Por Imprensa (terça-feira, 20/03/2012)
Atualizado em 20 de março de 2012
O Juiz Titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Gilberto Augusto Leitão Martins, deferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) para que seja restabelecido o registro sindical da impetrante e suspendendo o ato administrativo publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Diário Oficial da União nº 49, de 12 março de 2012.
Na liminar, o juiz acata alegação da Cobrapol de que a suspensão do registro sindical representa um perigo iminente de perda de direitos para os policiais civis, considerando que a impetrante defende os direitos de sua categoria profissional em várias esferas, inclusive em ações que discutem a constitucionalidade de norma perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
O Sindpol foi fundado em 16 de maio de 1990, através do direito garantido na Constituição Federal de 1988.
R Guedes Gondim, 245, Centro, Maceió/AL CEP: 57020-260
Telefone: (82) 3221.7608 | 3336.6427
sindpol@sindpol-al.com.br