categoria nos atos públicos, assembleias, vigílias, entre outras formas de mobilizações, uma luta que durou mais de um ano. A mais recente foi a pressão juntos aos deputados estaduais para a aprovação da matéria na Assembleia Legislativa.

O presidente do Sindpol, Josimar Melo, revela que a vitória é uma demonstração de que “quando se quer algo, é possível conquistar, a pesar de muitas pessoas terem torcido contra, pondo em dúvida a experiência e a coragem da diretoria do Sindpol”, avalia.

O dirigente sindical destaca que não foi fácil a vitória, principalmente, em se tratando de um governo difícil como é o de Alagoas. E para 2013, a categoria tem à frente a luta pela aprovação do Plano de Cargos, Carreira e Subsídios. Desde, o Sindpol convoca os policiais civis à luta!

 

 

Lei Nº 7.434, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VALORES REMUNERATÓRIOS FIXADOS

PARA OS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE AGENTE E ESCRIVÃO DE

POLÍCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Ficam revistos os valores dos subsídios dos servidores integrantes das

Carreiras de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia – Partes Permanente, Especial e

Suplementar – criadas pela Lei nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, na forma disposta

no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os valores remuneratórios fi xados nesta Lei serão extensíveis aos

aposentados e pensionistas na forma que dispuser a Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

fi nanceiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de dezembro de

2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

 

LEI Nº 7.434, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

ANEXO ÚNICO

PARTE PERMANENTE – NÍVEL SUPERIOR
CARREIRAS CLASSES VALOR DO SUBSÍDIO
AGENTE DE POLÍCIA EESCRIVÃO DE POLÍCIA A R$ 2.600,00
B R$ 2.990,00
C R$ 3.438,50
D R$ 3.954,28

 

PARTE ESPECIAL – NÍVEL MÉDIO
CARREIRAS CLASSES VALOR DO SUBSÍDIO
AGENTE DE POLÍCIA EESCRIVÃO DE POLÍCIA A R$ 2.600,00
B R$ 2.990,00
C R$ 3.438,50
D R$ 3.954,28

 

PARTE SUPLEMENTAR – EM EXTINÇÃO
CARREIRAS CLASSES VALOR DO SUBSÍDIO
ESCREVENTE POLICIAL,CARCEREIRO, GUARDA DEPRESÍDIO, FISCAL DE GUARDADE PRESÍDIO,AGENTE POLICIAL MOTORISTA,

AGENTE POLICIAL FEMININO E

FOTÓGRAFO POLICIAL

A R$ 2.600,00
B R$ 2.990,00
C R$ 3.438,50
D R$ 3.954,28

 

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